Coligação de Victor Oliveira tentou impedir divulgação da pesquisa por liminar
A Coligação Viva Serra Talhada, do Candidato Victor Oliveira, tentou impedir a divulgação da pesquisa do Instituto Múltipla com a corrida sucessória na Capital do Xaxado.
A Coligação reclamou de aspectos técnicos da pesquisa: dentre eles o universo de entrevistados e margem de erro que seria expressiva, metodologia subdivide os Distritos em Setores, falta da relação das localidades selecionadas para aplicação da amostra, que deveria ser apresentada até o 7º dia seguinte ao registro da pesquisa e suposta desobediência ao critério de 72,9% na e 27,1% na área rural.
O Promotor Eleitoral Rodrigo Amorim da Silva Santos manifestou sua posição prioritariamente sobre o receio e impactos da divulgação. “Resultados das pesquisas eleitorais quando divulgados com alarde pelos interessados e ecoados pela mídia, podem influir de modo relevante e perigoso na vontade dos eleitores. Por serem psicologicamente influenciáveis, muitos indivíduos tendem a perfilhar a opinião da maioria.”
Também que entendia ser medida de prudência, a suspensão da sua divulgação, “até que a parte ré se manifeste nos autos, apresentando contrarrazões, que legitimem a divulgação da pesquisa realizada”.
O MP em nenhum momento acusa a pesquisa, como incitou Victor, como fraudulenta. Apenas relata o receio do impacto de sua divulgação e os riscos caso de fato, houvesse vícios técnicos alegados pela Coligação, corroborando com o pedido até a manifestação. Em suma, pedindo suspensão enquanto o Instituto se manifestasse.
Mas o Juiz da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Marcus César Sarmento Gadelha, não se manifestou sobre o pedido. Tanto que o levantamento foi divulgado no horário anunciado. Ele encaminhou para manifestação do Instituto.
Agora, o mérito do pedido da Coligação é julgado, com o Instituto apresentando contrarrazões em sua defesa e o Juiz acolhendo ou não. “A pesquisa atendeu todos os requisitos legais e foi divulgada sem vícios técnicos como as demais”, explicou o jurídico da coligação.
O Instituto Múltipla, assim como Datafolha, Ibope e tantos outros Institutos, estão submetidos às regras contidas nos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE 23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608 de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2020, o registro e a divulgação das pesquisas. da mesma forma, questionamentos são absolutamente normais e costumam acontecer sem holofotes em parte dos levantamentos.
Até agora, todas as vezes que foi chamado a apresentar os dados solicitados após pedidos dessa natureza, o Múltipla comprovou sua licitude e rigor técnico. Tanto que é o único que disponibiliza publicamente o relatório integral.
Só pra entender como o ambiente político é complexo, a divulgação na Revista da Cultura dedicou um tempo para enobrecer que Victor consegue um feito, ao não desidratar para a candidata Socorro de Carlos Evandro, por, num cenário desses, segurar 10,7% dos votos. Outra é que o blog havia provocado todos os candidatos insatisfeitos a uma pesquisa contraprova. Ninguém aceitou…