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Delegado indicia guarda da STTRANS por homicídio duplamente qualificado contra segurança

Por Nill Júnior
O Delegado Ubiratan Rocha

Ubiratan Rocha diz ter convicção probatória de que Evandeilson Lima, desaparecido em 23 de fevereiro em Afogados, foi morto por conta de dívida. Acusado e agora réu não confessou crime. Corpo ainda não foi localizado

Por André Luiz – Portal Pajeú Radioweb

O delegado Ubiratan Rocha, de Afogados da Ingazeira, disse ao Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que concluiu o inquérito indiciando o guarda de trânsito Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado contra Evandeilson Souza, desaparecido em 23 de fevereiro passado, em caso de grande repercussão em Afogados da Ingazeira e região.

Rocha informou que as perícias e informações técnicas são robustas o suficiente para prisão temporária e agora preventiva de Cícero que tecnicamente já figura como réu. A perícia técnica comprovou contradições em suas declarações.

“Elas desmentiram Cícero Robson na declaração dele que disse ter ido pra casa sozinho. Ele mentiu em relação ao trajeto que fez, mentiu em relação a quantidade de pessoas que estavam dentro do carro e mentiu dizendo qual era o real vínculo dele com Evandeílson”.

Todo o trabalho foi apresentado ao MP e ao poder judiciário para prorrogação da prisão temporária e agora decretação de sua prisão preventiva.

Ubiratan também informou que solicitou a quebra do sigilo bancário dos dois para reforçar a tese de que Cícero teria matado Evandeilson por conta de uma dívida. Outro laudo aguardado é do Instituto de Criminalística sobre o material encontrado no carro e casa de Cícero Robson que reagiu ao teste de Luminol como sendo sangue, cujo perfil genético deve reforçar ainda mais o conteúdo probatório.

Disse ainda acreditar na participação de outras pessoas e garantiu que o trabalho da Polícia Civil foi feito de maneira “correta, ilibada, proba e imparcial”.

Ubiratan explicou que indiciou Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e de maneira dissimulada, por acreditar ter tido planejamento para o crime. O delegado informou ainda que indiciou o réu por fraude processual, o que segundo ele foi comprovado pela perícia e ainda por ocultação de cadáver. O réu não assumiu autoria do crime até hoje. O corpo de Evandeilson não foi localizado até hoje.

Outras Notícias

Superintendente da Sudene confirma trecho pernambucano de ferrovia

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, reafirma o compromisso do governo do presidente Lula em construir a ferrovia ligando Salgueiro, no Sertão pernambucano, ao Complexo de Suape.  A obra foi tema de conversa, na manhã de hoje (24), de Danilo com o ministro dos Transportes, Renan Filho.  “A conclusão dos dois trechos da Transnordestina é […]

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, reafirma o compromisso do governo do presidente Lula em construir a ferrovia ligando Salgueiro, no Sertão pernambucano, ao Complexo de Suape.  A obra foi tema de conversa, na manhã de hoje (24), de Danilo com o ministro dos Transportes, Renan Filho. 

“A conclusão dos dois trechos da Transnordestina é prioridade do Novo PAC e um compromisso do presidente Lula com o Nordeste”, destacou o superintendente da Sudene. Ele ressalta que ainda é objeto de estudo no governo seu modelo de administração. “Podermos concluir a ferrovia e  concedê-la ou podemos fazer a concessão com a obra em andamento. O importante é que será realizada e ajudará na redução das desigualdades da nossa região, trazendo desenvolvimento e oportunidades”, completou Danilo Cabral. 

A ferrovia será construída com recursos do Orçamento Geral da União. Para o próximo ano, serão destinado R$ 450 milhões para a realização de estudos e projetos. O valor total previsto para a conclusão da obra é de R$ 4 bilhões. 

“O trecho de Pernambuco será inserido no PAC e tocado com recursos do OGU. Nesse primeiro momento, até que a gente consiga [os recursos], o governo tem a inserção para o próximo ano de R$ 450 milhões para iniciar a obra”, reforçou Renan Filho. 

