Cunha: parecer de relator deixa de fora acusações de propina na Petrobras
Por Nill Júnior
Do Uol
O parecer final do processo no Conselho de Ética contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar afastado da Presidência da Câmara, vai deixar de fora as suspeitas de que o peemedebista teria recebido propina ligada ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo relator do processo, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO). O parecer será apresentado ao conselho nesta terça-feira (31).
O relator disse que seu parecer vai considerar apenas a acusação de que Cunha teria mentido à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras quando afirmou, em março de 2015, não possuir contas no exterior. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República confirmou a existência de contas ligadas a Cunha e seus familiares na Suíça.
Segundo Rogério, o artigo do Código de Ética em que foi enquadrada a possível omissão das contas permite que Cunha seja punido com a cassação do mandato. O relator, no entanto, não quis antecipar qual a punição sugerida no seu parecer.
Rogério afirmou ainda que a decisão de limitar o relatório final segue as decisõesdo 1º vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), atual presidente em exercício após o afastamento de Cunha por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
“As decisões do vice-presidente afrontam precedentes da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], mas, ainda assim, estou respeitando essas decisões para evitar que a gente tenha um processo interminável no Conselho de Ética”, disse o relator.
“O relatório leva em conta o conjunto das provas. Mas a imputação que estou reconhecendo no parecer é a do inciso cinco, artigo quatro, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Isso possibilita que o parecer seja feito levando em consideração o conjunto das provas e permitindo inclusive, como consequência da apuração, a aplicação de pena seja ela de cassação ou se for o caso de pena alternativa”, afirmou Rogério.
O dispositivo citado por Rogério afirma ser punível com a perda do mandato o ato de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”, diz o Código de Ética da Câmara. O artigo 18 trata das declarações de patrimônio obrigatórias dos deputados.
O blog quis saber do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, do PSB, porque não acompanhou a agenda de Raquel Lyra no seu município. Raquel Lyra e a sua vice, Priscila Krause, vistoriaram, nesta quinta-feira (21), as obras de restauração e adequação da PE-265, em Sertânia, contemplando o trecho de 46,4 quilômetros que vai do distrito […]
O blog quis saber do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, do PSB, porque não acompanhou a agenda de Raquel Lyra no seu município.
Raquel Lyra e a sua vice, Priscila Krause, vistoriaram, nesta quinta-feira (21), as obras de restauração e adequação da PE-265, em Sertânia, contemplando o trecho de 46,4 quilômetros que vai do distrito de Cruzeiro do Nordeste até o povoado de Pernambuquinho, na divisa com a Paraíba.
Nas imagens, Raquel aparece a todo momento ao lado de Pollyanna Abreu, pré-candidata oposicionista no município. Ângelo apoiou Marília Arraes no segundo turno.
“Realmente não estive com Raquel em nenhum dos eventos aqu. Sobretudo porque não me senti convidado”, disse.
“A governadora tem dado mostras da falta de cumprimento da institucionalidade, com relação ao Município de Sertânia. Já fez isso em mais de uma oportunidade. Ela mistura o que é institucional com a política. Por isso evitei comparecer”, completou.
A nova Emissora Rural FM 103,1 abriu oficialmente sua nova grade na última sexta, dia 17, com uma grande festa nos seus novos e modernos estúdios. O dia coroou meses de trabalho da Gerência da emissora, capitaneada pelo Diretor, Padre Givanildo José e por nomes como o de Carlos Britto, que cuida da programação e […]
Acima, detalhes do moderno estúdio. Abaixo, um recorte do primeiro dia da nova grade. Foto: Paulo André de Souza
A nova Emissora Rural FM 103,1 abriu oficialmente sua nova grade na última sexta, dia 17, com uma grande festa nos seus novos e modernos estúdios.
O dia coroou meses de trabalho da Gerência da emissora, capitaneada pelo Diretor, Padre Givanildo José e por nomes como o de Carlos Britto, que cuida da programação e ainda empresta sua qualidade aos microfones da rádio.
Com a migração para FM, a emissora deixou a frequência AM 730 e agora pode ser encontrada na FM 103,1. Com as mudanças, o alcance inicial será de 15 mil watts, com previsão futura de chegar até 50.000 watts.
