Chácara Vitóriah cancela evento com Calcinha Preta
Por Nill Júnior
Organização alega não ter como cumprir protocolos e exigênciasapresentados
A Chácara Vitóriah informou o cancelamento do evento que estava programado com a Banda Calcinha Preta, que estava programado para este sábado, 18.
Segundo a organização em nota, as exigências dos protocolos sanitários definem que “nenhuma pessoa pode ficar em pé ou dançar durante o evento, o que é inviável diante das dimensões de uma das maiores bandas de forró do país”.
A Chácara lamentou o fato de que nunca havia cancelado um evento, mas que “a pressão e as exigências com a empresa que sempre tratou com muita seriedade os protocolos de saúde impossibilita a realização do trabalho”.
O Governo de Pernambuco abriu concurso público para o preenchimento de 58 vagas de professor para a Universidade de Pernambuco (UPE). O edital do certame, que selecionará docentes para as áreas de educação, saúde, computação e administração, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9). As inscrições podem ser realizadas a partir desta […]
O Governo de Pernambuco abriu concurso público para o preenchimento de 58 vagas de professor para a Universidade de Pernambuco (UPE). O edital do certame, que selecionará docentes para as áreas de educação, saúde, computação e administração, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9). As inscrições podem ser realizadas a partir desta quarta até o dia 9 de maio, no endereço clicando aqui.
“Estamos trabalhando para fortalecer a educação em Pernambuco nos cursos de formação da UPE, com incremento na grade de professores que vai garantir ainda mais qualidade e eficiência no ensino. Essa parceria com a UPE demonstra a certeza de investir na educação em uma universidade de referência para torná-la ainda mais sólida”, destacou a governadora Raquel Lyra.
As vagas são para os campi Santo Amaro, no Recife; Nazaré da Mata, na Mata Norte; Palmares, na Mata Sul; Garanhuns e Surubim, no Agreste; e Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Petrolina, no Sertão. Com remunerações a partir de R$ 4.208,53, o concurso público é composto por quatro fases: provas escrita, didática, de defesa do plano de trabalho e de títulos.
A secretária de Administração, Ana Maraíza, enfatizou a relevância do concurso público. “Esse certame irá contribuir para o aprimoramento do ensino oferecido pela UPE, pois ampliará o corpo docente com mais professores altamente qualificados”, ressaltou a titular da pasta.
Os pré-requisitos e mais informações do concurso público podem ser obtidas no endereço www.upe.br/concursos.html. De 2023 até o momento, já foram nomeados 312 professores para UPE, entre adjuntos, assistentes, auxiliares e universitários. Em fevereiro deste ano, a governadora anunciou o concurso de 58 vagas em evento no Palácio do Campo das Princesas.
Com a decisão, parlamentar segue na presidência da CPI do Bilhão, instalada para apurar supostas irregularidades em contratos de publicidade da gestão de Raquel Lyra A desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acolheu os argumentos apresentados pelo PSDB em agravo de instrumento e manteve o deputado Diogo Moraes como […]
Com a decisão, parlamentar segue na presidência da CPI do Bilhão, instalada para apurar supostas irregularidades em contratos de publicidade da gestão de Raquel Lyra
A desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acolheu os argumentos apresentados pelo PSDB em agravo de instrumento e manteve o deputado Diogo Moraes como líder da bancada na Assembleia Legislativa (Alepe).
A decisão, proferida nesta quinta-feira (28), reverteu decisão judicial anterior que anulava a indicação do parlamentar para a função. Com isso, o deputado segue como integrante e presidente da CPI do Bilhão, instalada para investigar supostas irregularidades em contratos de publicidade na gestão da governadora Raquel Lyra (PSD).
Na decisão, a desembargadora avaliou que documentos apresentados pelo PSDB mostram que a comissão interventora do partido no estado, comandada pelo presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto, “possui competência plena e exclusiva para conduzir as deliberações partidárias”. Entendeu também que a convocação de reuniões de urgência “tem previsão estatutária expressa” e dispensa prazos dilatados, desde que garantida a presença dos membros, “o que efetivamente ocorreu”.
