CBHSF inicia processo eleitoral de renovação do seu colegiado
Por André Luis
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, por meio da sua agência delegatária, AGB Peixe Vivo, elegeu a empresa Instituto Gesois como executora da mobilização social para o processo eleitoral de renovação do colegiado do comitê federal, que se dará em agosto de 2016. Os trabalhos, que se iniciam neste mês de março, terão duração de três meses.
Os interessados em participar do processo de renovação dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco têm o prazo até 31 de maio para efetuarem suas inscrições. Ao todo, serão renovados os 62 membros que compõem o colegiado, sendo eles responsáveis pelo debate sobre o melhor uso das águas do rio São Francisco.
A empresa contratada realizará a mobilização social visitando e convidando para participar do processo as entidades e instituições relacionadas à gestão de recursos hídricos e gestão ambiental nos estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Dois encontros regionais acontecerão em cada estado, além das 20 plenárias eleitorais setoriais previstas. O objetivo é divulgar não só as atividades do CBHSF, mas, também, os projetos executados com os recursos da cobrança pelo uso da água do São Francisco.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) é um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, que tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. A diversidade de representações e interesses torna o CBHSF uma das mais importantes experiências de gestão colegiada envolvendo Estado e sociedade no Brasil.
Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês […]
Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral
As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos.
Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.
Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.
Convenções partidárias
De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.
Registro de candidatura
Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.
Propaganda eleitoral
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.
Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.
A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.
Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).
Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania” Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas. A posição […]
Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania”
Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas.
A posição do Pleno é que o nome constante na urna eletrônica não pode causar nenhum tipo de dúvida ao eleitor. Foi a primeira vez que o TRE de Pernambuco se manifestou, de maneira colegiada, sobre o tema.
O caso chegou à Corte a partir do recurso movido por Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata a vereadora em Ouricuri pelo PSOL. Em 11 de outubro passado, o juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo das Neves Mathias, deferiu o pedido de registro de candidatura, porém determinou que, na urna eletrônica, a candidata apareça com o nome “Adevania”.
A candidata, então, recorreu da decisão porque pretendia usar, na urna eletrônica, o nome “Coletiva Elas” ou, em caso de rejeição deste pedido, a expressão “Adevania do Coletiva Elas”.
Relator do processo, o desembargador Ruy Trezena Patu Junior votou pelo provimento parcial do recurso, a fim de deferir a segunda opção de nome de urna da candidata, “Adevania do Coletiva Elas”.
O desembargador Edilson Pereira Nobre acompanhou o voto do relator. Porém, os outros cinco membros da Corte Eleitoral – desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho, Carlos Gil Rodrigues Filho e Rodrigo Cahu Beltrão - confirmaram a decisão do juiz de primeiro grau e votaram por negar provimento ao recurso da candidata, que terá que utilizar apenas o nome “Adevania” na urna eletrônica.
Em sua sentença, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias citou o Artigo 25 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.
No julgamento desta sexta-feira, o presidente do TRE, desembargador Frederico Neves, mais uma vez, se disse simpático às candidaturas coletivas, porém destacou que ainda não existe previsão legal que as discipline. “Como aplicador da norma, não posso permitir o uso nas urnas de expressões que causam dúvidas seriíssimas no espírito do eleitor”, disse o desembargador.
O presidente da Câmara de Tabira, Valdemir Filho (MDB), que assumiu a Casa em janeiro deste ano, vem cumprindo a parceria com a Prefeitura, devolvendo recursos economizados para fazer obras e serviços. A Câmara já fez a devolução para compra de trinta colchões para a Casa de Apoio do município em Recife, agora presta contas […]
O presidente da Câmara de Tabira, Valdemir Filho (MDB), que assumiu a Casa em janeiro deste ano, vem cumprindo a parceria com a Prefeitura, devolvendo recursos economizados para fazer obras e serviços.
A Câmara já fez a devolução para compra de trinta colchões para a Casa de Apoio do município em Recife, agora presta contas da obra da Rua Francisco Felizardo Marciel, que teve R$ 150 mil de recursos devolvidos pela câmara.
“Agradeço a Deus e ao povo que me colocou aqui, mas também aos vereadores Edmundo Barros, Didi de Heleno, Eraldo Moura, Vianey Justo e Ilma Soares que me deram a oportunidade de presidir esta casa e vamos honrar com nossa palavra e trabalhar por Tabira cada vez mais,” afirmou o presidente.
