Coligação de Victor Oliveira tentou impedir divulgação da pesquisa por liminar
Por Nill Júnior
A Coligação Viva Serra Talhada, do Candidato Victor Oliveira, tentou impedir a divulgação da pesquisa do Instituto Múltipla com a corrida sucessória na Capital do Xaxado.
A Coligação reclamou de aspectos técnicos da pesquisa: dentre eles o universo de entrevistados e margem de erro que seria expressiva, metodologia subdivide os Distritos em Setores, falta da relação das localidades selecionadas para aplicação da amostra, que deveria ser apresentada até o 7º dia seguinte ao registro da pesquisa e suposta desobediência ao critério de 72,9% na e 27,1% na área rural.
O Promotor Eleitoral Rodrigo Amorim da Silva Santos manifestou sua posição prioritariamente sobre o receio e impactos da divulgação. “Resultados das pesquisas eleitorais quando divulgados com alarde pelos interessados e ecoados pela mídia, podem influir de modo relevante e perigoso na vontade dos eleitores. Por serem psicologicamente influenciáveis, muitos indivíduos tendem a perfilhar a opinião da maioria.”
Também que entendia ser medida de prudência, a suspensão da sua divulgação, “até que a parte ré se manifeste nos autos, apresentando contrarrazões, que legitimem a divulgação da pesquisa realizada”.
O MP em nenhum momento acusa a pesquisa, como incitou Victor, como fraudulenta. Apenas relata o receio do impacto de sua divulgação e os riscos caso de fato, houvesse vícios técnicos alegados pela Coligação, corroborando com o pedido até a manifestação. Em suma, pedindo suspensão enquanto o Instituto se manifestasse.
Mas o Juiz da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Marcus César Sarmento Gadelha, não se manifestou sobre o pedido. Tanto que o levantamento foi divulgado no horário anunciado. Ele encaminhou para manifestação do Instituto.
Agora, o mérito do pedido da Coligação é julgado, com o Instituto apresentando contrarrazões em sua defesa e o Juiz acolhendo ou não. “A pesquisa atendeu todos os requisitos legais e foi divulgada sem vícios técnicos como as demais”, explicou o jurídico da coligação.
O Instituto Múltipla, assim como Datafolha, Ibope e tantos outros Institutos, estão submetidos às regras contidas nos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE 23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2020, o registro e a divulgação das pesquisas. da mesma forma, questionamentos são absolutamente normais e costumam acontecer sem holofotes em parte dos levantamentos.
Até agora, todas as vezes que foi chamado a apresentar os dados solicitados após pedidos dessa natureza, o Múltipla comprovou sua licitude e rigor técnico. Tanto que é o único que disponibiliza publicamente o relatório integral.
Triunfo registrou um novo óbito nas últimas 24 horas. Por André Luis – Atualizado às 11h40 – Tabira e Solidão divulgaram seus boletins. De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios da região nesta quarta-feira (23), o Sertão do Pajeú totaliza 14.423 casos confirmados de Covid-19. Portanto, os números de […]
Triunfo registrou um novo óbito nas últimas 24 horas.
Por André Luis – Atualizado às 11h40 – Tabira e Solidão divulgaram seus boletins.
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios da região nesta quarta-feira (23), o Sertão do Pajeú totaliza 14.423 casos confirmados de Covid-19.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 5.563, o município confirmou mais 70 casos nas últimas 24 horas. Logo em seguida, com 1.967 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, foram mais 43 nas últimas 24h, Tabira confirmou mais 10 e conta com 1.587, São José do Egito confirmou 12 novos casos e conta com 1.118, Carnaíba está com 586, o município registrou 6 casos, Santa Terezinha não divulgou boletim está com 584 e Flores registrou 7 e conta com 463 casos.
Triunfo confirmou 8 casos eestá com 454, Itapetim confirmou 2 e conta com 444, Brejinho registrou 3 casos está com 294, Iguaracy confirmou 1 caso e está com 262, Calumbi não divulgou boletim e está com 260, Tuparetama não divulgou boletim e conta com 253, Solidão confirmou 2 e conta com 192, Quixaba não registrou novos casos e conta com 170, Santa Cruz da Baixa Verde não registrou novos casos e conta com132 e Ingazeira não divulgou boletim e conta com 106 casos confirmados.
Mortes – Com mais um óbito em Triunfo, a região tem no total, 240 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 73, Afogados da Ingazeira tem 22, Flores tem 20, Tabira e São José do Egito tem 17 óbitos cada, Carnaíba tem 16 óbitos, Santa Terezinha e Triunfo tem 14 óbitos cada, Tuparetama tem 12, Iguaracy e Itapetim tem 10 óbitos cada, Quixaba e Brejinho tem 4 óbitos cada, Calumbi, Santa Cruz da Baixa Verde e Solidão tem 2 cada e Ingazeira tem 1 óbito.
Detalhes do óbito
Triunfo confirmou o 14º óbito no município. O boletim epidemiológico não apresentou detalhes sobre o ocorrido.
Recuperados – A região conta agora com 13.313 recuperados. O que corresponde a 92,15% dos casos confirmados.