A magistrada afirmou ainda que, diante da chegada de um quarto integrante à bancada e da existência de empate quanto à indicação para a liderança do partido, “a solução conferida pelo presidente da Alepe encontra respaldo” no regimento da casa e “deve ser respeitada como ato interna corporis do Parlamento”. Por fim, a desembargadora concluiu que manter a decisão anterior, favorável à deputada Débora Almeida, seria subverter “a vontade quase unânime da Comissão Executiva Interventora e de parcela significativa da bancada parlamentar”, além de gerar uma “recolocação forçada do partido em bloco governista, em desacordo com sua orientação nacional e estadual”. “É necessário manter válidas todas as deliberações tomadas na reunião conjunta da Comissão Executiva Interventora e da bancada do PSDB na Alepe”, decidiu.
A decisão ocorre em consonância com entendimento defendido pela Executiva nacional do PSDB em parecer remetido ao deputado Álvaro Porto no início desta semana. No documento, o presidente nacional do partido, Marconi Perillo, disse que a indicação do líder da bancada na Alepe “não se dá por procedimento de eleição, mas de simples indicação, desde que alinhada às diretrizes da Comissão Interventora do PSDB local e nacional”.
Perillo explicou ainda que esse colegiado pode tratar de indicações, definições de blocos parlamentares e “qualquer outra decisão político-parlamentar”. “As ações e medidas adotadas pela Comissão Interventora estão dentro de suas atribuições estatutárias e não houve violação ao estatuto no ato de convocação”, declarou.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 805/2017) para anular novas regras do Governo para fiscalização do trabalho escravo. A portaria nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União na última segunda (16), determinou que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 805/2017) para anular novas regras do Governo para fiscalização do trabalho escravo.
A portaria nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União na última segunda (16), determinou que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador. Tarefas forçadas, jornada exaustiva ou em condições degradantes não se enquadram mais à tipificação.
“Outro problema é que o regulamento passa a exigir o preenchimento de uma infinidade de requisitos, a maioria de caráter subjetivo, para enquadrar o trabalho escravo. Isso dificulta enormemente a configuração da ocorrência de uma ilegalidade e, consequentemente, torna inviável a sua fiscalização e punição. Não obstante, essa portaria estabelece um rol de atos burocráticos que impedem a lavratura de auto de infração, abrindo larga margem para impunidade”, argumentou Gonzaga Patriota.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, na última terça-feira (17) que o Ministério do Trabalho que revogue a Portaria. Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação, afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar possível ilegalidade.
Para o grupo, a iniciativa afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.
A mãe Edna Patrícia Ramos Siqueira, de Algodões, Sertânia, vive uma luta para que a gestão Pollyana Abreu, de Sertânia, cumpra decisão judicial que garanta o acesso de sua filha, Maria Katarina de Siqueira Freire, portadora de Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia. Necessitava urgentemente de uso regular de canabidiol, Oxcarbazepina, Valproato de Sódio, Risperidona […]
A mãe Edna Patrícia Ramos Siqueira, de Algodões, Sertânia, vive uma luta para que a gestão Pollyana Abreu, de Sertânia, cumpra decisão judicial que garanta o acesso de sua filha, Maria Katarina de Siqueira Freire, portadora de Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia.
Necessitava urgentemente de uso regular de canabidiol, Oxcarbazepina, Valproato de Sódio, Risperidona e Lacosamida.
O município fornecia a medicação até outubro do ano passado. Entretanto, de lá pra cá a medicação parou de ser fornecida. Mesmo após ajuizamento de ação com ganho de causa e ameaça de bloqueio de valores, a gestão não cumpriu a determinação e não sofreu punição alguma.
Com a negativa, a criança agravou muito seu estado de saúde, passando a ter indicação cirúrgica de urgência. As crises epiléticas se intensificaram e há risco de morte. Com base na lei, da urgência e dos direitos da criança, e na jurisprudência para casos assim, comprovando que não fornecer os remédios piorou o estado da criança, o advogado Emanoel Germano Pessoa da Silva solicitou que o município de Sertânia custeie a cirurgia para o implante de estimulador de nervo vago na criança, sob pena de multa e bloqueio da verba indicada para o procedimento.
A petição é de 12 de novembro. “Minha filha tem risco de morte súbita e esse processo dura três semanas. A Prefeitura fica enrolando e cobrando um laudo que já está anexado. A prefeita queria fazer uma consulta por baixo do pano, sem respeitar a justiça. Eu como mãe tenho medo de dormir, acordar e ela não estar mais presente.
A mãe criou a conta @meudiariokataryna para cobrar providências.
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