Condutor que causou acidente deve responder por homicídio doloso, diz advogado
Prezado Nill Júnior,
Caso as informações preliminares sejam confirmadas pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Civil de que o condutor do veículo não possuía Carteira Nacional de Habilitação, conduzia em alta velocidade e realizou ultrapassagem em local proibido na BR-232, entre Sanharó e Pesqueira, que causou a morte da ex-Secretária de Assistência Social de Afogados da Ingazeira/PE, Socorro Martins e deixou feridos ele deverá ser preso em flagrante.
Feito isso, encaminhado à audiência de custódia e denunciado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos na modalidade do dolo eventual, por assumir o risco de matar e ferir, em estrita observância à lei.
Registro o mais profundo pesar e manifesto minha solidariedade à família enlutada e a todo o povo do Sertão do Pajeú neste momento de dor.
Dr. Weryd Simões
OAB/PE nº 43.967
Advogado Criminalista