Em 23 de dezembro de 2022, a TLSA e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) celebraram o primeiro termo aditivo ao contrato de concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas da Malha Nordeste. Este termo repactua o cronograma de realização dos investimentos, estabelece novas obrigações e altera os trechos que compõem a malha concedida, disciplinando as condições para a devolução do trecho Salgueiro – Porto de Suape, localizado em Pernambuco. 

Na semana passada, a Sudene autorizou o pagamento de R$ 811 milhões do financiamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) à empresa TLSA, concessionária da ferrovia que vai de Eliseu Martins (PI), passando por Salgueiro (PÉ), até o Porto de Pecém  (CE).

Garanhuns: por infidelidade, Bruno dos Santos tem mandato cassado pelo TRE

Em sessão plenária nesta quinta-feira (25), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por 4 votos a 3, um pedido do partido União Brasil que reivindicou o mandato do vereador Bruno dos Santos, de Garanhuns (Agreste), por infidelidade partidária. O vereador foi eleito em 2020 pelo PSL com 496 votos, mas […]

Em sessão plenária nesta quinta-feira (25), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por 4 votos a 3, um pedido do partido União Brasil que reivindicou o mandato do vereador Bruno dos Santos, de Garanhuns (Agreste), por infidelidade partidária.

O vereador foi eleito em 2020 pelo PSL com 496 votos, mas deixou o partido logo após a sua fusão com o DEM para a criação do União Brasil alegando, em suma, mudança substancial do programa partidário e “grave discriminação política pessoal” por, na qualidade de presidente do diretório municipal, não ter sido consultado sobre o lançamento de candidaturas para 2022. No julgamento, porém, prevaleceu o entendimento de que a desfiliação foi sem justa causa.

Na sessão, a maioria acompanhou voto divergência do desembargador eleitoral Rodrigo Beltrão, que não reconheceu a justa causa apresentada pelo vereador. No voto, o desembargador ressalta que o vereador não fez uma comunicação formal ao partido da sua desfiliação – enviou um requerimento apenas à Justiça Eleitoral -, não apresentando, assim, quais seriam as mudanças de linha programática após a fusão partidária que justificariam sua desfiliação.

Também não reconheceu discriminação pessoal, por ele não ter participado das decisões da legenda sobre candidaturas, “mas mero exercício de direito do partido de se organizar e dirigir as ações partidárias no município de Garanhuns”.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, com a decisão, o vereador perde o mandato de imediato. O TRE Pernambuco também determinou ao presidente da Câmara de Garanhuns que emposse o primeiro suplente do partido.

São José do Egito: secretária de Educação confirma convocação de concursados

Depois do prefeito Evandro Valadares, anunciar que convocaria os aprovados no ultimo concurso público realizado em São José do Egito a partir do dia 2 de Março, muitas foram às pessoas que reclamaram o porquê isso ainda não aconteceu. No Sábado passado (04), a secretária de Educação Roseane Borja veio a público e explicou os […]

Depois do prefeito Evandro Valadares, anunciar que convocaria os aprovados no ultimo concurso público realizado em São José do Egito a partir do dia 2 de Março, muitas foram às pessoas que reclamaram o porquê isso ainda não aconteceu.

No Sábado passado (04), a secretária de Educação Roseane Borja veio a público e explicou os motivos pelos quais, os aprovados ainda não foram chamados.

Segundo Roseane, devido a questões de ordem jurídica o fato não aconteceu na data prevista.

“Não há um prazo definitivo para que isso ocorra, mais muito possivelmente, nas próximas duas semanas no máximo, serão chamados os aprovados para as áreas que ainda tem vaga.” Disse a secretária.

O governo municipal avisa que não serão chamados número maior do que as vagas que foram ofertadas no concurso, isso porque a antiga gestão havia convocado inúmeros candidatos, mesmo depois de ter atingido o numero de vagas que era apresentado no edital do certame.

