Firmado acordo sobre perdas de planos econômicos das décadas de 80 e 90
Por Nill Júnior
G1
Bancos e poupadores chegaram a um acordo sobre as perdas de rendimento que as poupanças sofreram com a mudança dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.
O acordo pode encerrar quase um milhão de processos que tramitam há anos na Justiça referentes aos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Está previsto o pagamento de mais de R$ 10 bilhões, que poderão beneficiar 3 milhões de pessoas.
Conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo foi fechado entre a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O dinheiro já está disponível nos bancos. Para ter direito ao ressarcimento, o poupador precisa comprovar que tem uma ação em andamento na Justiça cobrando a correção dos valores e aceitar desistir dessa ação. A conta poupança não precisa estar ativa, mas o poupador precisa comprovar que tinha o dinheiro depositado na época e concordar em receber o valor com um desconto – que ainda não foi divulgado.
“Pontos relevantes da conciliação ainda estão pendentes. O texto final será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a última palavra sobre o tema”, afirmou a AGU, em nota.
O acordo deverá ser assinado por todos na segunda-feira (4). Só depois da homologação pelo supremo é que os pagamentos começarão a ser feitos, o que deve ocorrer no próximo ano.
Alunos de oito cursos técnicos a distância de 24 polos presenciais, localizados na capital, no agreste e no sertão no estado, participam da primeira formatura unificada da Educação Profissional do Estado. O evento acontece neste domingo (3), a partir da 9h, no Auditório Tabocas, do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, e reúne 578 […]
Alunos de oito cursos técnicos a distância de 24 polos presenciais, localizados na capital, no agreste e no sertão no estado, participam da primeira formatura unificada da Educação Profissional do Estado. O evento acontece neste domingo (3), a partir da 9h, no Auditório Tabocas, do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, e reúne 578 concluintes do maior programa de educação pública a distância do país.
São estudantes dos cursos técnicos de Biblioteca, Serviços de Restaurante & Bar, Logística, Recursos Humanos, Comércio, Administração, Informática e Segurança do Trabalho, que passaram um ano e meio se preparando para o mercado, que serão agraciados com o diploma na manhã da colação. Após os discursos e juramento, haverá a entrega da láurea para o aluno destaque de cada curso técnico. Será a maior colação de grau da educação profissional já feita em Pernambuco. Antes deste momento, cada formatura era feita em seu polo. A ideia de juntar todos os concluintes, do litoral ao sertão, foi motivada por um desejo dos próprios alunos.
Através do núcleo de empregabilidade, os alunos são instruídos sobre o mercado de trabalho, encaminhados para estágio através do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), além de receberem orientação e dicas sobre postura e elaboração de currículo. Muitos alunos já saem dos cursos empregados, e vários vão direto para o mercado.
Mais de 10 mil estudantes estão ativos e regularmente matriculados nos cursos técnicos de EaD. Os cursos funcionam no modelo semipresencial, no qual cada aluno vai uma vez durante a semana no polo participar de atividades, e nos demais dias ele realiza tarefas no ambiente virtual.
A rede possui nove cursos técnicos a distância e, obedecendo à política de interiorização do desenvolvimento, 60 polos presenciais distribuídos por 54 municípios. Os polos são equipados com laboratórios de informática e biblioteca virtual com 50 tablets à disposição a semana inteira. Para o aprendizado se dar de maneira contínua, semanalmente os alunos têm provas presenciais e a distância. A SEE oferece o ensino técnico a distância desde 2010.
O conselheiro Carlos Neves expediu, monocraticamente, na última segunda-feira (29) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito da cidade e Ibimirim, José Adauto da Silva, o imediato afastamento pelo período de 30 dias dos servidores Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato Dedil, que atualmente ocupam os cargos de diretor-presidente e diretor financeiro do Instituto de Previdência […]
O conselheiro Carlos Neves expediu, monocraticamente, na última segunda-feira (29) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito da cidade e Ibimirim, José Adauto da Silva, o imediato afastamento pelo período de 30 dias dos servidores Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato Dedil, que atualmente ocupam os cargos de diretor-presidente e diretor financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IBIPREV) do município.
A Cautelar (processo TC nº 0926500-1) surgiu a partir de uma auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde no IBIPREV, onde foram constatados indícios de fraude em pagamentos de benefícios previdenciários.
De acordo com o relator Carlos Neves, “os atos praticados pelos diretores vão de encontro ao princípio da moralidade e caracterizam fortes indícios de prática de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública”. Neves justificou o pedido de afastamento dos diretores alegando que a permanência dos mesmos na autarquia oferece riscos à integridade das informações e de continuidade de lesão aos cofres públicos do município.
Por determinação do relator, o prefeito José Adauto da Silva deverá ainda disponibilizar todas as informações à equipe técnica do TCE, garantindo o acesso a documentos e dados necessários à auditoria.
Carlos Neves determinou também à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a imediata instauração de processo de auditoria especial para dar continuidade à análise dos pagamentos irregulares realizados pelo IBIPREV. A Cautelar aguarda ser referendada pela Segunda Câmara do Tribunal, o que deve acontecer nos próximos dias.
Uol A Justiça Federal no Paraná decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas. A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007, além […]
A Justiça Federal no Paraná decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas.
A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Entre as empresas que tiveram seus bens bloqueados estão a C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda, ligadas a Cláudia Cordeiro.
