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Condenação de quase R$ 220 mil rende pedido de execução de bens de Totonho Valadares

Por Nill Júnior

Ação tem relação com convênio de 2010 com Ministério do Turismo

A União propôs à Justiça Federal a execução extrajudicial contra o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares com base no Acórdão nº 3612/2015-2C, oriundo do Tribunal de Contas da União. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.

A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.

Essa execução cita declarações de patrimônio do ex-prefeito como veículos.  Reclama que, apesar da condenação e o caráter definitivo – não há mais recurso – Totonhoe já foi intimado fazer o pagamento pelo Tribunal de Contas da União, o que ainda não ocorreu. “Diante da dilapidação patrimonial, estão preenchidos os requisitos para adoção de medidas de urgência, antes da citação, com o objetivo de assegurar a efetividade da execução”.

Requer a união em caráter liminar, que se proceda ao bloqueio on line dos ativos financeiros (bacen jud) e a decretação eletrônica de indisponibilidade dos veículos do Executado (renajud), de modo a impedi-lo de sacar os valores depositados nas instituições bancárias e de alienar os veículos registrados em seu nome, além d citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 219.226,18, acrescida de todos os encargos legais, inclusive custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.

Também  que conste no mandado de citação a possibilidade de pagamento parcelado da dívida, na forma prescrita no art. 916 do CPC/2015, ou seja, que no prazo de 15 dias, o executado comprove o pagamento de 30% do valor em execução (inclusive custas e honorários advocatícios) e requeira, expressamente, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Em dezembro de 2015, em outra ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e chegou a bloquear bens do ex-prefeito, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz  Felipe Mota Pimentel de Oliveira. Totonho decidiu por quitar o débito em parcelas.

EXECUÇÃO TOTONHO VALADARES

Outras Notícias

Brasil reduz desigualdade, mas ainda tem 2,5 milhões fora da escola

Da Agência Brasil Nos últimos dez anos, o Brasil aumentou o acesso de parcelas mais vulneráveis da população à escola, de acordo com levantamento do movimento Todos pela Educação (TPE). De 2005 a 2015,  o acesso daqueles que têm de 4 a 17 anos aumentou principalmente entre a população parda e negra, entre os de […]

Da Agência Brasil

Nos últimos dez anos, o Brasil aumentou o acesso de parcelas mais vulneráveis da população à escola, de acordo com levantamento do movimento Todos pela Educação (TPE). De 2005 a 2015,  o acesso daqueles que têm de 4 a 17 anos aumentou principalmente entre a população parda e negra, entre os de baixa renda e entre moradores do campo. Os avanços foram maiores que os registrados entre brancos, ricos e moradores da cidade.

O levantamento foi feito com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad). Entre os mais pobres, em 2005, 86,8% estavam na escola, contra 97% dos mais ricos. Em 2015, esses índices passaram, respectivamente, para 93,4% e 98,3%. Entre aqueles que moram no campo, o acesso subiu de 83,8% para 92,5%, enquanto a taxa dos moradores de zonas urbanas passou de 90,9% para 94,6%. O crescimento do acesso entre negros e pardos – que passou, respectivamente, de 87,8% para 92,3% e de 88,1% para 93,6% – foi maior que o da população branca – que passou de 91,2% para 95,3%.

Na avalição do movimento, há uma redução de desigualdade “importante, embora não suficiente”, pois mesmo que os indicadores tenham avançado, ainda estão entre essas populações as maiores concentrações de crianças e jovens fora da escola. “São aqueles que mais precisam da educação para superar a exclusão e a pobreza. Muitos são crianças e jovens com deficiência e moradores de lugares ermos. Muitos têm gerações na família que nunca pisaram na escola”, diz a presidente executiva do Todos pela Educação, Priscila Cruz.

Por lei, todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos devem estar matriculados na escola. Pela Emenda Constitucional 59 de 2009, incorporada no Plano Nacional de Educação (PNE), lei sancionado em 2014, o Brasil teria que universalizar o atendimento até 2016.

Universalização

Os dados de 2015 mostram que o país tem 2.486.245 crianças e jovens de 4 a 17 anos fora da escola. A maior parte tem de 15 a 17 anos, são 1.543.713 jovens que não frequentam as salas de aula.

O maior avanço dos últimos dez anos se deu entre os mais novos. Em 2005, 72,5% das crianças com 4 e 5 anos estavam na escola. Esse percentual passou para 90,5% em 2015. Entre aqueles com idade entre 15 e 17 anos, o percentual passou de 78,8% para 82,6% no mesmo período. A faixa de 6 a 14 anos é tida como universalizada, atualmente 98,5% estão na escola. No entanto, isso ainda significa dizer que há 430 mil adolescentes nessa faixa etária fora da escola.

