Com 7.806 novas infecções, Pernambuco bate recorde de casos de Covid-19 registrados em 24h
Por André Luis
Ainda foram confirmados laboratorialmente 23 óbitos, ocorridos entre 14 de maio de 2021 e a terça (1º)
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 7.806 casos de Covid-19, um recorde de novas notificações desde o início da pandemia, em março de 2020. Entre os confirmados, 100 (1,2%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 7.706 (98,7%) são leves.
Os dados são do boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), divulgado nesta quarta-feira (2). Segundo o comunicado diário, “o atraso no envio deste informe foi motivado pela instabilidade no sistema de notificações do Ministério da Saúde, onde é feita a extração do quantitativo de casos leves”.
Com os novos registros, Pernambuco totaliza 712.083 casos confirmados da doença, sendo 56.252 graves e 655.831 leves.
Ainda foram confirmados laboratorialmente 23 óbitos (7 masculinos e 16 femininos), ocorridos entre 14 de maio de 2021 e a terça (1º). Já são, portanto, 20.682 vítimas fatais da Covid-19 no Estado.
As novas mortes são de pessoas residentes de Araçoiaba (1), Garanhuns (1), Gravatá (1), Ibimirim (1), Ingazeira (1), Ipojuca (2), Itapetim (1), Lajedo (1), Olinda (1), Petrolândia (1), Petrolina (3) e Recife (9).
Os pacientes tinham entre 10 e 93 anos. As faixas etárias são: 10 a 19 (2), 40 a 49 (2), 50 a 59 (1), 60 a 69 (3), 70 a 79 (8), 80 e mais (7).
Do total, 18 tinham doenças preexistentes: doença cardiovascular (7), doença neurológica (5), diabetes (4), doença renal (3), hipertensão (2), doença hematológica (2), tabagismo (2), neoplasias (2), doença hepática (1), imunossupressão (1), doença respiratória (1) e doença de Alzheimer (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade. Os demais seguem em investigação.
Em Pernambuco, em 2018, 11% da população acima dos 15 anos não sabia ler nem escrever; percentual que se repete Por Lucas Moraes/JC Online O ano de 2022 foi marcado pela redução do analfabetismo no Brasil. De forma geral, o País conseguiu retirar do obscurantismo de não saber ler ou escrever quase meio milhão de […]
Em Pernambuco, em 2018, 11% da população acima dos 15 anos não sabia ler nem escrever; percentual que se repete
Por Lucas Moraes/JC Online
O ano de 2022 foi marcado pela redução do analfabetismo no Brasil. De forma geral, o País conseguiu retirar do obscurantismo de não saber ler ou escrever quase meio milhão de pessoas, mas em estados do Nordeste e, especificamente em Pernambuco, a sensação é de que o acesso à educação de qualidade, que garanta aprendizado, está parada no tempo – numa fase ruim -, com uma das piores taxas de analfabetismo dentre todos os estados da federação.
Em Pernambuco, em 2018, 11% da população acima dos 15 anos não sabia ler nem escrever. Quatro anos depois, o Estado que virou referência no modelo de Ensino Médio Integral, mantém o mesmo indicador de analfabetismo, conforme mostram os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Educação, do IBGE.
Em todo o Estado, o ano de 2022 apresentou uma pequena variação no número de analfabetos, mas para pior. O ano passado chegou ao fim com 833 mil pessoas com 15 anos ou mais analfabetas, ao passo que em 2019 o total era de 816 mil e, em 2018, 812 mil.
Com a manutenção do percentual do analfabetismo em 11%, Pernambuco contribui fortemente à conta negativa do Nordeste. Entre as unidades da federação, as três maiores taxas de analfabetismo foram observadas no Piauí (14,8%), em Alagoas (14,4%) e na Paraíba (13,6%).
Em seguida, antes de Pernambuco, surgem o Maranhão (12,1%), Ceará (12%) e Sergipe (11,7%). Os estados do Nordeste acumulam as piores taxas do País.
A taxa de escolarização no Estado também caiu na média geral, entre 2019 e 2022 (indo de 27,9% para 27%), assim como caiu quando avaliadas as classificações por idade. Exceto pelas faixas de 15 a 17 anos e 18 a 24 anos, todas as demais faixas apresentarem encolhimento na escolarização.