O Conselheiro Tutelar Milton Antonio, o Miltinho, foi levado ontem para a capital pernambucana após passar mal e ser atendido no Hospital Regional Emília Câmara. Ele está internado no Hospital Otávio de Freitas. Informações preliminares dão conta de que Milton relatou muitas dores e outros sintomas. Milton foi sedado antes de ser transferido. Oficialmente, não há detalhes […]
O Conselheiro Tutelar Milton Antonio, o Miltinho, foi levado ontem para a capital pernambucana após passar mal e ser atendido no Hospital Regional Emília Câmara. Ele está internado no Hospital Otávio de Freitas.
Informações preliminares dão conta de que Milton relatou muitas dores e outros sintomas. Milton foi sedado antes de ser transferido. Oficialmente, não há detalhes sobre seu real estado de saúde e o que motivou a internação.
Milton foi o quinto candidato ao Conselho Tutelar mais votado na escolha de 4 de outubro passado, com 1.127 votos. É um dos mais experientes do Conselho. O conselho ainda conta com Simone da Feira, Danilo Gonçalves, Patrícia do Abatedouro e Romero Moraes.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
Em nota, prefeito alega que suspendeu pregões um dia após determinação de Tereza Duere. Decisão atendendo recomendação foi publicada e informada a conselheiros, informa Prezado Nill Júnior, A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre o referendo da Medida Cautelar expedida pela Excelentíssima Conselheira […]
Em nota, prefeito alega que suspendeu pregões um dia após determinação de Tereza Duere. Decisão atendendo recomendação foi publicada e informada a conselheiros, informa
Prezado Nill Júnior,
A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre o referendo da Medida Cautelar expedida pela Excelentíssima Conselheira Teresa Duere, ao passo que irá elucidar as informações veiculadas ontem (05/05/2020), no portal de notícias deste órgão de controle externo.
Inicialmente cumpre esclarecer que o Poder Executivo Municipal sempre atuou dentro dos limites da legalidade e da moralidade, bem como, respeita a transparência pública e o patrimônio material e imaterial do povo Carnaibano, ao passo que jamais deixou de atender a qualquer determinação imposta pelos fiscais da lei ou dos órgãos de controle.
Dito isto, demonstra-se a completa licitude do Poder Executivo Municipal e compromisso com a coisa pública, ao analisar claramente as publicações das suspensões dos seguintes processos: 1. Processo Licitatório nº 004/2020 – Pregão Presencial nº 004/2020; 2. Processo Licitatório nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 005/2020; e Processo Licitatório nº 012/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020. Veja arquivos abaixo:
Publicações estas veiculadas no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), na Folha de Pernambuco, no Diário Oficial do Estado (DOCE PE – CEPE) e no Diário Oficial da União, em 16 de março de 2020 as publicações estaduais e no dia 13 de março de 2020 a publicação no DOU.
Ante o exposto no parágrafo acima, constata-se em caráter indubitável que a Prefeitura Municipal de Carnaíba atendeu de pronto a determinação de suspensão dos processos licitatórios determinados pela Conselheira Teresa Duere, pois o recebimento e ciência da Medida Cautelar ocorreu em 12 de março de 2020 e no dia seguinte, em 13 de março do corrente ano, a Pregoeira procedeu com a imediata suspensão dos pregões, conforme se extrai das publicações nos diários informados acima. Logo, não há que se falar em descumprimento das determinações impostas, ou mesmo desrespeito as ações praticadas pelos órgãos de controle.
Aproveita-se a oportunidade para esclarecer outro ponto ventilado pelo TCE/PE, precisamente no tocante a ausência de informação sobre as suspensões dos processos licitatórios. Assim, cabe recordar aos membros da Inspetoria Regional de Arcoverde que os documentos solicitados foram devidamente entregues através de e-mail, em especial para o endereço eletrônico dos Srs. Ivan Camelo Rocha e Ana Clara Felix Aragão.
Frisa-se que além dos documentos solicitados, a Controladoria Interna do Município de Carnaíba também anexou as suspensões e suas respectivas publicações, atendendo amplamente as solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Ante o exposto e certos que a justiça sempre prevalece para aqueles que trilham o caminho público com seriedade e respeito, a Prefeitura Municipal de Carnaíba reitera os votos de cordialidade e informa que irá adotar as medidas cabíveis para firmar o bom direito e sanar qualquer dúvida.
O Partido dos Trabalhadores, vem buscando ampliar o número de pré-candidatos no Sertão do Estado. Como já divulgado, em Flores, foi escolhido o nome do vereador Onofre de Souza, que está o legislativo a 5 mandatos. Ele será apoiado pela ex-prefeita Soraya Murioca e pelos ex-prefeitos Arnaldo da Pinha, Chico dos Correios e Gilmar Queiroz. […]
O Partido dos Trabalhadores, vem buscando ampliar o número de pré-candidatos no Sertão do Estado.
Como já divulgado, em Flores, foi escolhido o nome do vereador Onofre de Souza, que está o legislativo a 5 mandatos. Ele será apoiado pela ex-prefeita Soraya Murioca e pelos ex-prefeitos Arnaldo da Pinha, Chico dos Correios e Gilmar Queiroz.
Onofre tem buscado o embate com Marconi Santana afirmando que ele tem feito uma gestão midiática e drebate quem coloca o gestor como favorito.
“Iremos fazer um governo para o povo e ouvindo a todos, sem muita mídia, como a atual gestão faz, mas pegando no serviço e indo em busca de construir uma Flores com saúde, educação, geração de renda e emprego, colocando a cidade num patamar jamais visto”, disse.
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