Cunha: parecer de relator deixa de fora acusações de propina na Petrobras

O parecer final do processo no Conselho de Ética contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar afastado da Presidência da Câmara, vai deixar de fora as suspeitas de que o peemedebista teria recebido propina ligada ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo relator do processo, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO). O parecer será apresentado ao conselho nesta terça-feira (31).
O relator disse que seu parecer vai considerar apenas a acusação de que Cunha teria mentido à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras quando afirmou, em março de 2015, não possuir contas no exterior. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República confirmou a existência de contas ligadas a Cunha e seus familiares na Suíça.
Segundo Rogério, o artigo do Código de Ética em que foi enquadrada a possível omissão das contas permite que Cunha seja punido com a cassação do mandato. O relator, no entanto, não quis antecipar qual a punição sugerida no seu parecer.
Rogério afirmou ainda que a decisão de limitar o relatório final segue as decisõesdo 1º vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), atual presidente em exercício após o afastamento de Cunha por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
“As decisões do vice-presidente afrontam precedentes da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], mas, ainda assim, estou respeitando essas decisões para evitar que a gente tenha um processo interminável no Conselho de Ética”, disse o relator.
“O relatório leva em conta o conjunto das provas. Mas a imputação que estou reconhecendo no parecer é a do inciso cinco, artigo quatro, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Isso possibilita que o parecer seja feito levando em consideração o conjunto das provas e permitindo inclusive, como consequência da apuração, a aplicação de pena seja ela de cassação ou se for o caso de pena alternativa”, afirmou Rogério.
O dispositivo citado por Rogério afirma ser punível com a perda do mandato o ato de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”, diz o Código de Ética da Câmara. O artigo 18 trata das declarações de patrimônio obrigatórias dos deputados.



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Por Anchieta Santos

















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