O Brasil, entre 2018 e 2022 (excetuando-se 2020 e 2021), fez o caminho inverso no que diz respeito à alfabetização, conseguindo reduzir o número de analfabetos em 705 mil pessoas. Levando-se em conta apenas os últimos dois levantamentos da Pnad Educação (2019 e 2022), o número de analfabetos foi de 10.054.000 para 9.560.000.
“A taxa de analfabetismo é uma das metas do atual Plano Nacional de Educação (PNE), que tem vigência até 2024. Um dos itens seria a redução da taxa da população de 15 anos ou mais para 6,5% em 2015 e a erradicação em 2024. A meta intermediária foi alcançada em 2017 na média Brasil, porém, no Nordeste e para a população preta ou parda, ainda não foi alcançada”, diz a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy.
Das 9,6 milhões de pessoas com 15 anos ou mais de idade analfabetas, o equivalente a uma taxa de analfabetismo de 5,6%, 55,3% (5,3 milhões de pessoas) viviam no Nordeste em 2022.
A Pnad Contínua é feita desde 2012. No entanto, o IBGE optou por não incluir na série histórica os dados de 2020 e 2021. Isso porque, nesses dois anos, a forma de coleta de dados foi alterada em virtude da pandemia de covid-19.
A Secretaria de Educação e Esportes do Estado informa que está “empenhando esforços conjuntos para reverter as taxas de analfabetismo em Pernambuco”.
“Para isso, o Governo de Pernambuco lançou o programa Juntos pela Educação que, em parceria com os municípios, a sociedade civil e os movimentos sociais, irá abrir 1.800 turmas de alfabetização. Além disso, a pasta deve criar 34 mil novas vagas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como inserir a qualificação profissional no currículo e fortalecer a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) da população do campo, quilombola e indígena, com formação continuada de professores, acompanhamento das turmas e produção de material didático”, diz em nota.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) manifestou-se oficialmente sobre a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento de investigações envolvendo três secretárias da gestão do prefeito João Campos (PSB). Em nota, o órgão afirmou que ainda não teve acesso formal ao conteúdo da sentença que beneficia Luciana […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) manifestou-se oficialmente sobre a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento de investigações envolvendo três secretárias da gestão do prefeito João Campos (PSB). Em nota, o órgão afirmou que ainda não teve acesso formal ao conteúdo da sentença que beneficia Luciana Caroline Albuquerque D’Angelo (Saúde), Maíra Fischer (Finanças) e Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves (Articulação).
As auxiliares do governo municipal alegam ser alvo de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). No entanto, o embate jurídico ganha contornos de espera, já que o MPPE ainda busca compreender os fundamentos da Corte Suprema.
Falta de acesso aos autos e segredo de justiça
De acordo com a nota do MPPE, o órgão solicitou formalmente vista dos autos da Petição nº 15.115-DF/STF na manhã da última sexta-feira (30/01). Contudo, segundo o comunicado, até o momento a instituição não obteve acesso ao procedimento relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, nem foi intimada ou recebeu cópia de qualquer decisão judicial vinda de Brasília.
Outro ponto destacado pela instituição é a limitação legal para detalhar o caso. Conforme explica a nota, o Procedimento de Investigação Criminal dirigido pelo Gaeco, bem como as medidas cautelares decorrentes, estão sob segredo de justiça por força de uma decisão da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública da Capital (processo nº 0048809-13.2025.8.17.2001). Tal condição, segundo o MPPE, impede o órgão de comentar especificamente as informações que têm circulado na imprensa.
Postura de cautela e legalidade
O Ministério Público reafirmou que aguarda a liberação do acesso aos autos processuais para ser devidamente cientificado. O objetivo, conforme a nota oficial, é entender o contexto, os fundamentos e as disposições exatas da decisão do STF.
Ao finalizar o esclarecimento, o órgão ressaltou que pauta sua conduta pela “observância da legalidade estrita”, indicando que só tomará medidas ou fará declarações mais profundas após a análise técnica do que foi decidido em instância superior.
Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania” Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas. A posição […]
Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania”
Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas.
A posição do Pleno é que o nome constante na urna eletrônica não pode causar nenhum tipo de dúvida ao eleitor. Foi a primeira vez que o TRE de Pernambuco se manifestou, de maneira colegiada, sobre o tema.
O caso chegou à Corte a partir do recurso movido por Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata a vereadora em Ouricuri pelo PSOL. Em 11 de outubro passado, o juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo das Neves Mathias, deferiu o pedido de registro de candidatura, porém determinou que, na urna eletrônica, a candidata apareça com o nome “Adevania”.
