Com apoio de Humberto, Senado aprova projeto que barra supersalários no serviço público
O pagamento dos chamados supersalários a servidores públicos pode estar com os dias contados. Na noite dessa terça-feira (13), com o apoio do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o plenário da Casa aprovou três projetos de lei que visam dar fim aos salários acima do teto estabelecido na Constituição Federal de 1988. As propostas seguem, agora, para a Câmara dos Deputados.
A Carta Magna determina que nenhum agente público no país pode receber subsídio mensal superior, em espécie, ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33,7 mil.
Para Humberto, que votou a favor de todas as propostas ontem no Senado, os projetos são moralizadores e garantem a extinção de privilégios e penduricalhos que são pagos a poucos que descumprem o teto constitucional vigente no país e ferem a dignidade de todos os trabalhadores e aposentados brasileiros.
“Temos de acabar de uma vez por todas com esses desrespeitos à nossa Constituição. Em um país onde o salário mínimo é R$ 800, não pode haver alguém ganhando acima do teto, que já é alto. Em outros países, essa diferença é muito menor”, comentou o senador.
Os senadores aprovaram também o projeto de lei que altera a Lei da Transparência, tornando obrigatório que os Poderes e os órgãos coloquem, abertamente, o nome do servidor com seus salários na internet para consulta pública de qualquer cidadão, sem necessidade de cadastramento prévio.
Os dados ainda terão de ser disponibilizados de maneira manipuláveis, para que as pessoas ou instituições possam fazer estudos desses salários e do custo da máquina pública brasileira. “Do jeito que está hoje em muitos lugares, em PDF, por exemplo, ninguém consegue mexer”.
O terceiro e último projeto trata da imputação do crime de responsabilidade a todos os ordenadores de despesa e todos os gestores que pagarem o extrateto, assim como obriga a devolução dos recursos por parte dos servidores de má-fé que tenham recebido valores acima da lei.



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