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Veja decisão: Cícero Robson é solto após Habeas Corphus e responde em liberdade

Por Nill Júnior
Cícero Robson, quando esteve na Rádio Pajeú

Atualizado às 17h45

O guarda de trânsito da STTRANS Cícero Robson Pereira Nogueira responde em liberdade à acusação no caso Evandeilson Lima, após a concessão de um Habeas Corphus pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco expedido no último sábado em decisão monocrática do Desembargador que estava de plantão naquela data, Cláudio Jean Nogueira Virgínio. O Desembargador coincidentemente é filho de Afogados da Ingazeira, mesma cidade de Cícero e Evandeilson. Tecnicamente o fato não gera impedimento da análise a que o blog teve acesso.

O Habeas Corphus foi impetrado pelos advogados Romicedes Silvestre Tomé, Clodoaldo José de Lima e Isabel Cristina Cavalcanti Bezerra. Eles alegaram que o réu sofreu constrangimento ilegal. Ainda questionaram a busca na residência de Cícero feita pelo Delegado Ubiratan Rocha em 2 de abril, o que ofendera a inviolabilidade do domicílio de Cícero. Também que houve divulgação de laudo pericial na imprensa, atrapalhando as investigações. Por fim, que não estão presentes requisitos de prisão preventiva decretada pelo Juiz Hidelberto Júnior da Rocha citando bons antecedentes, profissão definida e residência fixa.

Sobre a alegada inconsistência dos depoimentos, o Desembargador disse que o pedido de Habeas Corphus não é a via apropriada da discussão. Também se viu excluído quanto à atuação da autoridade no caso. Concluiu que a insurgência não ateve o previsto no artigo 3º da Resolução 267.

Após reproduzir a decisão de decretação de prisão Preventiva, o Desembargador questionou alguns pressupostos alegados. Principalmente quanto á alegação de que havia ameaça à ordem pública com sua liberdade, considerando o homicídio qualificado e nocividade à paz social, O Juiz enxergou na decisão indícios de autoria e materialidade delitiva.

Na decisão, o Desembargador afirmou que para imposição da custódia provisória, é imprescindível a demonstração de elementos concretos que a justifiquem, “não sendo suficiente aludir a gravidade abstrata do delito à circunstâncias próprias do tipo penal, à credibilidade da justiça ou ainda fazer simples menção à necessidade da ordem pública. Ele acrescentou que a prisão preventiva deve levar em conta a preservação da ordem pública em caso de periculosidade comprovada, e não presumida do agente. “Não se verificam nos autos indícios de que o paciente (Cícero) tenha propensão à prática delitiva”.

Assim, concedeu o Habeas Corphus e  definiu algumas medidas cautelares para Cícero Robson. Dentre elas, comparecer a todos os atos do processo, não frequentar bares e boates, não mudar de residência sem prévia autorização e recolher-se à residência às 22h.

Ele estava preso desde o dia 22 de março, após solicitação acatada de prisão temporária solicitada pelo Delegado Ubiratan Rocha. A prisão virou preventiva na semana passada. O Delegado o indiciou por homicídio duplamente qualificado dizendo haver elementos que o incriminavam pela morte de Evandeilson Silva, segurança do Sicoob Afogados, desaparecido desde fevereiro.

Semana passada, o Delegado disse ainda aguardar resultados de mais elementos comprobatórios, como o resultado do teste nas manchas de sangue encontradas no carro e residência, bem como a quebra de sigilo bancário de acusado e vítima, já que colocava como causa do homicídio a dívida de um em relação ao outro. Ele pode, entretanto, salvo novo ato, responder em liberdade. Veja decisão

Outras Notícias

Justiça manda bloquear WhatsApp por 72 horas no Brasil

A Justiça de Sergipe mandou as operadoras de telefonia bloquearem os serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas a partir das 14 horas desta segunda-feira (2). O juiz é o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan. O magistrado atendeu a uma […]

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Do Uol

A Justiça de Sergipe mandou as operadoras de telefonia bloquearem os serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas a partir das 14 horas desta segunda-feira (2). O juiz é o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.

O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.

A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

Titular da Vara Criminal da comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes sobre crianças, jovens e adolescentes.

Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo Whatsapp, app de mensagens que também pertence ao Facebook.

As operadoras Vivo, Tim, Oi, Claro e Netflix não confirmaram se receberam a solicitação e não se posicionaram.

Eike Batista é condenado a 30 anos de prisão na Lava Jato do Rio

O Juiz Marcelo Bretas condenou o empresário Eike Batista a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro na Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato no Rio. A decisão é da última segunda-feira (2). No mesmo processo, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 22 anos e oito meses. Eike é […]

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Juiz Marcelo Bretas condenou o empresário Eike Batista a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro na Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato no Rio.