A candidata, então, recorreu da decisão porque pretendia usar, na urna eletrônica, o nome “Coletiva Elas” ou, em caso de rejeição deste pedido, a expressão “Adevania do Coletiva Elas”.
Relator do processo, o desembargador Ruy Trezena Patu Junior votou pelo provimento parcial do recurso, a fim de deferir a segunda opção de nome de urna da candidata, “Adevania do Coletiva Elas”.
O desembargador Edilson Pereira Nobre acompanhou o voto do relator. Porém, os outros cinco membros da Corte Eleitoral – desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho, Carlos Gil Rodrigues Filho e Rodrigo Cahu Beltrão - confirmaram a decisão do juiz de primeiro grau e votaram por negar provimento ao recurso da candidata, que terá que utilizar apenas o nome “Adevania” na urna eletrônica.
Em sua sentença, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias citou o Artigo 25 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.
No julgamento desta sexta-feira, o presidente do TRE, desembargador Frederico Neves, mais uma vez, se disse simpático às candidaturas coletivas, porém destacou que ainda não existe previsão legal que as discipline. “Como aplicador da norma, não posso permitir o uso nas urnas de expressões que causam dúvidas seriíssimas no espírito do eleitor”, disse o desembargador.
Professores de Sertânia fazem passeata neste momento em frente à Prefeitura. Alegam que após reunião com o Prefeito Guga Lins, tiveram a informação de que o pagamento referente a fevereiro só acontecerá dia 30. Segundo Quitéria Neta Silva, do Sintemupe conclamou a categoria para a manifestação. Em Afogados da Ingazeira, Professores da rede estadual de […]
Mobilização em Afogados, por professores da rede estadual
Professores de Sertânia fazem passeata neste momento em frente à Prefeitura. Alegam que após reunião com o Prefeito Guga Lins, tiveram a informação de que o pagamento referente a fevereiro só acontecerá dia 30. Segundo Quitéria Neta Silva, do Sintemupe conclamou a categoria para a manifestação.
Em Afogados da Ingazeira, Professores da rede estadual de ensino fazem um protesto na para cobrar o reajuste salarial como decreta a Lei Nacional através do Piso Nacional estipulado pelo governo federal em 11,36%.
Manifestação em Sertânia
Já professores municipais cobram da gestão Patriota pagamento do piso, já cumprido em municípios como Carnaíba, Quixaba, Tabira e Serra Talhada.
O protesto dos educadores teve concentração na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, no centro da cidade e seguiu em passeata pelas ruas do centro de Afogados.
*Por Tassiana Bezerra O ano de 2020 se inicia com grande expectativa para as Eleições Municipais, quando serão eleitos vereadores e prefeitos em mais de 5.568 municípios. Sendo assim, profissionais da área do direito, candidatos, partido e eleitores em sentido geral já começam a se preparar para as principais mudanças nas legislações divulgadas pelo Tribunal […]
O ano de 2020 se inicia com grande expectativa para as Eleições Municipais, quando serão eleitos vereadores e prefeitos em mais de 5.568 municípios.
Sendo assim, profissionais da área do direito, candidatos, partido e eleitores em sentido geral já começam a se preparar para as principais mudanças nas legislações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponíveis no seu site.
Inicia-se, de fato, o período de pré-campanha, que se estende até o dia 15 de agosto. Neste lapso temporal só não poderá ocorrer o pedido explícito de votos, o que será considerado propaganda irregular.
Ainda no que diz respeito à propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral destacou o combate as chamadas Fake News, exigindo que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a veracidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
É bom destacar a necessidade de registro de todas as pesquisas no prazo de até 5 dias antes de serem divulgadas. Esse registro deve ser feito na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Do mesmo modo, agora em 2020 já se coloca em prática a vedação à possibilidade de coligações nas eleições proporcionais, o que significa que a partir deste pleito eleitoral não poderá coligações nas eleições para vereadores.
Essas são algumas das principais modificações apresentadas pela Corte Superior, mas é inegável que candidatos necessitam de um apoio jurídico em todo esse processo, assim como os eleitores precisam obter mais informações para uma escolha consciente no momento de votar.
*Advogada, Professora do curso de Direito da Fasp (Faculdade do Sertão do Pajeú) e Sócia fundadora do Instituto Ação.
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