“Temos que tomar cuidado quando se diz que estamos quase universalizando. Esse discurso tirou pressão nos governos”, diz Priscila. “É a questão que mais deveria envergonhar os brasileiros, saber que temos 2,5 milhões de crianças e jovens fora da escola em pleno século 21”.

O TPE estabeleceu, em 2006, metas para melhorar a educação até 2022, ano do bicentenário da independência do Brasil. A primeira delas é a matrícula de pelo menos 98% das crianças e jovens de 4 a 17 anos na escola. Para chegar a esse percentual, a entidade estabeleceu metas intermediárias. Para 2015, a meta traçada era que o país tivesse incluído 96,3%, índice superior à taxa atual de 94,2%.

Compesa amplia abastecimento em bairros de Afogados da Ingazeira

Confira novo calendário divulgado pela companhia O Governo do Estado, por meio da Compesa, concluiu os serviços para ampliação da capacidade da Estação de Tratamento de Água de Afogados da Ingazeira, gerando um aumento de 20% na vazão de água fornecida. O investimento foi de R$ 170 mil. As melhorias proporcionaram a redução do rodízio […]

Confira novo calendário divulgado pela companhia

O Governo do Estado, por meio da Compesa, concluiu os serviços para ampliação da capacidade da Estação de Tratamento de Água de Afogados da Ingazeira, gerando um aumento de 20% na vazão de água fornecida. O investimento foi de R$ 170 mil.

As melhorias proporcionaram a redução do rodízio de abastecimento em alguns bairros da cidade, permitindo levar mais água para a população. A parte baixa do Centro (lado B) está com água 24h. Nas demais áreas, a Compesa conseguiu ampliar o período de dias com água nas torneiras dos moradores. 

Confira o novo calendário em vigor:

Centro Lado B  (parte baixa) – água  24 horas

Centro lado B (parte alta) – água das 20h às 6h, diariamente

São Braz (parte baixa) – inicia às sextas, às 8h, e segue até às terças, 8h.

São Braz (parte alta) – inicia aos sábados, às 12h e segue até as terças, 8h.

Sobreira Parte Baixa/São Cristóvão – inicia às terças, às 8h, e permanece até às sextas, até 8h.

Sobreira (parte alta) – inicia às terças, às 20h, e segue até às sextas, até 8h.

Nill Júnior Podcast: o debate sem fim sobre a festa de Setembro e o TCE

Em Serra Talhada, Nem governistas nem oposição tem razão plena na polêmica “TCE e Festa de Setembro”. De fato, Vandinho da Saúde não foi o responsável por ingressar com o procedimento junto ao TCE. E de fato, ainda não há nenhuma punição ou medicda cautelar contra a gestão Márcia Conrado. O palco foi autorizado, a […]

Em Serra Talhada, Nem governistas nem oposição tem razão plena na polêmica “TCE e Festa de Setembro”.

De fato, Vandinho da Saúde não foi o responsável por ingressar com o procedimento junto ao TCE.

E de fato, ainda não há nenhuma punição ou medicda cautelar contra a gestão Márcia Conrado. O palco foi autorizado, a a festa de Setembro não será prejudicada.

Em paralelo, uma auditoria vai aferir se há ou não questões a serem corrigidas ou punidas. Até lá, é leviano fazer acusações ou suposições, de um lado e do outro.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias,  da Cultura FM.

Siga, ouça, compartilhe! É só seguir o Nill Júnior Podcast no Spotify e demais plataformas de áudio, como Google Podcast e Amazon Music.  Ouça o episódio:

Vinte e cinco municípios se inscrevem em concurso da AMUPE

Executado pela Amupe – Associação Municipalista de Pernambuco, com o apoio financeiro da União Europeia, o Projeto Transparência e Participação Social na Gestão Pública Local encerrou as inscrições para as prefeituras se inscreverem no projeto. Ao todo cerca de 25 municípios foram inscritos. No espaço de quatro anos (2017-2020) os selecionados passarão por um processo […]

Executado pela Amupe – Associação Municipalista de Pernambuco, com o apoio financeiro da União Europeia, o Projeto Transparência e Participação Social na Gestão Pública Local encerrou as inscrições para as prefeituras se inscreverem no projeto.

Ao todo cerca de 25 municípios foram inscritos. No espaço de quatro anos (2017-2020) os selecionados passarão por um processo de capacitação, para a  correta aplicação das leis federais de transparência e acesso à informação, contribuindo para a consolidação de gestões públicas cada vez mais transparentes e participativas.

No segundo semestre serão feitas atividades, como elaboração de diagnósticos locais de estruturas de participação e transparência já estabelecidas, seminários, oficinas de capacitação junto a atores da sociedade civil e dos governos locais, encontro de sensibilização, entre outras. Dúvidas no email [email protected].

Legislação não prevê candidaturas coletivas, diz TRE-PE

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.