A decisão é da última segunda-feira (2). No mesmo processo, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 22 anos e oito meses.

Eike é acusado de pagar US$ 16,5 milhões a Cabral, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual.

É a sexta condenação em primeira instância do ex-governador, com a pena superando 120 anos. Também foram condenados nesta ação penal a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, o ex-secretário Wilson Carlos, o ex-braço direito de Cabral Carlos Miranda e o braço direito de Eike, Flavio Godinho.

O advogado do empresário, Fernando Martins, informou que esta é a primeira condenação da vida de Eike e que vai recorrer. Ele havia sido preso em janeiro de 2017, após ser considerado foragido.

Em abril do ano passado, o empresário seguiu para prisão domiciliar, beneficiado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a condenação desta segunda-feira, o passaporte de Eike deve continuar retido, e ele segue impedido de deixar o Brasil.

Prefeito visita escola e estrada em Carnaíba

Na companhia do secretário de obras, Edval Morato, Fafinha, e da coordenadora geral da secretaria de educação, Maria José, o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), visitou na manhã desta terça a Escola Municipal José Queiroz. Ele determinou a reforma do prédio e a adaptação de uma sala para uma creche. Na comunidade, o chefe […]

Na companhia do secretário de obras, Edval Morato, Fafinha, e da coordenadora geral da secretaria de educação, Maria José, o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), visitou na manhã desta terça a Escola Municipal José Queiroz.

Ele determinou a reforma do prédio e a adaptação de uma sala para uma creche.

Na comunidade, o chefe do poder executivo também autorizou a construção de passagem molhadas e melhorias de outro acesso.

As obras serão executadas com recursos próprios.

TCE-PE mantém suspensão de pagamentos em contrato de publicidade do Governo do Estado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu por unanimidade manter a medida cautelar que suspende os pagamentos vinculados à licitação de agências de publicidade institucional contratadas pelo Governo do Estado. A decisão original foi emitida pelo conselheiro Eduardo Porto no último dia 19 de junho. Apesar da manutenção da cautelar, os […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu por unanimidade manter a medida cautelar que suspende os pagamentos vinculados à licitação de agências de publicidade institucional contratadas pelo Governo do Estado. A decisão original foi emitida pelo conselheiro Eduardo Porto no último dia 19 de junho.

Apesar da manutenção da cautelar, os conselheiros ajustaram o alcance da medida para permitir que sejam pagos os serviços prestados até a data da decisão monocrática. O colegiado também autorizou a continuidade de campanhas publicitárias voltadas a ações emergenciais, enquanto estiver em andamento a auditoria especial que irá analisar os detalhes do processo licitatório (nº 25101126-4).

Essa auditoria irá examinar o edital, os termos do contrato e a execução dos serviços contratados, além de avaliar a necessidade de relançamento da licitação. O prazo para conclusão do trabalho é de 60 dias.

Segundo o voto do relator, houve falhas no processo de avaliação das propostas. A subcomissão técnica, responsável por atribuir notas aos concorrentes, não teria apresentado as pontuações individualizadas de cada julgador, o que contraria a Lei nº 12.232/2010, que regula contratações de serviços de publicidade por entes públicos.

A decisão não anula o contrato, mas restringe os pagamentos realizados após a concessão da medida cautelar, mantendo a restrição até que a auditoria seja julgada.

Prefeitura de Itapetim inicia construção de bueiro no bairro Paulo VI

Nesta quarta-feira (07/07), a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Infraestrutura, iniciou a construção de um bueiro na rua Paulino Soares, no bairro Paulo VI. A obra era um sonho antigo dos moradores do Conjunto Habitacional Miguel Arraes de Alencar, que sofriam com alagamentos recorrentes nos períodos chuvosos, devido o sistema de drenagem existente […]

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Prefeito Arquimedes vistoria início da obra

Nesta quarta-feira (07/07), a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Infraestrutura, iniciou a construção de um bueiro na rua Paulino Soares, no bairro Paulo VI.

A obra era um sonho antigo dos moradores do Conjunto Habitacional Miguel Arraes de Alencar, que sofriam com alagamentos recorrentes nos períodos chuvosos, devido o sistema de drenagem existente não suportar o grande fluxo de águas.

De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, a intervenção resolverá o problema dos alagamentos e garantirá uma melhor qualidade de vida aos moradores do habitacional, que também estão sendo beneficiados pela Prefeitura Municipal com a construção da Unidade Básica de Saúde da Família Alzira Alves e da Praça João Arcanjo de Souza, além de uma quadra coberta.

Para a construção do bueiro, que será duplo para dar maior vazão à água das chuvas, a rodovia PE-263 teve que ser interditada. Um desvio provisório foi construído ao lado da via para a passagem de veículos e pedestres.