Além das vagas que ainda estão disponíveis na Secretaria de Educação, os candidatos que foram aprovados para desempenhar funções em outras pastas serão convocados de acordo com a necessidade do órgão, também dentro do número de vagas disponível no edital, haja vista que o concurso ainda está no seu prazo de validade.

Programa Qualifica Itapetim conclui mais dois cursos profissionalizantes

O Governo Municipal, através do Programa Qualifica Itapetim, coordenado pela Agência de Empreendedorismo, concluiu na noite desta quarta-feira (05), os cursos profissionalizantes de “Ovos de Páscoa e Bombons de Chocolate”, e “Preparo de Pizzas”. Com a conclusão dos dois cursos, oferecidos em parceria com o SEBRAE e o SENAC, 60 itapetinenses foram qualificados para o […]

O Governo Municipal, através do Programa Qualifica Itapetim, coordenado pela Agência de Empreendedorismo, concluiu na noite desta quarta-feira (05), os cursos profissionalizantes de “Ovos de Páscoa e Bombons de Chocolate”, e “Preparo de Pizzas”.

Com a conclusão dos dois cursos, oferecidos em parceria com o SEBRAE e o SENAC, 60 itapetinenses foram qualificados para o mercado de trabalho e também estão aptos para montar o próprio negócio.

Estiveram participando do momento o prefeito Adelmo Moura, o vice Chico de Laura, o diretor de Esportes, Juventude e Empreendedorismo, Lucas Vasconcelos, a secretária de Assistência Social, Edilene Machado, e o vereador Silvanio Lucena.

Opinião : a Constituição, Deputados e Senadores

Edilson Xavier* Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica […]

Edilson Xavier*

Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica o que não padece de dúvida.

Alguns pedidos, por exemplo, do Procurador Geral da República, não obstante se trate de peça em que é signatário o chefe do Ministério Público Federal, tem pecado até mesmo pelo mesmo pelo açodamento, em que se despreza dispositivos da Constituição da República. Inicia-se pela denúncia contra o Presidente da República, encaminhada diretamente ao Supremo Tribunal Federal sem observância do art. 86 da Lei Maior.

Este artigo preceitua que “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Este texto constitucional, como visto à exaustão, é de clareza solar, em face de que a denúncia nos moldes em que foi apresentada, de acordo com a Constituição Federal, não o seria perante o STF, mas tão somente à Câmara dos Deputados, que deliberaria e pelos votos de dois terços, concederia ao Judiciário autorização para que fosse julgado.

E assim não foi feito. E por que não procedeu dessa forma, o Procurador Geral da República? Exatamente por vicejar clara e acintosamente o desejo de tão somente acirrar o clima politico nacional, constituindo atitude sem embasamento legal em nenhuma de suas formas.

Talvez visando o sensacionalismo politico à custa de institucionalizar a crise política, criando a ingovernabilidade. Outro açodamento  a cargo do Procurador Geral da República ocorre em clara violação da Lei Maior, quando pede a prisão de deputados e senadores, sem observância de que só podem ser presos em flagrante delito, na forma prevista no art. 53, § 2º: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva a questão”.

Assim, como vislumbrado, não faz sentido, ingressar com pedido de prisão contra deputados e senadores, sem observância do que preceitua a Constituição Federal, o que atenta contra as instituições e a segurança jurídica, além de ser fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha da Lei Maior.

Na realidade, com esse afrontoso gesto à Constituição Federal, o Procurador Geral da República tenta esconder essa prodigiosa opção com parolagem desconexa e baixa argumentação, mas não engana nem a si próprio, eis que está construindo um monumento à intolerância. Constitui ainda embuste em estado puro, pois construída à margem do direito constitucional.

Necessita-se, pois, de uma boa e acurada leitura da Constituição Federal, para que se evite a prática de verdadeiros vexames jurídicos que têm elevação de raridade e infunde quase perplexidade.

*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde