Toffoli retira Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra e manda recalcular tempo de propaganda

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que mantinha a Federação PSDB-Cidadania na coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A decisão foi tomada nesse sábado (26) e determina que a federação seja considerada neutra na disputa pelos cargos majoritários no Estado.
Como consequência, Toffoli determinou que o TRE-PE adote, com urgência, as providências necessárias para readequar o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A retirada da federação altera a composição partidária considerada no cálculo do horário destinado à candidatura de Raquel.
O caso chegou ao STF por iniciativa de Fabiano Jaques Marques, do Cidadania, que contestou a permanência da Federação PSDB-Cidadania na coligação. A disputa teve origem nas decisões divergentes tomadas dentro da própria federação sobre a eleição para o Governo de Pernambuco.
Em convenção estadual realizada em 31 de julho, foi aprovada a entrada da Federação PSDB-Cidadania na coligação de Raquel. Posteriormente, a instância nacional decidiu pela neutralidade nas eleições majoritárias em Pernambuco.
O TRE-PE havia decidido, por 4 votos a 3, manter a federação na composição original da coligação. O tribunal entendeu, entre outros pontos, que não havia sido demonstrada uma orientação nacional anterior que impedisse a aliança.
Ao analisar a reclamação, Toffoli adotou entendimento diferente. Segundo a decisão, desde 31 de julho havia um documento assinado por 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação manifestando discordância com a atuação da instância estadual em Pernambuco.
O ministro considerou que não ficou demonstrado o cumprimento do procedimento interno previsto pela Federação PSDB-Cidadania para a definição de alianças, nem a existência de consenso entre PSDB e Cidadania sobre a entrada na coligação.
A decisão de Toffoli foi parcialmente favorável ao pedido apresentado ao STF. O ministro cassou o entendimento do TRE-PE, mas não conheceu da reclamação apresentada contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A neutralidade se refere à Federação PSDB-Cidadania enquanto organização partidária na disputa majoritária. A decisão não impede que integrantes das duas legendas manifestem individualmente apoio a candidatos. O PSDB nacional, inclusive, já havia divulgado nota reafirmando apoio político à reeleição de Raquel, embora reconhecendo a decisão da federação pela neutralidade.
Fonte: Metrópoles
Foto: Reprodução
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Por André Luis

Fotos de Cláudio Gomes












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