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Com sala negada por prefeito, vice aluga gabinete próprio em Arcoverde

Por Nill Júnior

O vice-prefeito de Arcoverde e pré-candidato à Deputado Federal, Delegado Israel, usou suas redes sociais  para anunciar a instalação de um Gabinete Popular.

Ele fica localizado em uma sala privada, no segundo andar em um prédio na Rua Idelfonso Freire, 64, no Centro da Cidade.

Após rompimento político com o prefeito Wellington Maciel, ele chegou a pedir uma sala para despachar, mas teve o pedido negado após o rompimento com o gestor. O Delegado relatou já ter pedido, inclusive via ofício, ao Prefeito várias vezes um local para instalação do seu gabinete, não obtendo nenhuma resposta.

Segundo Israel, o “Gabinete Popular” como passou a chamar está sendo custeado com seus recursos, e funcionará para ouvir as demandas coletivas da população e poder buscar soluções.

O mais curioso é que esse talvez seja o primeiro caso de um vice-prefeito que tenha instalado um gabinete fora da estrutura do poder público em Pernambuco nos últimos anos. “O gabinete de um agente político é um espaço para o exercício de seu mandato eletivo. Quem nega este tipo de coisa alimenta o ódio pela democracia e pela diversidade de ideias e ideologias”, ressaltou Israel nas suas redes sociais.

Outras Notícias

TCE recomenda rejeição das contas de 2019 de Sebastião Dias 

Tribunal considerou irregularidades nos limites de despesa com pessoal e no repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores.  Por Juliana Lima  O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a rejeição das contas e governo do ex-prefeito Sebastião Dias Filho, relativas ao exercício financeiro de 2019.  O […]

Tribunal considerou irregularidades nos limites de despesa com pessoal e no repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores. 

Por Juliana Lima 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a rejeição das contas e governo do ex-prefeito Sebastião Dias Filho, relativas ao exercício financeiro de 2019. 

O Tribunal de Contas considerou a reincidente extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal durante todo o exercício financeiro, tendo alcançado o percentual de 56,20% da Receita Corrente Líquida do Município ao término do exercício, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; a aplicação do equivalente a 21,97% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, restando descumprido o limite mínimo exigido pelo art. 212 da Constituição Federal; e os repasses do duodécimo à Câmara de Vereadores que atingiram valores inferiores ao limite estabelecido na Constituição Federal. 

O Parecer Prévio foi emitido à unanimidade pela Primeira Câmara, durante sessão ordinária da última terça-feira (25/01). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal. 

Tabira: Justiça determina expedição de precatórios para ex-prefeitos Moura e Dinca

Na última decisão proferida no processo de número 0000092-70.2002.8.17.1420, a Justiça de Pernambuco determinou a expedição de precatórios para os ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho, esposo da atual prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca. A ação foi movida pelos ex-gestores, que concordaram com os valores calculados pela contadoria do […]

Na última decisão proferida no processo de número 0000092-70.2002.8.17.1420, a Justiça de Pernambuco determinou a expedição de precatórios para os ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho, esposo da atual prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca. A ação foi movida pelos ex-gestores, que concordaram com os valores calculados pela contadoria do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Com base na decisão transitada em julgado em sede de Agravo de Instrumento, em que o valor do crédito foi homologado pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria da Vara foi instruída a proceder, conforme os termos precisos da Resolução n.º 392 de 22/12/2016 do TJPE, à expedição de ofício para requisitar o precatório. A ação deve abranger todos os beneficiários dos créditos, incluindo os advogados que eventualmente tenham apresentado contratos de honorários contratuais, conforme a legislação vigente.

Os valores determinados para os ex-prefeitos são significativos: José Edson de Moura receberá R$ 1.428.189,34, enquanto José Edson Cristóvão de Carvalho terá direito a R$ 1.025.469,91. Esses montantes foram estabelecidos com base nos cálculos da contadoria do Setor de Precatórios do TJPE e tiveram sua homologação no tribunal.

A determinação da Justiça para a expedição de precatórios aos ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho em Tabira, cidade do sertão pernambucano, levanta preocupações significativas sobre a capacidade do município de manter serviços essenciais. A cidade, classificada como economicamente desfavorecida e dependente exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), enfrenta agora a perspectiva de impactos severos nos setores cruciais como saúde, educação, agricultura e assistência social.

A cidade, que enfrenta limitações financeiras e já depende exclusivamente do FPM para manter os serviços básicos, agora se vê diante de uma potencial inviabilização dessas atividades essenciais. A soma considerável dos precatórios, caso não haja uma gestão cuidadosa, pode comprometer a capacidade do município em atender às demandas urgentes da população. As informações são de Júnior Alves.

