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Cine São José dá primeiro passo para retomada

Por Nill Júnior

O técnico Alexandre Barros, da empresa Base Post, de São Paulo, está em Afogados da Ingazeira revisando o projetor do Cine Teatro São José.

O Cine é o único cinema de rua a funcionar com programação regular na região. Depois de nova adaptações na cabine, deve retomar as atividades ainda neste trimestre.

Isso porque de acordo com o diagnóstico de desempenho do projetor digital da marca Cristhie,  são necessárias ações para que haja menor influência externa de calor e umidade.

Com isso, mesmo com o equipamento apto, a melhoria na cabine é necessária para evitar novas intercorrências,  dada a sensibilidade técnica do equipamento.

Há muita incidência de calor,  o que exige isolamento térmico,  além da preocupação com poeira e umidade.  Esses fatores externos tinham menor influência no projetor de rolo,  que funcionava até 2016. “É adaptar uma cabine antiga a um equipamento novo”, define Barros.

Campanha de manutenção:  Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios está lançando uma campanha de amigos do cinema, com colaborações mensais,  como no modelo de sócios contribuintes da Rádio Pajeú.

A finalidade é contribuir com sua manutenção,  que  não tem garantia só com a exibição dos filmes. Só essa intercorrência técnica tem custo total de quase R$ 40 mil, que foge do orçamento regular da Fundação.

Parceiros como a prefeitura de Afogados da Ingazeira também estão sendo buscados para parcerias.

Outras Notícias

Prefeitura de Brejinho propõe criação do Dia Municipal do Rio Pajeú

A análise e votação do projeto está marcada para a próxima quarta-feira (8), na Câmara de Vereadores de Brejinho. A gestão da Prefeitura Municipal de Brejinho enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n° 012/2024, que estabelece o Dia Municipal do Rio Pajeú, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro. A sessão […]

A análise e votação do projeto está marcada para a próxima quarta-feira (8), na Câmara de Vereadores de Brejinho.

A gestão da Prefeitura Municipal de Brejinho enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n° 012/2024, que estabelece o Dia Municipal do Rio Pajeú, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro. A sessão para análise e votação do projeto está marcada para a próxima quarta-feira, dia 8 de maio, com início às 19h.

A proposta tem como objetivo reconhecer a relevância do Rio Pajeú para o município, ressaltando sua contribuição significativa para a região. A data escolhida remete ao ano de 2000, quando foi instituído o primeiro Comitê da Bacia Hidrográfica do Pajeú, uma iniciativa voltada para coordenar ações de revitalização desde a Nascente, em Brejinho, até a Foz, no lago de Itaparica, no Rio São Francisco.

O Projeto de Lei destaca a importância de celebrar o Rio Pajeú e sua nascente, situada no Sítio Brejinho dos Ferreiras, que se torna, assim, a “Terra Mãe” do rio. A proposta prevê a realização de eventos e atividades em todas as esferas da comunidade brejinhense, incluindo escolas, secretarias municipais, instituições culturais, sindicatos, associações e entidades religiosas.

A presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú (COBH PAJEÚ), Ita Porto, expressou sua satisfação com o convite para participar da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Brejinho, onde será votado o Projeto de Lei. Porto elogiou a iniciativa da Prefeitura de Brejinho e ressaltou o compromisso do município com a proteção e preservação desse recurso tão valioso. 

“É com muita alegria que recebemos o convite para participarmos da 10° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Brejinho para a votação do Projeto de Lei para criação do Dia Municipal do Rio Pajeú. Parabéns à Prefeitura de Brejinho por mais essa iniciativa e compromisso com um bem tão precioso. A Terra Mãe do Rio Pajeú dá mais um exemplo de proteção e cuidado com a Natureza. A Prefeitura de Brejinho é membro do nosso Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú – COBH PAJEÚ”, Destacou Ita Porto.

Congresso aprecia veto de Dilma aos efeitos da PEC da Bengala para todos os servidores públicos‏

O Congresso Nacional deve apreciar nesta terça-feira (24), em sessão conjunta, vetos da presidente Dilma Rousseff. Dentre esses vetos está o projeto de autoria do senador José Serra (PSDB), que estende os efeitos da “PEC da Bengala” para todos os servidores públicos. O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, o pernambucano Bartolomeu Bueno, que há […]

Bonecos - Desembargador 034

O Congresso Nacional deve apreciar nesta terça-feira (24), em sessão conjunta, vetos da presidente Dilma Rousseff. Dentre esses vetos está o projeto de autoria do senador José Serra (PSDB), que estende os efeitos da “PEC da Bengala” para todos os servidores públicos.

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, o pernambucano Bartolomeu Bueno, que há anos vem encampando essa luta a favor da extensão da PEC para todo o funcionalismo público, afirmou que vai acompanhar a votação de perto.

Bartolomeu Bueno vem se articulando com as principais lideranças da Câmara e do Senado Federal em prol da rejeição ao veto da chefe do poder executivo. A sessão marcada para às 19h depende da presença da maioria absoluta dos deputados e senadores.

Segundo o desembargador, essa proposta além de contribuir com o atual momento de crise financeira nacional, gerando uma economia da ordem de R$ 1,5 bilhão, por ano, também traria o benefício de reter a experiência profissional desses servidores em prol da melhoria dos serviços públicos.

“Considerando que a presidenta Dilma Rousseff sancionou, recentemente, a Lei 13.183, que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira, entendemos que o veto mostra-se incoerente com a finalidade social e econômica da referida Lei”, acrescentou Bartolomeu Bueno.

PEC da Bengala – Emenda Constitucional que altera de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros Tribunais Superiores.

