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Com 18º assassinato, Serra chega a quase quatro mortes por mês. Cidade aguarda reforço da CIOE

Por Nill Júnior

f3cf9935be9a33cf54c8c28dc3cd3807Um corpo não identificado foi encontrado em Serra Talhada, próximo a um campo de futebol no Bairro da Cohab. A Polícia confirmou que o corpo tem perfurações de bala e age para identificá-lo. é o 18º assassinato do ano. A vítima, do sexo masculino, não portava documentos.

Com mais essa morte, Serra chega ao incrível número de 3,6 mortes por mês. Para se ter uma ideia da gravidade, caso essa média se mantenha, de quase uma morte por semana, o município poderá atingir mais de 40 homicídios, o que determina uma ação emergencial para frear essa curva ascendente.

Semana passada, o  Secretário de Transportes Sebastião Oliveira (PR) anunciou que obteve do governo Paulo Câmara (PSB) a garantia que Serra Talhada receberá o reforço policial do pessoal CIOE – Companhia Independente de Operações Especiais, a chamada SWAT pernambucana. Os homens ainda não chegaram à cidade.

Outras Notícias

SJE: inaugurada Central de Tratamento e Isolamento para COVID-19

View this post on Instagram A prefeitura de São José do Egito inaugura hoje a Central de Tratamento e Isolamento para pacientes com coronavírus. É a primeira do gênero a partir de uma iniciativa municipal. São 17 leitos, cinco deles de UTI, exclusivamente para tratamento de pacientes com Covid-19. “Aproveitamos o prédio que será utilizado […]

A prefeitura de São José do Egito inaugura hoje a Central de Tratamento e Isolamento para pacientes com coronavírus. É a primeira do gênero a partir de uma iniciativa municipal.

São 17 leitos, cinco deles de UTI, exclusivamente para tratamento de pacientes com Covid-19. “Aproveitamos o prédio que será utilizado como uma UPAS 24 Horas e demos uma mudança de direção nas obras pra que ele abrigasse esse local com isolamento, porque o Hospital continua atendendo. Não podemos misturar esses pacientes com gestantes e outros pacientes”.

“Cinco são leitos de UTI, com respirador, monitor, bomba de infusão. Não é uma UTI definitiva. Servirá enquanto passa o quadro mais agudo”. Ele destacou que houve capacitação de médicos e pessoal da limpeza.

Para Jucá, a compreensão é de que com o risco de falta de leitos de UTI, apesar do esforço do Governo do Estado, cuja ocupação segundo a Secretaria de Saúde passa de 90%,  São José precisa dessa retaguarda para tratar seus pacientes.

Todo apoio a luta da advocacia pública

Por Jefferson Calaça Se há uma função relevante no Estado Democrático de Direito, devemos falar da advocacia pública. Trata-se da nobre função que, além de representar o Estado em juízo, garantindo o seu direito de defesa, assegura o respeito à legalidade por parte do Estado, através da consultoria e do assessoramento jurídico prévio. Não à […]

JeffersonCalaca

Por Jefferson Calaça

Se há uma função relevante no Estado Democrático de Direito, devemos falar da advocacia pública. Trata-se da nobre função que, além de representar o Estado em juízo, garantindo o seu direito de defesa, assegura o respeito à legalidade por parte do Estado, através da consultoria e do assessoramento jurídico prévio. Não à toa, a Constituição a define como função essencial à Justiça.

A advocacia pública, no âmbito Federal, está a cargo da Advocacia-Geral da União, integrada pelos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Nos estados e municípios, pelas respectivas Procuradorias Gerais, integradas por procuradores.

A par da importante missão confiada aos advogados públicos, o que se observa é que as procuradorias, de um modo geral, enfrentam inúmeras dificuldades, muitas vezes, sem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O caminho da valorização da Advocacia Pública está em afirmar e consolidar a exclusividade da prestação de serviços por membros de carreira, selecionados via concurso público, pondo fim à politização da atividade. Vários entes federativos ainda não se adequaram a essa exigência, o que impõe uma atuação firme do Conselho Estadual da OAB. No plano Federal, a exclusividade também deve ser reafirmada, devendo ser sepultado o PL 205/2012, o chamado “projeto Adams”, que visa permitir a ocupação de cargos de chefia por advogados de fora das carreiras.

Além da exclusividade, é importante dar um passo adiante, consolidando um modelo em que os ocupantes dos cargos de chefia sejam eleitos por seus pares, inclusive o Advogado-Geral da União, a exemplo do que já ocorre com o Procurador-Geral da República.

Outras medidas, de caráter estruturante, devem ser adotadas, mostrando-se essencial a aprovação da PEC 82/2007, de autoria do então Deputado Flávio Dino, que busca conferir autonomia administrativa e financeira à AGU e às procuradorias estaduais e municipais.