Brejinho: Câmara de Vereadores aprova abono para profissionais da educação

Os vereadores de Brejinho aprovaram, na manhã da última sexta-feira (20), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 029/2024, que autoriza o pagamento de um abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício no município.  Estiveram presentes na sessão o presidente Rossinei Cordeiro, o vice-presidente Tony Railã, e os vereadores Galeguinho do […]

Os vereadores de Brejinho aprovaram, na manhã da última sexta-feira (20), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 029/2024, que autoriza o pagamento de um abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício no município. 

Estiveram presentes na sessão o presidente Rossinei Cordeiro, o vice-presidente Tony Railã, e os vereadores Galeguinho do Milhão, Francisco Martins e Inácio Teixeira. O recurso, proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tem como objetivo valorizar os trabalhadores do magistério e incentivar a dedicação no ensino.

O projeto, elaborado pelo Poder Executivo, define que o abono será concedido a docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico direto à docência, além de cargos de direção, supervisão, orientação e planejamento escolar. Contratados também serão contemplados, desde que cumpram carga horária proporcional ao exercício no magistério municipal.

Para efeitos de inclusão, serão beneficiados os servidores em efetivo exercício na data da promulgação da lei, incluindo aqueles em licença maternidade ou paternidade. Contudo, profissionais afastados por razões particulares, permuta ou cedência não estarão aptos a receber o benefício.

Justiça suspende inelegibilidade de Tassio Bezerra 

A Juíza Angela Maria Lopes Luz da comarca de Triunfo suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 03/2022 da Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, que rejeitou as contas do mandato do ex-prefeito Tassio Bezerra, referentes ao exercício de 2019.  De acordo com a decisão da magistrada “a Câmara Municipal de Santa Cruz […]

A Juíza Angela Maria Lopes Luz da comarca de Triunfo suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 03/2022 da Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, que rejeitou as contas do mandato do ex-prefeito Tassio Bezerra, referentes ao exercício de 2019. 

De acordo com a decisão da magistrada “a Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE afirmou não ter localizado nenhuma ata de reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, vinculada ao julgamento das contas do exercício de 2019 (processo no 20100408-2). De igual forma, atesta o referido documento, não ter sido encontrada nenhuma convocação da referida comissão.

Consta, ainda, declaração feita pelo vereador José Batista Tomé Eloi, membro da Comissão de Finanças e Orçamento, afirmando que não tomou conhecimento ou foi convocado para reunião com o objetivo de analisar e ofertar exame sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acerca das contas do exercício do ano de 2019 (ID 147277924).

Logo, diante dos fatos acima explicitados, reputo estarem presentes, no momento, o fumus boni iuris.”.

Os advogados João Batista Rodrigues e Marina Leite esclarecem que foram apresentadas ao juízo provas incontestes de que a Câmara Municipal não seguiu  o rito para este tipo de julgamento previsto no próprio regimento interno da Câmara, prejudicando o ex prefeito e ferindo o devido processo legal. 

O ex-prefeito Tassio Bezerra comemorou, “não se pode tornar alguém inelegível, sem um processo legal, ademais a única suposta irregularidade anotada nestas contas eram questões previdenciárias, ocasionadas por dificuldades financeiras. Administramos com zelo e transparência! Embora  nosso candidato seja Zé Bezerra, fico feliz com o resultado”.

Segundo a assessoria de Tassio, “o atual prefeito Irlando Parabólica tentou intervir na ação requerendo habilitação, porém o pedido foi indeferido pela Magistrada.” A decisão judicial torna Tassio elegível.

Estado abre seleção simplificada com 23 vagas e salários de R$ 3,6 mil

G1 As Secretarias de Administração e de Saúde de Pernambuco divulgaram o edital de uma seleção simplificada com 23 vagas e salários de R$ 3,6 mil. A seleção é para contratação temporária para atuar na Central de Regulação Ambulatorial e na Central de Regulação Hospitalar. Todas as vagas são para candidatos com ensino superior completo. Ao todo, […]

G1

As Secretarias de Administração e de Saúde de Pernambuco divulgaram o edital de uma seleção simplificada com 23 vagas e salários de R$ 3,6 mil. A seleção é para contratação temporária para atuar na Central de Regulação Ambulatorial e na Central de Regulação Hospitalar. Todas as vagas são para candidatos com ensino superior completo.

Ao todo, são vagas para 18 apoiadores institucionais para a Central de Regulação Ambulatorial e outras cinco para apoiadores institucionais para a Central de Regulação Hospitalar, na Secretaria Estadual de Saúde (SES). É preciso comprovar experiência prévia nesse tipo de trabalho.

A carga horária é de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais. Ao todo, 5% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência. Há vagas para o Grande Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão do estado.

As inscrições podem ser feitas presencialmente ou via Sedex, da segunda-feira (14) até o dia 28 de janeiro, de acordo com o edital do certame.

Os documentos para inscrição via Correios é o Complexo Regulador do Estado de Pernambuco, na antiga sede da SES, localizada na Praça Oswaldo Cruz, Boa Vista, Centro do Recife. Os locais para inscrição presenciais estão disponíveis no edital do concurso, no Diário Oficial do sábado (12).