Triunfo: Vigilância Sanitária fiscaliza e orienta hotéis e restaurantes
Por André Luis
Na última sexta-feira (14), a Vigilância Sanitária de Triunfo, esteve mais uma vez, fiscalizando e conscientizando hotéis, pousadas e restaurantes do município, visando a adoção de protocolos seguros de higiene e funcionamento para reduzir riscos de contaminação em relação à Covid-19.
O Hotel do Sesc, Pousada Baixa Verde e o restaurante Papo Pizza foram alguns dos estabelecimentos visitados, onde a vigilância pode constatar o atendimento a estes protocolos.
Também foi pedido que os hotéis e pousadas ajudem na conscientização para o uso da máscara pelos turistas.
“Lembramos que a população e o comércio também podem ajudar nesta campanha pelo turismo seguro, não permitindo que turistas adentrem os seus estabelecimentos sem máscaras e disponibilizando material de higienização das mãos”, informou a Secretaria de Saúde em postagem nas redes sociais.
Ainda segundo informação da Secretaria, o quadro de pessoal da Vigilância Sanitária, está sendo ampliado através de seleção pública para aumentar a fiscalização e abordagem por descumprimento das medidas sanitárias.
Por força de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Itaíba, foi encerrada a única ação judicial apresentada em face da ex-prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, nos oito anos em que esteve à frente da gestão do município. A ação apresentada no ano de 2019, pedia a condenação da então gestora municipal em […]
Por força de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Itaíba, foi encerrada a única ação judicial apresentada em face da ex-prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, nos oito anos em que esteve à frente da gestão do município.
A ação apresentada no ano de 2019, pedia a condenação da então gestora municipal em razão da não observância do limite de despesas com despesas de pessoal no período de outubro de 2017 a setembro de 2018, por ato de improbidade administrativa.
Entretanto, prevaleceu a tese da defesa da política itaibense conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados que demonstrou documentalmente à adequação das despesas aos limites legais, que a elevação dos gastos com pessoal decorreu de fatores alheios à sua vontade, como queda na arrecadação municipal, que foram adotadas medidas concretas para redução da despesa com pessoal e o cumprimento do termo de ajuste de conduta firmado.
A magistrada entendeu na sentença que julgou improcedente a ação que Regina da Saúde, “adotou todas as medidas necessárias para a adequação das despesas com pessoal, não havendo suporte probatório para a imposição de penalidades com base na Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltando ainda que “No caso concreto, sequer há infração, pois o TAC foi cumprido integralmente. Ainda que houvesse irregularidade, não há qualquer indício de dolo por parte da requerida.”
Ao comentar a sentença, Regina asseverou que colaborou plenamente com a Justiça e com o Ministério Público durante todo o trâmite processual, reafirmou o respeito a esses órgãos e manifestou a sua felicidade com o desfecho favorável da questão.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serrita, instaurou o Inquérito Civil nº 01609.000.036/2025 para investigar o prefeito Aleudo Benedito por possível ato de improbidade administrativa cometido durante a realização da “Festa do Jacó”, evento custeado com recursos públicos do município. De acordo com a portaria publicada no Diário […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serrita, instaurou o Inquérito Civil nº 01609.000.036/2025 para investigar o prefeito Aleudo Benedito por possível ato de improbidade administrativa cometido durante a realização da “Festa do Jacó”, evento custeado com recursos públicos do município.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do MPPE desta terça-feira (4), o órgão apura indícios de promoção pessoal do gestor municipal durante a primeira noite da festa, o que, em tese, viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal. O Ministério Público destaca que a utilização de eventos públicos para autopromoção configura prática vedada pela legislação e pode acarretar sanções administrativas e judiciais.
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, que determinou o envio de cópia da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público, além da publicação oficial do ato.
A investigação busca reunir provas e esclarecer se houve o uso indevido de recursos públicos na divulgação da imagem pessoal do prefeito durante o evento. Caso confirmadas as irregularidades, o gestor poderá responder por improbidade administrativa, com possíveis penalidades como perda da função pública e inelegibilidade.
Com o início da vigência da nova lei trabalhista neste sábado (11), a contribuição sindical obrigatória, que era cobrada no valor de um dia de salário de cada trabalhador, deixa de existir e, por conta disso, deverão desaparecer mais de três mil sindicatos. A avaliação foi feita pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em entrevista exclusiva […]
Com o início da vigência da nova lei trabalhista neste sábado (11), a contribuição sindical obrigatória, que era cobrada no valor de um dia de salário de cada trabalhador, deixa de existir e, por conta disso, deverão desaparecer mais de três mil sindicatos. A avaliação foi feita pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em entrevista exclusiva ao G1.
Atualmente, segundo o ministro, há cerca de 16,8 mil sindicatos no Brasil, dos quais 5,1 mil são patronais. O restante, cerca de 11,3 mil, representa os trabalhadores.