A Rural é pioneira da cidade e promete manter o trabalho de evangelização, informação e prestação de serviço. Grandes nomes da região estão na programação, como Carlos Britto, Tony Pires, Adailton Costa, Lu Dantas, Claudio Farias, Sibelle Fonseca, Wilson Duarte e muito mais. Se une a outros prefixos fortes do rádio petrolinense, como a Grande Rio FM.
O técnico responsável pelos ajustes foi Paulo André de Souza, o Paulinho da SP Eletrônica, que também cuidou da migração de outros prefixos importantes como a Rádio Pajeú FM 104,9, de Afogados da Ingazeira e a Asa Branca FM, de Salgueiro.
Educadora – a radio Educadora de Belém do São Francisco, uma das radios mais antigas do sertão pernambuco, já está operando na faixa FM 99.5 MHZ de forma experimental. As transmissões começaram na manhã deste sábado.
A informação, do comunicador Anchieta Santos, foi ao ar em primeira mão no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú: a empresa potiguar que atuava como terceirizada da MRM Construtora, executora da terceira fase da adutora do Pajeú abandonou a obra. A executora está responsável pelo trecho entre Afogados da Ingazeira e São José do Egito. Em contato com a […]
A informação, do comunicador Anchieta Santos, foi ao ar em primeira mão no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú: a empresa potiguar que atuava como terceirizada da MRM Construtora, executora da terceira fase da adutora do Pajeú abandonou a obra.
A executora está responsável pelo trecho entre Afogados da Ingazeira e São José do Egito. Em contato com a produção do programa, o diretor da empresa disse que retirou as máquinas porque não recebe da MRM.
Ele chegou a chamá-la de “empresa crediário”, por só pagar em parcelas mesmo recebendo repasses federais. O dirigente disse que a Codevasf paga certinho. O erro é da MRM.
A decisão pode atrasar os trabalhos na Adutora, que neste trecho ainda vai depender da Transposição para levar água aos municípios sertanejos.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) reconheceu a abordagem em depoimento prestado à Polícia Federal Por: Rubens Valente e Reynaldo Turollo Jr. / Folhapress O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), primeiro-vice-presidente do Senado, reconheceu em depoimento prestado à Polícia Federal que ouviu a proposta de um executivo da empreiteira Odebrecht para que recebesse dinheiro em esquema de […]
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) reconheceu a abordagem em depoimento prestado à Polícia Federal
Por: Rubens Valente e Reynaldo Turollo Jr. / Folhapress
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), primeiro-vice-presidente do Senado, reconheceu em depoimento prestado à Polícia Federal que ouviu a proposta de um executivo da empreiteira Odebrecht para que recebesse dinheiro em esquema de caixa dois para sua campanha ao governo da Paraíba, em 2014. O parlamentar disse que recusou a oferta.
Não há registro nos discursos de Cunha Lima no Senado de que ele tenha feito denúncia sobre a proposta. Da mesma forma, o parlamentar não procurou a PF ou os órgãos de controle para alertar o que havia ocorrido em seu gabinete no Senado.
A afirmação do senador à PF contradiz os depoimentos de delatores da Odebrecht e o resultado de análise técnica feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no Drousys, um sistema de comunicação criado pela empreiteira para o “departamento de propina” da companhia, o Setor de Operações Estruturadas.
Os arquivos do Drousys estavam em um servidor em Estocolmo, na Suécia, e foram entregues pela Odebrecht como parte do seu acordo de delação premiada fechado com a PGR.
Segundo o relatório da PGR, planilhas do Drousys encontradas em anexo de e-mails enviados em 2014 “corroboram as afirmações do executivo da Odebrecht Alexandre José Lopes Barradas, que revelou o pagamento de R$ 800 mil nas eleições de 2014, via caixa dois, em favor de Cássio Cunha Lima”. Segundo Barradas, o parlamentar foi identificado pelos codinomes “Trovador” e “Prosador”.
Em sua delação, o presidente da Odebrecht Ambiental na época, Fernando Reis, afirmou que a empresa resolveu ajudar a campanha de Cunha Lima porque havia apresentado ao governo da Paraíba uma proposta de parceria público-privada para um projeto de esgotamento sanitário na região da Grande João Pessoa (PB), mas o então governador, Ricardo Coutinho (PSB), ex-aliado de Cunha Lima, “não deu andamento” ao projeto.
Segundo o executivo, Barradas acreditava que o senador paraibano “poderia ter uma opinião mais favorável à participação privada no setor de saneamento do Estado da Paraíba”.
‘Preocupação’
O depoimento do senador foi dado em junho. O senador disse que, após pedido de ajuda para a sua campanha, Barradas apareceu para dizer que havia recebido autorização para fazer a doação. “Entretanto, Barradas informou que somente poderia fazer uma doação eleitoral para a campanha do declarante [Lima] de forma não oficial”, disse o senador à PF.
Cunha Lima afirmou que “reagiu imediatamente à proposta”, dizendo “que não poderia aceitar doação eleitoral não contabilizada”. O senador argumentou que a tratativa parou por ali e que sua campanha recebeu R$ 200 mil do grupo Odebrecht, mas oficialmente e por meio do braço petroquímico da companhia, a Braskem.
No seu depoimento, Barradas disse que esteve com Cunha Lima para “tratar de assuntos relacionados ao processo de manifestação de interesse que a Odebrecht Ambiental havia pedido ao governador” Coutinho.
Barradas disse que o senador de fato “demonstrou incômodo e preocupação” com a sugestão do caixa dois, mas que, como “estava precisando, aceitou receber os valores não contabilizados”.
Segundo Barradas, o senador apresentou um assessor chamado Luiz como a pessoa que iria intermediar o recebimento. Barradas disse que operacionalizou o pagamento dos R$ 800 mil, em duas parcelas, entregues em espécie em “um hotel na periferia de Brasília”. A PF agora quer saber quem era Luiz.
Outro lado
Cunha Lima disse à reportagem que o caixa dois em eleições “fez parte da cultura política brasileira” e que tomou a atitude “correta, que lhe cabia, que foi recusar” a proposta feita pelo executivo da construtora Odebrecht.
Indagado sobre não ter levado o assunto à tribuna do Senado, Cunha Lima afirmou: “Ele apenas disse que faria a doação por caixa dois e, sejamos sinceros, a doação de caixa dois fez parte da cultura política brasileira, a imprensa sabia disso, o Ministério Público sabia disso, o país inteiro sabia. Em boa hora passou a ser criminalizada”.
“Queria deixar registrado que o delator disse que eu fui o único a resistir ao caixa dois. Eu não pedi, resisti e não recebi.”
No seu depoimento, Alexandre Barradas disse que a princípio Cunha Lima recusou, mas depois aceitou a doação em caixa dois. O senador disse que há inconsistências no relato de Barradas. “Ele fala que entregou o dinheiro a um tal de ‘Luiz’, que ninguém acha. E num hotel que ele não lembra qual foi. Como é que você faz a entrega de um valor expressivo desses num local que foi combinado e não lembra o hotel que foi?”
Em nota, a Odebrecht disse que “reforça a consistência e plenitude de sua colaboração com a Justiça no Brasil e nos países em que atua e está empenhada em ajudar as autoridades a esclarecer qualquer dúvida”.
Ele considerou que deixar de repor vagas pode gerar prejuízos em serviços oferecidos à população. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, proferida […]
Ele considerou que deixar de repor vagas pode gerar prejuízos em serviços oferecidos à população.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.
Segundo o relator, a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre submeter os fundos públicos ao teto de gastos, por sua vez, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da LC 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.
Ao examinar o pedido, Barroso destacou que a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Por isso, manteve a nova lei praticamente íntegra. Contudo, em relação aos dois pontos, considerou que as normas poderiam impor prejuízos à sociedade.
Preenchimento de cargos vagos
Em relação aos cargos, o ministro observou que submeter a reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais e aprovação final do presidente da República, afronta, em juízo preliminar, a autonomia dos estados e dos municípios.
“Além disso, interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais”, ressaltou.
O ministro explicou que não se trata da criação de novos cargos públicos, mas da nomeação de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.
“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.
Exclusão do fundo especial do teto
O relator considerou ainda que a vinculação dos fundos públicos especiais ao teto de gastos parece produzir um contrassenso.
“Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou.
Como exemplo, o ministro citou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e são usados para investimento na melhoria do Poder Judiciário.
“Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação”, afirmou Barroso.
Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal. Leia a íntegra da decisão.
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