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CNBB lamenta intensificação da exploração da fé e da religião para angariar votos no segundo turno

Por André Luis

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota, nesta terça-feira, 11 de outubro, na qual lamenta “a intensificação da exploração da fé e da religião como caminho para angariar votos no segundo turno” das eleições deste ano. Os bispos recordam que a manipulação religiosa desvirtua valores do Evangelho e tira o foco dos reais problemas que precisam ser debatidos e enfrentados no país. Leia o pronunciamento na íntegra:

“Existe um tempo para cada coisa” (Ecl. 3,1)

Lamentamos, neste momento de campanha eleitoral, a intensificação da exploração da fé e da religião como caminho para angariar votos no segundo turno. Momentos especificamente religiosos não podem ser usados por candidatos para apresentarem suas propostas de campanha e demais assuntos relacionados às eleições. Desse modo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamenta e reprova tais ações e comportamentos.

A manipulação religiosa sempre desvirtua os valores do Evangelho e tira o foco dos reais problemas que necessitam ser debatidos e enfrentados em nosso Brasil. É fundamental um compromisso autêntico com a verdade e com o Evangelho.

Ratificamos que a CNBB condena, veementemente, o uso da religião por todo e qualquer candidato como ferramenta de sua campanha eleitoral. Convocamos todos os cidadãos e cidadãs, na liberdade de sua consciência e compromisso com o bem comum, a fazerem deste momento oportunidade de reflexão e proposição de ações que foquem na dignidade da pessoa humana e na busca por um país mais justo, fraterno e solidário.

Dom Walmor Oliveira de Azevedo

Arcebispo de Belo Horizonte (MG)

Presidente da CNBB

Dom Jaime Spengler

Arcebispo de Porto Alegre (RS)

Primeiro Vice-presidente da CNBB

Dom Mário Antonio da Silva

Arcebispo de Cuiabá (MT)

Segundo Vice-presidente da CNBB

Dom Joel Portella Amado

Bispo auxiliar da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro (RJ)

Secretário-geral da CNBB

Outras Notícias

Governo publica exoneração de Romero Jucá no ‘Diário Oficial’

O presidente em exercício Michel Temer exonerou o ministro do Planejamento, Romero Jucá. A exoneração foi publicada na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União”. Jucá é investigado na Lava Jato e em outro processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi exonerado a pedido após anunciar, nesta segunda (23), que iria se […]

Jucá: fala em meio a protestos e gritos de

O presidente em exercício Michel Temer exonerou o ministro do Planejamento, Romero Jucá. A exoneração foi publicada na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União”. Jucá é investigado na Lava Jato e em outro processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele foi exonerado a pedido após anunciar, nesta segunda (23), que iria se licenciar do cargo. Embora tenha anunciado “licença”, Jucá disse que “tecnicamente” pediria exoneração porque voltará a exercer o mandato de senador por Roraima.

Com a saída de Jucá, assume interinamente o secretário-executivo da pasta, Dyogo Oliveira, que foi investigado em um inquérito da Operação Zelotes aberto para apurar um suposto esquema de compra e venda de medidas provisórias nos governos do PT, mas não chegou a ser indiciado. Para a assessoria do Ministério do Planejamento, o secretário não foi investigado, mas somente colaborou com a Polícia Federal.

A saída de Jucá do governo ocorre um dia depois de o jornal “Folha de S.Paulo” divulgar conversa em que ele sugere um “pacto” para barrar a Lava Jato ao falar com o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado (ouça trechos dos diálogos).

Machado negocia acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR) – que detém o áudio.

Antes de dizer que ia se licenciar, Jucá afirmou em entrevista coletiva que não devia “nada a ninguém” e não via “nenhum motivo para pedir afastamento”. Disse também que o termo “estancar a sangria”, usado na conversa com Machado, se referia à economia. O jornal publicou o áudio do diálogo e, horas depois, Jucá anunciou que deixaria o governo.

Na véspera, o presidente em exercício, Michel Temer, havia informado que o chefe da pasta ficaria “afastado” até que fossem esclarecidas as informações divulgadas pela imprensa.

Nill Júnior Podcast: Marília quase nos braços de Márcia, dizem aliados

Aliados da prefeita Márcia Conrado dão como certo o apoio de Marília Arraes, do Solidariedade, à prefeita e candidata à reeleição. Até a articulação do dia estaria sendo pensada para dar ainda mais dor de cabeça e impossibilidade de disputa para Luciano Duque. Não basta apoiar. Tem que inviabilizar. Ouça as impressões desse jornalista sobre […]

Aliados da prefeita Márcia Conrado dão como certo o apoio de Marília Arraes, do Solidariedade, à prefeita e candidata à reeleição.

Até a articulação do dia estaria sendo pensada para dar ainda mais dor de cabeça e impossibilidade de disputa para Luciano Duque. Não basta apoiar. Tem que inviabilizar.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias,  da Cultura FM.

Siga, ouça, compartilhe! É só seguir o Nill Júnior Podcast no Spotify e demais plataformas de áudio, como Google Podcast e Amazon Music.