“Eu acredito que deverá reduzir em 30% dos 11,3 mil sindicatos [dos trabalhadores]”, declarou o ministro. Segundo Nogueira, essa redução vai acontecer porque parte dos sindicatos vai se fundir a outros.
Segundo Ronaldo Nogueira, os sindicatos dos trabalhadores que tendem a desaparecer são aqueles que não realizaram, nos últimos três anos, acordos coletivos, considerados por ele como uma das “razões fundamentais da organização sindical”.
“A grande realidade é que o movimento sindical no Brasil vai ter de olhar para dentro e vai ter de se reconstituir no sentido de voltar a ter representação sindical por categoria. Para que os acordos coletivos de trabalho, que tenham força de lei, possam ser deliberados por um sindicato forte. E que realmente ofereça uma contraprestação ao trabalhador, que vai contribuir com alegria”, declarou.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022) que extingue a reeleição para cargos do Executivo, estabelece mandatos de cinco anos e unifica as eleições a partir de 2034. O texto segue agora para votação em Plenário, com pedido de urgência. A […]
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022) que extingue a reeleição para cargos do Executivo, estabelece mandatos de cinco anos e unifica as eleições a partir de 2034. O texto segue agora para votação em Plenário, com pedido de urgência.
A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), acaba com a possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos. Em troca, o mandato passa de quatro para cinco anos. A mudança também valerá para deputados federais, estaduais, distritais, vereadores e senadores.
O Senado, que atualmente renova seus quadros em partes alternadas, também passará a eleger todos os 81 senadores no mesmo pleito, a partir de 2039. O mandato desses parlamentares será de cinco anos, após acordo que alterou a proposta inicial, que previa dez anos.
As eleições municipais, estaduais e federais ocorrerão simultaneamente a cada cinco anos. Segundo o relator, a unificação trará economia e maior clareza para os eleitores.
O fim da reeleição foi defendido por senadores como Otto Alencar (PSD-BA) e Marcelo Castro, que consideram a prática prejudicial à democracia brasileira. A mudança, no entanto, não afetará os atuais mandatários, que poderão disputar a reeleição em 2026, se estiverem no primeiro mandato.
A proposta também modifica as regras das mesas diretoras do Congresso, que passarão a ter mandatos de três e dois anos, respectivamente, dentro de cada legislatura de cinco anos.
Outras emendas, como a que pretendia vedar a reeleição não-consecutiva e a que limitava a idade para candidatura presidencial, foram rejeitadas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso movido pela coligação de oposição “Frente de Oposição – A Esperança está de Volta” (Avante/PSB) contra o prefeito de Pedra, Junior Vaz (PV), e o vice-prefeito, Tinan. Com a decisão, anunciada nesta segunda-feira (25), o colegiado isenta os gestores de qualquer […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso movido pela coligação de oposição “Frente de Oposição – A Esperança está de Volta” (Avante/PSB) contra o prefeito de Pedra, Junior Vaz (PV), e o vice-prefeito, Tinan.
Com a decisão, anunciada nesta segunda-feira (25), o colegiado isenta os gestores de qualquer prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 e reafirma a legitimidade da chapa eleita.
O julgamento analisou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela oposição, que acusava Junior Vaz e Tinan de suposta utilização de pagamentos da Prefeitura como “moeda de troca eleitoral”. O valor dos empenhos, segundo a denúncia, somava cerca de R$ 31 milhões em período próximo ao pleito.
O relator do processo, desembargador Paulo Machado Cordeiro, destacou em seu voto que não houve provas suficientes para sustentar as acusações. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Corte, que de forma unânime rejeitaram o recurso da oposição.
O acórdão da Corte Eleitoral é categórico:
“ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.”
Assim, fica mantida a sentença de primeira instância, proferida em junho deste ano pelo juiz Caio Neto, da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que já havia considerado improcedente a acusação de abuso de poder.
A decisão gera impacto direto no cenário político do município de Pedra, localizado no Agreste de Pernambuco. Após meses de incerteza e disputa judicial, a confirmação do mandato reforça a estabilidade política local e garante a continuidade da gestão de Junior Vaz e Tinan.
Em declaração após o julgamento, o prefeito comemorou o resultado:
“A decisão reafirma a legitimidade da eleição de 2024, rejeitando as alegações de abuso de poder político e econômico apresentada pela oposição. Uma conquista que reforça a confiança no processo democrático e no trabalho de Junior Vaz e Tinan por nosso município”, afirmou Junior Vaz.
Com a decisão unânime no TRE-PE, a oposição ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, especialistas apontam que o julgamento em segunda instância fortalece a posição da defesa e torna mais difícil uma eventual reversão. As informações são da Folha das Cidades.
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