Com Emenda Parlamentar de Rogério Leão, Santa Terezinha reforça frota para TFD
Por André Luis
Uma nova Emenda Parlamentar do deputado estadual Rogério Leão, foi destinada ao município de Santa Terezinha, no Sertão, para aquisição de mais um veículo do transporte de pacientes que necessitam de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O investimento é um montante de R$ 120 mil e atende um pedido do vereador Neguim de Danda.
“As viagens dos pacientes que precisam de tratamento médico em outras cidades são muito desgastantes, por isso um veículo novo e confortável é primordial. Com essa medida será possível transportar pacientes do município para cidades com rede hospitalar pública mais estruturada, uma forma de garantir maior acesso da população a tratamentos especializados”, lembrou Rogério Leão.
A Emenda Parlamentar nº 539/2018, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), irá custear a aquisição de uma van equipada para o município de Santa Terezinha.
Para o deputado, os municípios distantes dos grandes centros precisam desse tipo de investimento em saúde e “faz parte do trabalho parlamentar, pensar como as pessoas podem ter acesso aos serviços públicos gratuitos”. Rogério Leão é natural de São José do Belmonte, cidade sertaneja que fica a mais de 480km da capital pernambucana e conhece bem a realidade do povo do Sertão.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5). Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à […]
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).
Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de governo do prefeito Mário Flor relativas ao exercício financeiro de 2020. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).
O Parecer Prévio das contas de governo aponta planejamento governamental precário; instrumentos de controle orçamentário deficitários; execução orçamentária deficitária; ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; previdência pública deficitária; contribuições previdenciárias devidas aos regimes da previdência social(RGPS e RPPS); não repasse/recolhimento; não adoção de alíquotas atuariais; e não pagmento de encargos decorrentes de atrasos nos repasses.
O relatório considerou, entre outras coisas, a fragilidade do planejamento, demonstrada a partir da constatação tanto de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais (na prática, de 49,74%), o que descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento e depõe contra o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei de responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; quanto de uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelo número de meses do ano, demonstrando o evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária.
Também foi considerado as inconsistências das informações referentes a valores de despesas realizadas prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) em percentuais que variam de 4,32% a 21,69% (este último em Educação); bem como a imprecisão de registro da dotação atualizada no Balanço Orçamentário.
A Segunda Câmara também considerou a fragilidade da execução orçamentária (que guarda estreita relação com o planejamento deficiente), demonstrada pelo déficit de execução orçamentária de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida municipal; e que, embora sendo baixo o referido percentual, deve-se ter em conta que, em 2020, ano de eleições municipais, a despeito da receita arrecadada recorde no ente (R$ 40,9 milhões) – resultante de um incremento de R$ 2,6 milhões (6,8%) em relação ao ano anterior, a execução de despesas, em valores absolutos, foi maior que o dobro daquele incremento, correspondendo a R$ 5,9 milhões (16,5%) no mesmo período.
Ainda a fragilidade do controle da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, evidenciado no Balanço Patrimonial, bem como pela incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses, além de pela inscrição de Restos a Pagar Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio e pelo ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial.
Também foi considerado que, apesar de ter herdado, da gestão anterior à sua, uma capacidade já limitada de pagamento de dívidas de curto prazo, o gestor não contribuiu para o seu restabelecimento, a despeito de, em todos os anos de sua gestão, terem sido registradas receitas arrecadadas em patamares consideravelmente superiores aos registrados na gestão anterior.
Entre as determinações do TCE-PE estão:
Providenciar mecanismos de controle da abertura de créditos adicionais mais eficientes, de forma a garantir que as leis de autorização e os decretos, assim como, os demonstrativos referentes à suplementação do orçamento, sejam elaborados de maneira clara, e coerente com o que estabelece a lei orçamentária municipal, em atendimento aos requisitos estabelecidos para apresentação desses documentos nas prestações de contas de governo anuais.
Atentar para a consistência das informações relativas a receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle, bem como para que, na elaboração dos demonstrativos fiscais, o cálculo da Despesa Total com Pessoal e da Receita Corrente Líquida considere, respectivamente, as deduções e os ajustes em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sobretudo aqueles especificamente apontados pela auditoria no ID.15.
Fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação no tocante à elaboração das programações financeiras e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, que considere as sazonalidades da arrecadação da receita e da execução da despesa.
Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos do art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), em obediência ao previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município por meio da consideração de suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, a fim de evitar a pactuação de obrigações sem lastro financeiro.
Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, bem como implementar em lei o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.
Adotar procedimentos de controle eficazes no sentido de vedar, nos últimos dois quadrimestres desse seu segundo mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A Sessão foi acompanhada pela procurado do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Larureano.
Por Maria Brassan Vai começar a maior festa cultural do Sertão do Pajeú! A Festa do Compositor Zé Dantas em sua 28ª Edição faz um resgate das raízes culturais que moldaram o município. A começar pelo tema “A Dança da Moda”, que fala da “invasão” do baião no Sudeste do país pelos idos de 1950. […]
Vai começar a maior festa cultural do Sertão do Pajeú! A Festa do Compositor Zé Dantas em sua 28ª Edição faz um resgate das raízes culturais que moldaram o município. A começar pelo tema “A Dança da Moda”, que fala da “invasão” do baião no Sudeste do país pelos idos de 1950.
Tentando conciliar o tradicional com o moderno, a Festa de Zé Dantas continua valorizando o melhor da região, com uma programação que vai desde oficinas de músicas a shows em praça pública.
Tudo começa nesta quinta-feira (19) com a abertura das oficinas de música que serão ministradas pela Bandas de PE, composta por músicos do Conservatório Pernambucano. E quem abre a temporada é o Maestro Spok, já velho conhecido dos carnaibanos em outras edições. As oficinas seguem pelo fim de semana, finalizando no domingo (22).
Na terça-feira (24), no monumento da Praça de Eventos, – ricamente decorado com elementos típicos da festa -, grupos culturais como o Balé Popular de Triunfo e o xaxado dos Bandoleiros de Solidão se apresentam a partir das 19h.
Na quarta-feira (25), quem gosta de um bom café não pode perder os argumentos do especialista Romoaldo de Souza, para eleger a bebida como uma das preferidas no paladar mundial. Tudo começa às 19h, seguido de uma apresentação da Orquestra Sanfônica da Escola de Música Maestro Israel Gomes.
A partir das 22h do mesmo dia, um dos eventos mais tradicionais dentro da Festa de Zé Dantas: A Forronata, quando diversos sanfoneiros de Carnaíba e Região saem pelas ruas do município enchendo de emoção e perpetuando na memória dos carnaibanos a importância do seu filho mais ilustre.
Na quinta-feira (26) a estreia do Zé Dantinhas, uma programação voltada para o público infantil, com a cantora Carol Levy, com show a partir das 19h. Mais cedo, pela manhã, a artista faz uma oficina de contação de histórias para professores da Educação Infantil e Anos Iniciais.
Sexta-feira (27), dia de feira em Carnaíba e também da tradicional Missa do Poeta, às 8h, na Igreja Matriz. A partir das 22h, shows no Pátio de Eventos Milton Pierre, com Priscila Senna , abrindo os trabalhos da boêmia, seguida pelo forró valente de Toca do Vale.
No sábado, último dia, Geraldo Azevedo volta aos palcos carnaibanos, coroando a Festa de Zé Dantas em sua 28ª edição, em seguida a banda Seu Marquinhos. Tudo começa a partir das 22h e vai até às 3h da manhã. É tempo de Zedantear na Pérola do Pajeú!
Foi divulgada na noite desta quinta-feira (20) a primeira pesquisa do Instituto Veritá para o segundo turno em Pernambuco. A candidata Raquel Lyra (PSDB) aparece em primeiro lugar com 51,3% das intenções de votos. Já a candidata Marília Arraes (Solidariedade) tem 33,3%. No cenário estimulado, Raquel Lyra (PSDB) tem 55,6%, Marília Arraes (Solidariedade) tem 38,2%. […]
Foi divulgada na noite desta quinta-feira (20) a primeira pesquisa do Instituto Veritá para o segundo turno em Pernambuco.
A candidata Raquel Lyra (PSDB) aparece em primeiro lugar com 51,3% das intenções de votos. Já a candidata Marília Arraes (Solidariedade) tem 33,3%.
No cenário estimulado, Raquel Lyra (PSDB) tem 55,6%, Marília Arraes (Solidariedade) tem 38,2%. Os brancos e nulos somam 2,4%, enquanto os que não sabem somam 3,8%.
Em relação aos votos válidos, Raquel Lyra tem 59,3% e Marília 40,7% no cenário estimulado. Os votos válidos no cenário espontâneo mostram Raquel Lyra com 60,6% e Marília Arraes com 39,4%.