A medida foi tomada em resposta a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná referente a uma ação por improbidade administrativa contra Cunha. Cabe recurso. A decisão da Justiça Federal, dada pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, inclui a indisponibilidade de ativos financeiros e imóveis. Além de Cunha e Cláudia Cordeiro, também tiveram os bens bloqueados o lobista João Augusto Rezende Henriques, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues e o ex-diretor da área de internacional da Petrobras Jorge Zelada.
A ação que deu origem à indisponibilidade dos bens de Cunha é a que investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o MPF, para que o negócio fosse concretizado, houve o pagamento de propina de US$ 10 milhões, dos quais US$ 1,5 milhão teriam sido destinados a Eduardo Cunha.
Ainda de acordo com as investigações do MPF, o dinheiro foi recebido em contas no exterior titularizadas por trusts e em nome de empresas offshores supostamente controladas pelo deputado.
Para o juiz, documentos repassados por autoridades suíças indicam a existência de várias contas no exterior movimentadas por Cunha e sua mulher, Cláudia Cruz. “A documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo Deputado Federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz”, afirmou o magistrado.
Outro elemento considerado pelo juiz em sua decisão foi o fato de Cunha ter feito transferências de recursos de uma conta do trust Orion SP, mantido na Suíça, para a conta da empresa offshore Netherton Investiments LTD. Segundo o juiz, os recursos das contas mantidas por Cunha e Cláudia Cruz no exterior não foram declarados às autoridades brasileiras. “Ressalte-se que nenhum desses valores foram declarados às autoridades brasileiras competentes (Banco Central, Justiça Eleitoral ou Receita Federal do Brasil)”, diz um trecho do despacho do juiz.
Em outro trecho da decisão, o juiz diz acreditar que Cunha bancou politicamente a permanência de Zelada na direção internacional da Petrobras. “É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras”, afirmou.
Por meio de nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o deputado Eduardo Cunha classificou a ação movida pelo MPF como “absurda” e disse que recorrerá da decisão que bloqueou seus bens. “Quanto à ação de hoje do juízo da Vara Cível de Curitiba, de bloqueio de bens, entrarei imediatamente com recurso em instância superior para reverter a decisão”, disse um trecho da nota.
Nesta terça-feira (23), a Rádio Pajeú, recebeu prêmio do Instituto Star News, como a Melhor Rádio, após pesquisa popular realizada em Afogados da Ingazeira. O Instituto, que é do Agreste, realizou pesquisa entre os meses de setembro e outubro deste ano. A amostragem tem nível de confiança de 95%, segundo o instituto. A Rádio Pajeú […]
Nesta terça-feira (23), a Rádio Pajeú, recebeu prêmio do Instituto Star News, como a Melhor Rádio, após pesquisa popular realizada em Afogados da Ingazeira.
O Instituto, que é do Agreste, realizou pesquisa entre os meses de setembro e outubro deste ano. A amostragem tem nível de confiança de 95%, segundo o instituto.
A Rádio Pajeú é a primeira emissora do Sertão Pernambucano e completou 59 anos no último dia 4 de outubro. Desde 15 está com sua programação em 104,9 FM. A grade sofreu algumas alterações com programas como “A Tarde é Sua”, “Som da Terra” e repaginação de programas como Encontro com a Poesia, Pajeú Social e Domingo da Gente.
O blog também foi escolhido como o Melhor pela pesquisa popular. A página nasceu em 2004, fruto da produção diária de conteúdo. Hoje é o blog mais acessado na região do Pajeú (Instituto Múltipla) e um dos cinco blogs mais acessados do Estado em sua categoria (Allexa).
Joselita Amador foi a responsável por receber as duas premiações. O evento aconteceu na Maju Festas, em Afogados da Ingazeira.
O Ministério Público de Tabira se manifestou sobre o processo de cassação das candidaturas do PSB no Município. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e […]
O Ministério Público de Tabira se manifestou sobre o processo de cassação das candidaturas do PSB no Município.
A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
O promotor Romero Borja, representante do MP pontuou: “Mencionado Partido apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 6 (seis) homens e 3 (três) mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97. Em razão disso, o respectivo DRAP foi deferido e admitida a participação do partido na eleição proporcional do corrente ano. Porém, durante a campanha eleitoral, bem como com a realização da respectiva eleição, verificou-se que as “candidatas” MYLENNA DE SIQUEIRA ALMEIDA e CLEONICE CORDEIRO DA SILVA não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores”, disse.
E segue: “assim, cogitada a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, Consultado o Cartório Eleitoral sobre a detecção, por ocasião do controle concomitante dos gastos de campanha, de propaganda eleitoral das “candidatas”, constatou-se que não foram encontrados registro de confecção de material de campanha. Averiguada as redes sociais, constatou-se participação muito tímida, para não dizer inexistente. Nas contas parciais e nas finais, as “candidatas” nada arrecadaram e nada gastaram.”
Dessa forma, entendeu que: “Consultado do resultado final da apuração, viu-se que a candidata MYLENNA DE SIQUEIRA ALMEIDA tive ZERO voto. Nesta toada, não resta dúvida ao MPE, portanto, que o Partido Impugnado levou as ditas candidatas a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres. Então, de fato, a Coligação concorreu com apenas 1 (uma) candidata, o que representa percentual abaixo do exigido para cota de sexo.”
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