Cautelar determina suspensão de contrato à prefeitura de Flores
Acatando recomendação do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere emitiu uma Medida Cautelar na última sexta-feira (19) determinando ao prefeito do município de Flores, Marconi Santana, que se abstenha de conferir execução ao contrato emanado da Inexigibilidade nº 019/2018, celebrado com o escritório Luis Gallindo Advogados Associados, notadamente quanto à realização de pagamentos, sob pena de responsabilização pessoal no âmbito de suas contas anuais.
De acordo com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, no contrato de inexigibilidade não ficou comprovada a impossibilidade da prestação do serviço pelos integrantes do poder público (concursados ou comissionados), dado que a prefeitura possui Procuradoria Jurídica com quatro cargos providos e outros seis vagos, que podem ser preenchidos com o crescimento das demandas.
Germana Laureano sustenta também que as demandas da prefeitura estão muito aquém das que estão dispostas na justificativa da contratação e que não há registro de gastos com o deslocamento dos procuradores nos três meses anteriores à contratação do escritório.
A contratação foi publicada no dia 20 de julho e 2018 no Diário Oficial da Amupe pelo valor mensal de R$ 12.000,00, cujo objeto consiste na “prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas especializados em Direito Administrativo, conforme especificações contidas no projeto básico”.



O São João desse ano inaugurou uma nova modalidade de burla ao princípio da impessoalidade.
Gestor disse também que Paulo Câmara fará muita falta


Depois de dizer que “mesmo se levasse uma pisa dele”, votaria em Luciano Duque, o vereador que cunhou a frase, China Menezes, se posicionou contra o Deputado e a favor da prefeita Márcia Conrado, caso haja um racha.













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