Petrolina: pé de serra anima vaqueiros no tradicional Forró da Espora

O Estádio Paulo de Souza Coelho, em Petrolina, abriu as portas neste sábado (23), para receber algo diferente do que se espera para o espaço: gibão, chapéu de couro, bota e muito arrasta pé. O tradicional Forró da Espora levou uma multidão de vaqueiros e pessoas dispostas a fazer a poeira subir no pátio do […]

Foto: Alexandre Justino

O Estádio Paulo de Souza Coelho, em Petrolina, abriu as portas neste sábado (23), para receber algo diferente do que se espera para o espaço: gibão, chapéu de couro, bota e muito arrasta pé. O tradicional Forró da Espora levou uma multidão de vaqueiros e pessoas dispostas a fazer a poeira subir no pátio do centro esportivo.

A vaqueirama aproveitou a festa em sua homenagem para curtir ao som de Lu Vaqueira; Novo Skema; Sérgio do Forró e Adennys Vaqueiro. Além do tradicional pé de serra, o Forró da Espora é conhecido pelas brincadeiras que delimitam os espaços, como ‘Já tem dono’, ‘Quem me quer’ e ‘Rabo da Gata’.

O evento começou por voltas das 19h e seguiu até às 2h da madrugada, quando a vaqueirama se recolheu para o descanso. Neste domingo (24) de manhã, a festa dará lugar ao ritual com o desfile pelas ruas da cidade e a Missa do Vaqueiro na Orla de Petrolina. “Fizemos um grande São João e esse evento só existe por conta da tradição. Por isso, o Forró da Espora e a Missa do Vaqueiros são bens imateriais e culturais que precisam ser valorizados pela prefeitura e pelo povo de Petrolina”, ressaltou o prefeito Miguel Coelho, que esteve presente ao Forró da Espora.

Raquel Lyra proíbe celulares de vereadores em reunião e gera mal estar

Com a proibição dos vereadores da base em entrar com celulares em uma reunião sobre aumento de salários para os professores, a gestão Raquel Lyra gerou constrangimento dos parlamentares, segundo o Blog do Mário Flávio. O blog ouviu ex-prefeitos da cidade sobre a proibição da prefeita . O ex-prefeito e atual deputado, Tony Gel (MDB), […]

Com a proibição dos vereadores da base em entrar com celulares em uma reunião sobre aumento de salários para os professores, a gestão Raquel Lyra gerou constrangimento dos parlamentares, segundo o Blog do Mário Flávio.

O blog ouviu ex-prefeitos da cidade sobre a proibição da prefeita . O ex-prefeito e atual deputado, Tony Gel (MDB), foi enfático ao dizer não ter tido essa prática. “Nunca, amigo!”, disse.

Ainda foi perguntado ao deputado se ele na Assembleia teve alguma vez a proibição de entrar numa reunião com o governador ele completou. “Comigo, nunca. E não tenho informações de que algum colega tenha passado por esse constrangimento”.

A mesma afirmação fez o deputado federal Wolney Queiroz, a respeito dos últimos oito anos que o pai dele, deputado estadual Zé Queiroz foi prefeito de Caruaru. “No tempo de Zé Queiroz os vereadores tinha entrada livre na sala dele”, disse. Wolney também nunca passou problema similar na Câmara dos Deputados.

Aliados criticam nos bastidores a situação, que só azeda ainda mais a relação com a base governista. “Tem vereador que praticamente espera seis meses para ser recebido”, disse uma fonte da Câmara que pediu reservas.

Aliado de primeira ordem, o  secretário membro da Executiva estadual do PSDB, Rubens Júnior, entrou em contato com o blog para falar sobre a polêmica envolvendo a proibição aos vereadores de entrarem com celular na reunião com a prefeita Raquel Lyra. Ele disse que não entende a chiadeira, já que segundo o tucano, essa situação é normal no meio politico.

“Não é questão de proibição, em quase todas as reuniões que participo, celular tá fora. Só para registro, isso é normal, sempre foi assim”, disse. Outro aliado que saiu em defesa da prefeita foi o deputado federal, Fernando Rodolfo. “Em vários ministérios não é permitida a entrada e se for no gabinete do presidente aí que não pode mesmo e quem disser que não deixou o celular na entrada está mentindo”, garante.

Juiz absolve ex-prefeito de Buíque por nomeações questionadas pelo MP

O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier. O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público […]

O Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Thiago Pacheco Cavalcanti, julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra o ex-prefeito Jonas Camelo na Ação de Reclamação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Jonas foi defendido pelo Advogado Edilson Xavier.

O Ministério Publico Eleitoral acusou Jonas Camêlo de conduta vedada ao nomear aprovados em concurso público dentro do período vedado em lei. Reza o artigo legal que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor publico, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e ate a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrário dos anteriores, possui hipóteses de ressalva e, dentre elas, não caracteriza infração ao dispositivo a nomeação de aprovados em concurso público, desde que a homologação do certame tenha ocorrido fora do período vedado, qual seja, fora dos três meses que antecedem o pleito.

No caso em tela, a homologação do concurso público ocorreu em 01/07/2016 e o pleito eleitoral ocorrera em 02 de outubro de 2016, de modo que a nomeação dos aprovados, embora tenha sido formalizada em 15 de dezembro de 2016, não incide na vedação legal do art. 73, V da Lei 9.504/97”.

Segundo ele, a homologação do certame ocorrera fora do período vedado por lei. Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de nomeação se deu em observância a lei das eleições, uma vez que a homologação do concurso fora realizada antes do período vedado no art. 73, V da Lei 9.504/97.

Diante do exposto, analisando as provas dos autos, ele julgou improcedentes os pedidos constantes da petição inicial.