O questionário entrevistou 2.040 pessoas, entre os dias 17 a 20 de outubro. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada com o protocolo PE-06798/2022.
A deputada estadual Tereza Leitão (PT-PE), emitiu nota sobre a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo juiz Sergio Moro, pela primeira instancia da operação Lava Jato. Na nota, a deputada se diz que condenação é injusta e presta solidariedade ao ex-presidente e ao povo brasileiro. Leia a nota: Indignação pela injustiça e […]
A deputada estadual Tereza Leitão (PT-PE), emitiu nota sobre a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo juiz Sergio Moro, pela primeira instancia da operação Lava Jato.
Na nota, a deputada se diz que condenação é injusta e presta solidariedade ao ex-presidente e ao povo brasileiro. Leia a nota:
Indignação pela injustiça e solidariedade ao presidente Lula e ao povo brasileiro. Depois que os deputados e senadores que apoiam o golpista Temer o livraram de uma condenação e ao mesmo tempo destruíram direitos trabalhistas, hoje o juiz de primeira instância, Sérgio Moro, condena o maior líder popular do Brasil baseados em achismos e insinuações.
Se eles parecem que atuam em conjunto, saibam que nada disso vai nos tirar as energias para lutar por nossos direitos e pela democracia.
Toda minha solidariedade ao povo brasileiro e ao presidente Lula.
Já a Empresa acusada de má execução do convênio foi condenada e teve bens bloqueados O Prefeito de São José foi absolvido de Ação Civil Pública promovida pela FUNASA com o MPF. A Fundação requeria condenação por improbidade administrativa e ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão, por conta do convênio n. 478/03, com vigência de […]
Já a Empresa acusada de má execução do convênio foi condenada e teve bens bloqueados
O Prefeito de São José foi absolvido de Ação Civil Pública promovida pela FUNASA com o MPF. A Fundação requeria condenação por improbidade administrativa e ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão, por conta do convênio n. 478/03, com vigência de 20/12/2003 a 14/05/2009, visando à ampliação de sistema de esgotamento sanitário mediante a construção de estação de tratamento de esgoto (ETE). A decisão é do Juiz Bernardo Monteiro Ferraz, Juiz Federal da 18ª Vara/PE, Subseção Judiciária de Serra Talhada.
O município recebeu da autarquia, em valores originais, a importância de R$ 259.954,83 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), incumbindo-lhe a contrapartida de R$ 15.187,88 (quinze mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
A empresa DUTRA BRITO LTDA foi contratada mas havia queixa sobre o processo licitatório, “A obra possui execução física de 97% (noventa e sete por cento), porém absolutamente imprestáveis. De acordo com vistoria realizada por técnicos da FUNASA, mesmo que se decidisse retomar a obra, para que funcionalidade alguma existisse, seria necessário refazer tudo o quanto já fora executado pelos requeridos”, denunciou.
Evandro Perazzo alegou através de sua defesa que a condenação em improbidade administrativa depende da comprovação do elemento subjetivo doloso ou culposo, mas sempre manifestando desonestidade, má-fé. Que atuou em observância das solicitações dos servidores da Prefeitura, inclusive ao homologar o certame e ao efetuar os pagamentos, com base em boletim de medição do Secretário Municipal de Viação e Obras o que aconteceu nos 14 boletins de medição.
“O termo definitivo de recebimento da obra foi assinado pelo então Secretário Municipal de Viação e Obras”, alegou. “Apesar das chuvas que prejudicaram a ETE, a obra encontra-se atualmente em pleno funcionamento e aos agentes políticos não se aplica a Lei de Improbidade Administrativa”, diz a defesa. Mas afirmou, após a ciência dos vícios na obra, contratou consultoria privada e rescindiu rescisão com a construtora.
Decidiu o juiz Bernardo Monteiro que ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, Evandro Valadares atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra. “Após a ciência dos vícios, sobrevieram a contratação de consultoria privada e a rescisão com a construtora corré, exatamente as medidas de cautela exigíveis na situação”, argumentou.
A mesma conclusão não se aplica à construtora Dutra Brito Ltda. Uma vez fixada a irregularidade da obra, torna-se evidente ser devida a restituição dos valores recebidos pela construtora. Assim, acatou parcialmente absolvendo Evandro e condenando a ré Dutra Brito Ltda. a restituir à Funasa o valor de R$ 711.859,74 (setecentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), atualizados até 30/06/2017. Deferiu ainda o pedido de indisponibilidade de bens da Dutra Brito Ltda.
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