Tão importante quanto a autonomia administrativa e financeira, é a autonomia técnica. Muitas vezes, os advogados públicos, na missão de consultoria e assessoramento, deparam-se com o conflito entre o interesse do administrador e a legalidade. O caminho da legalidade, que deve ser sempre buscado pelo advogado público, não raro implica na contrariedade aos interesses do gestor. Sem autonomia, compromete-se a legalidade. É essa autonomia que hoje se encontra ameaçada pelo “projeto Adams”, que visa apequenar o papel do advogado. A responsabilização do advogado só deve se dar nos casos de dolo ou fraude, a exemplo do que diz o novo CPC.

Mostra-se imprescindível a aprovação da já citada PEC 82/2007, inclusive para que o advogado público conte com garantias já conferidas à magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade etc). Aliás, essa diferença no tratamento dado à advocacia pública está presente também no plano remuneratório. Nem todas as carreiras alcançaram o mesmo tratamento que tem sido dado à Magistratura e ao Ministério Público, distorção que deve ser corrigida através da PEC 443/2009, recentemente aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados.

Especificamente no que tange à AGU, deve-se por fim à anacrônica proibição ao exercício da advocacia privada por seus membros. Afinal, as hipóteses de vedação ao exercício da advocacia são aquelas dispostas no estatuto da Ordem.

Relativamente aos honorários advocatícios do advogado público, é importante que seja assegurada a sua distribuição entre os membros das carreiras. Hoje, vários entes federativos tem se apropriado das receitas de honorários de sucumbência, verba alimentar do advogado segundo o STF e o novo CPC. Especificamente no âmbito da União, é crucial a distribuição integral do chamado “encargo legal” da dívida ativa, cuja natureza de honorários advocatícios decorre da lei e da jurisprudência do STJ.

Nosso Movimento compromete-se com a luta da advocacia pública como parte integrante das nossas propostas e entende que precisamos valorizar o trabalho daqueles que fazem a defesa de um Estado voltado para a Cidadania.

A Ordem É Para Todos, inclusive para os Advogados Públicos, sendo nosso compromisso buscar a melhoria da classe. Afinal, se sem o advogado não há justiça, sem advocacia pública forte, compromete-se o próprio Estado de Direito.

Jefferson Calaça e Coordenador do Movimento A Ordem É Para Todos , Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Por desvios em Abreu e Lima, Justiça condena Paulo Roberto Costa a 7 anos e meio de prisão

Do Uol A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco – emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato. Paulo […]

13fev2015---paulo-roberto-costa-deixa-a-sede-da-policia-federal-em-curitiba-no-parana-nesta-sexta-feira-13-para-depor-sobre-a-operacao-lava-jato-na-justica-federal-costa-cumpre-prisao-domiciliar-1423835711655_300x300Do Uol

A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco – emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.

Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.

Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito.

Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, teria alcançado atualmente o valor global superior a R$ 20 bilhões.

Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o benefício.

“A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite”, decretou o juiz.

“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, impõe a sentença.

A partir de 1º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, “em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”.

SJE: MP opina por nulidade da reeleição de João de Maria, posse de Alberto de Zé Loló e posterior nova eleição

No parecer,  promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024. Segundo o parecer, […]

No parecer,  promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação

O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.

Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló,  nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.

Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.

Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.

O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.

A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.

Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.

“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria  não observou os regramentos que o disciplinam”.

E criticou:  “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.

Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”

E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal.  A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.

Advogado ouviu da Celpe promessa de instalar geradores em área afetada da Barragem da Ingazeira

O advogado e ex-desembargador do TRE, Roberto Morais, disse ao blog que o jurídico da Celpe sinalizou em contato com ele a instalação de geradores para socorrer as famílias atingidas pela falta de energia há 15 dias na área da Barragem da Ingazeira. Com isso, evitaria religar a rede antiga, que gerou preocupação pelo risco […]

O advogado e ex-desembargador do TRE, Roberto Morais, disse ao blog que o jurídico da Celpe sinalizou em contato com ele a instalação de geradores para socorrer as famílias atingidas pela falta de energia há 15 dias na área da Barragem da Ingazeira.

Com isso, evitaria religar a rede antiga, que gerou preocupação pelo risco de choque elétrico após um episódio no mês passado.

Pelo que o blog apurou,  o promotor Romero Borja pode buscar novamente a justiça agora para fazer valer a tutela antecipada que determina que a concessionária religue a rede para as famílias.

O advogado Roberto Morais informou que a Celpe deve fazer a religação para os imóveis com geradores, respeitando a decisão judicial e assim em paralelo tendo tempo para a rede definitiva. Ele disse que tem tentado sensibilizar o jurídico da Celpe para evitar levar o litígio mais a frente com manobras jurídicas e recursos  prejudicando as famílias.

Moradores também estão sendo orientados a ingressar com ações contra a Celpe, pelo enorme dano moral e econômico. São 15 dias da rede desativada sem nenhum comunicado prévio. Moradores perderam alimentos e tem vários problemas.

Sexta, o juiz Substituto Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, acatou Ação Civil Coletiva assinada pelo promotor Romero Borja, determinando o restabelecimento da energia elétrica no prazo de 24 horas na área da Barragem da Ingazeira. O prazo já estourou.