Após negativa, ato pró Lula e Marília será no Internacional

Blog da Folha Após ter o aluguel do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar cancelado pelo coordenador do espaço para a realização de evento em prol da sua pré-candidatura ao Governo do Estado, a vereadora do Recife Marília Arraes (PT) divulgou, nesta segunda-feira (14), o novo local para o evento, a ser realizado […]

Blog da Folha

Após ter o aluguel do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar cancelado pelo coordenador do espaço para a realização de evento em prol da sua pré-candidatura ao Governo do Estado, a vereadora do Recife Marília Arraes (PT) divulgou, nesta segunda-feira (14), o novo local para o evento, a ser realizado no próximo domingo (20).

A petista escolheu o Clube Internacional do Recife, na Madalena, para o ato político, marcado para às 10h.

“Esperamos todos vocês para, juntos, realizarmos um grande ato em apoio à nossa pré-candidatura ao Governo do Estado, pela liberdade do ex-presidente Lula e pelo direito de nosso maior líder político disputar a eleição à Presidência da República”, afirma Marília material de divulgação.

A petista teve de escolher outro local para o evento – cuja data não foi alterada apesar do cancelamento do aluguel – depois que o coordenador do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco, o coronel Josué Limeira, reprovou o fato de o evento também ser um “ato de apoio a Lula”, argumentando que isso prejudicaria a imagem da instituição. Marília classificou a postura do coronel como “antidemocrática”.

Poetisa Isabelly Moreira lança Podcast “A Voz da Poesia”

A Poetisa Isabelly Moreira lança mais um projeto artístico. Desta vez a novidade é um Podcast que traz um papo descontraído sobre arte, cultura, poesia e temas correlatos. A junção de seis episódios compõe a primeira temporada que encerrará na próxima semana.  No primeiro episódio divulgado, Isabelly recebeu o multiartista Antônio Nóbrega e seguiu com […]

A Poetisa Isabelly Moreira lança mais um projeto artístico. Desta vez a novidade é um Podcast que traz um papo descontraído sobre arte, cultura, poesia e temas correlatos. A junção de seis episódios compõe a primeira temporada que encerrará na próxima semana. 

No primeiro episódio divulgado, Isabelly recebeu o multiartista Antônio Nóbrega e seguiu com a também artista múltipla Flaira Ferro. No terceiro episódio foi a vez de falar com a cordelista Izabel Nascimento, seguindo com o documentarista pajeuzeiro Jefferson Sousa. O poeta João Inneco foi o convidado do quinto episódio e a primeira temporada encerrará com a participação da escritora Mari Bigio.

“É um projeto feliz e leve, no qual eu pude conversar com pessoas muito queridas que tenho muita admiração. Foi como se a gente estivesse conversando num batente de calçada e ligasse o gravador”. Disse a Poetisa que já está trabalhando na segunda temporada para reverberar, ainda mais, a Voz da Poesia.

Para ouvir todos os episódios na íntegra, basta clicar no link: https://www.youtube.com/c/VamosEspalharPoesia

Serviço: Podcast “A Voz da Poesia”

Apresentação e Direção: Isabelly Moreira

Gravação, Edição e identidade visual: Wally Filmes

Vinheta e Trilha sonora: Rodrigo Sestrem

Produção: Vitória Almeida

Assistência de Produção: Guilherme Guache

Design e Divulgação: Bea Laranjeira

Ilustração de Logo: Marcos Pê

Incentivo: LAB PE 2021

Justiça nega mudança de local e mantém júri popular de Hebson Thiago em Tabira

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.   O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira […]

Mortes das jovens ocorreu em dezembro de 2013. Foi comprtovado que Hebson estava alcoolizado e assumiu o dolo ao pegar no volante.

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.  

O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013.

A defesa de Hebson alegou, em síntese, que, caso seu julgamento ocorra na Comarca de Tabira, por certo será condenado, posto que o crime causou muita repulsa e comoção na população local. Afirmou, ainda, que até os dias atuais, mais de quatro anos após o fato, há constante publicação de fotos, notícias sobre o caso na imprensa local e manifestações públicas contra o réu, o que pode comprometer a isenção dos jurados. Assim, pediu em caráter liminar, a suspensão do julgamento.

Mas decidiu o Desembargador: “Essa alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular. Assim, por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da culpa, o desaforamento deve ter aplicação restrita”.

Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme posição no sentido de que o desaforamento, baseado na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou no risco à ordem pública, somente será autorizado quando estes elementos estiverem comprovados objetiva e concretamente. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”.

Diz ainda que a divulgação do fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros integrantes do Conselho de Sentença.”No caso em apreço, não havendo a demonstração de elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na imparcialidade dos jurados e tendo o Juízo Singular, cuja opinião é relevante para se aferir a necessidade do desaforamento, afirmado não mais haver a grande repercussão social na comarca de Assis Chateaubriand que justifique o deslocamento da competência, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal suportado.

“Na hipótese, cabia ao requerente demonstrar através de algum elemento concreto ou dado objetivo a existência de ameaça à imparcialidade do júri ou risco à ordem pública – ônus que não se desincumbiu. Não se olvide que estamos diante de medida com aplicação nos processos de crimes dolosos contra a vida que, normalmente, nas pequenas comarcas do interior do Estado, já possuem grande repercussão entre a população”, diz o Desembargador.

“Com efeito, meras alegações da repercussão social do crime não podem ser consideradas, por si só, como autorizadoras do desaforamento que, repita-se, tem caráter excepcional”, conclui. Assim, indeferiu o pedido de liminar.