Valdemir Filho ainda concluiu dizendo, “vamos devolver mais R$ 200 mil para que a prefeita Nicinha Melo faça o calçamento de mais três ruas e a compra de um aparelho de Raio X novo para o hospital, presentear Tabira como ela merece em nome de todos os vereadores.”
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, recebeu hoje (19), em seu gabinete, o Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Administração, Lucas Ramos, quando discutiram os últimos detalhes da Audiência Pública sobre acidentes que acontecerá na Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE. Na ocasião, serão abordados temas como políticas […]
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, recebeu hoje (19), em seu gabinete, o Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Administração, Lucas Ramos, quando discutiram os últimos detalhes da Audiência Pública sobre acidentes que acontecerá na Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE.
Na ocasião, serão abordados temas como políticas públicas de enfrentamento a acidentes veicular a partir do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNTRANS, em obediência a Lei Federal nº 13.614/2018, demandada pelo Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco – CETRAN-PE.
“Por meio da Audiência Pública, os órgãos executivos de trânsito da União, estados e municípios, juntamente com a sociedade e entidades em geral, debaterão aspectos jurídicos, técnicos, de gestão participativa e referente à aplicabilidade e condições de gestão, bem como os impactos da Lei nº 13.614/18, na elaboração das metas de redução do índice de mortos no trânsito, por grupos de habitantes e de veículos”, destacou.
Na oportunidade, Ribeiro disse que a partir de julho será disponibilizado, para o Sertão do São Francisco, uma unidade do Detran Itinerante, que consiste em um veiculo adaptado para receber também pessoas com deficiência, inclusive, conta com elevador de cadeiras de rodas, além de área interna climatizada e conta com três guichês de atendimento.
Reunião ocorreu na casa de Cármen Lúcia, em Brasília; Temer negou ter tratado de investigação Gustavo Uribe – Folha de S.Paulo O presidente Michel Temer visitou neste sábado (10) a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia. O encontro ocorreu na casa da ministra, em Brasília, e foi feito a pedido do presidente, que telefonou […]
Reunião ocorreu na casa de Cármen Lúcia, em Brasília; Temer negou ter tratado de investigação
Gustavo Uribe – Folha de S.Paulo
O presidente Michel Temer visitou neste sábado (10) a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia.
O encontro ocorreu na casa da ministra, em Brasília, e foi feito a pedido do presidente, que telefonou para ela durante a semana para pedir a reunião.
Na saída do encontro, Temer disse que ambos trataram sobre segurança pública e sobre a intervenção no Rio de Janeiro. “A ministra vai colaborar enormemente com essa questão em todo o país”, disse.
A visita faz parte de estratégia do presidente para que seja reconsiderada a inclusão de seu nome em inquérito para apurar repasses da Odebrecht ao MDB em 2014.
Segundo a Folha apurou, o presidente marcou o encontro com Cármen Lúcia com o objetivo de apresentar argumentos contrários à investigação do seu nome.
Na saída do encontro, perguntado pela Folha se trataram do assunto, ele negou. “Não foi tratado nada disso”, disse.
O argumento de Temer, que ficou irritado com a inclusão de seu nome, é de que um presidente em exercício não pode ser investigado por acontecimentos anteriores ao mandato.
A tese, contudo, foi questionada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a inclusão do emedebista na investigação. A solicitação foi acolhida pelo ministro Edson Fachin, do STF.
Nesta semana, ele enviou carta a Dodge, na qual apresenta tese do jurista Ives Gandra Martins sobre a impossibilidade de investigação de fatos anteriores ao mandato.
A ofensiva de Temer deve se estender a outros ministros do Supremo. O assunto foi tratado na sexta-feira (9) pelo presidente com seu advogado, o criminalista Antônio Mariz.
Nas últimas semanas, Temer tem ensaiado uma reaproximação com Cármen Lúcia. Em evento de aniversário da AGU (Advocacia-Geral da União), ele a chamou de “amiga” e se lembrou do tempo em que foi seu professor de direito.
Ele também a convidou para partir de encontro com governadores do país, no Palácio do Planalto, para discutir segurança pública.
A relação de ambos passa por idas e vindas desde o ano passado, e o distanciamento se agravou após a ministra ter tomado decisões judiciais contrárias ao Palácio do Planalto.
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