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Caso suspeito de Serra Talhada pode ser H1N1, diz infectologista

Por Nill Júnior

Entretanto, protocolo o coloca como caso suspeito por ter sintomas similares ao Coronavirus

O infectologista e especialista em terapia Intensiva Jandieverton Lima informou ao Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que, em contato com profissionais que atenderam o caso suspeito de coronavirus em Serra Talhada, foi informado que a maior probabilidade é de que trata-se de H1N1, ou Influenza.

Como os sintomas são similares aos de COVID-19 a decisão foi encaminhar para unidade de referência. Assim, consta oficialmente como caso suspeito de coronavirus até a possibilidade ser totalmente descartada.

Jandieverton atende no Hospital Regional Emília Câmara, que mantém contato permanente com profissionais da unidade de Serra Talhada. Ele participou ao lado do Diretor Clínico, Jair Flávio Jaime e do Secretário Arthur Amorim. Todos recomendam que se evitem aglomerações nessas unidades, que devem priorizar irgêrmcias e emergências. Tanto que cirurgias eletivas foram suspensas por tempo indeterminado.

Ontem, a direção do Hospital Prof. Agamenon Magalhães (Hospam), em Serra Talhada, informou em nota que atendeu um caso de queixa gripal na última quarta-feira (18.03). Na quinta (19.03), a pessoa evoluiu para uma síndrome respiratória aguda grave (Srag). Os dados do(a) paciente não foram informados, mas sabe-se que é uma pessoa jovem, que veio do Recife com os sintomas.

“Esse quadro pode ser provocado por diversos agentes (vírus, como Influenza e Covid-19, e bactérias) e é caracterizado pela necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado à dispneia ou desconforto respiratório”, disse em nota.

O infectologista reforçou a necessidade de medidas de isolamento da população. “Pela rapidez do virus, que já chegou a cidades como Juazeiro, não será surpresa se algum caso chegar à região até a próxima semana”, alertou. “Temos que seguir rigorosamente as recomendações de isolamento”, reforçou.

Outras Notícias

Marconi Santana cumpre agenda em Flores e participa de ato político em Carnaíba

O ex-prefeito de Flores e pré-candidato a deputado estadual, Marconi Santana, cumpriu agenda política nesta segunda-feira (26) nos municípios de Flores e Carnaíba, no Sertão do Pajeú. As atividades incluíram a assinatura de ordem de serviço e participação em evento religioso, com encontros com lideranças locais. Em Flores, Marconi participou do ato de assinatura da […]

O ex-prefeito de Flores e pré-candidato a deputado estadual, Marconi Santana, cumpriu agenda política nesta segunda-feira (26) nos municípios de Flores e Carnaíba, no Sertão do Pajeú. As atividades incluíram a assinatura de ordem de serviço e participação em evento religioso, com encontros com lideranças locais.

Em Flores, Marconi participou do ato de assinatura da ordem de serviço para a construção de uma creche. A iniciativa integra o conjunto de ações do grupo político que administra o município, atualmente sob a gestão do prefeito Gilberto Ribeiro. A obra faz parte do planejamento elaborado durante gestões anteriores e mantido pela atual administração.

No período seguinte, Marconi seguiu para o distrito de Ibitiranga, em Carnaíba, onde participou das festividades de São Sebastião. Ele foi recepcionado pelo ex-vereador Luiz Alberto da Silva e acompanhado por lideranças políticas e comunitárias do município. Durante a visita, o pré-candidato manteve contato com moradores e ouviu demandas relacionadas à realidade local.

A agenda em Ibitiranga contou com a presença de Pablo Andrada, Nuno Lira, Juniano, Missa, Cauê, Seu Jonas e do tenente Gleidson, além de Cafú, Marquinhos, Madalena e Jorginho. O encontro reuniu representantes de diferentes segmentos da comunidade.

A movimentação política ocorre no contexto da pré-candidatura de Marconi Santana à Assembleia Legislativa de Pernambuco. Após o ato administrativo em Flores, a participação em Carnaíba reforça a ampliação de sua agenda para além do município onde exerceu quatro mandatos como prefeito, com foco na articulação regional no Pajeú.

Opinião: país precisa de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

Por Bartolomeu Bueno* O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, […]

Por Bartolomeu Bueno*

O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições.

É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional.

Isto só poderá ser feito por uma Assembleia nacional constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas.

Essa Assembleia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano.

Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Os atuais membros do Executivo e Legislativo teriam os seus mandatos prorrogados até a promulgação da nova constituição e a realização de eleições gerais para os cargos públicos eletivos.

Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação.

A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada Sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil.

Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado Brasileiros, poderia ser feita pelos Chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual Constituição Federal e artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.709/98, exclusivamente para elaborar e promulgar a nova Constituição Brasileira, com mandato por prazo certo, em número não excedente de 300 (trezentos) membros, sendo o mínimo de 8 (oito) constituintes para o menor Estado e o Distrito Federal e o máximo de 70 (setenta) membros para o maior Estado em população, com proibição de concorrer nas eleições seguintes.

Alternativamente poderia ser convocada por Decreto legislativo, após plesbicito popular aprovativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso nacional, na conformidade do que dispõe o artigo 3º da citada Lei 9.709/98.

*Bartolomeu Bueno é Desembargador do TJPE e Presidente da Associação nacional dos Desembargadores

Fachin rejeita pedido de liberdade feito pelo ex-presidente Lula

G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (20) mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde que ele foi preso, em abril do ano passado, diversos pedidos de liberdade já foram rejeitados em diversas instâncias da Justiça, inclusive no STF. O […]

G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (20) mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde que ele foi preso, em abril do ano passado, diversos pedidos de liberdade já foram rejeitados em diversas instâncias da Justiça, inclusive no STF.

O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do caso do triplex do Guarujá a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada por Moro (9 anos e 6 meses de prisão).

Desta vez, o argumento da defesa era de nulidades no processo. A defesa argumentou que o relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, não poderia ter negado em decisão individual o recurso de Lula para tentar reverter a condenação do caso triplex. Para os advogados, o recurso deveria ser julgado pelo colegiado. Lula já recorreu no próprio STJ e aguarda resultado. Depois, um recurso contra a condenação ainda deverá ser analisado no STF.

Fachin negou seguimento ao novo pedido, ou seja, arquivou por considerar que não houve ilegalidade na decisão de Fischer. Ele afirmou considerar “sempre desejável, recomendável ou mesmo necessário” que um ministro não decida sozinho sobre esse tipo de recurso, mas frisou que isso é previsto no regimento e que a defesa já recorreu ao próprio STJ, que vai analisar o caso.

“A decisão atacada foi proferida monocraticamente pelo Relator no STJ; a colegialidade é sempre desejável, recomendável ou mesmo necessária; de qualquer modo, o proceder está regimentalmente autorizado e o recurso respectivo será colegiadamente apreciado.”

O pedido da defesa foi apresentado no inicio de dezembro do ano passado. Por causa dele, os advogados de Lula pediram para adiar o julgamento – que já estava em andamento na segunda Turma – de outro pedido de liberdade que tinha como principal alegação a nulidade de todos os processos nos quais o ex-juiz Sérgio Moro havia atuado depois que ele aceitou ser ministro do governo Jair Bolsonaro.

Na ocasião, os ministros Fachin e Carmen Lúcia já haviam votado contra a liberdade, mas Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar e ainda não há previsão de data para retomada do julgamento.

Acusado de incêndio no Beco dos Importados tem prisão preventiva decretada

Por Andre Luis Primeira mão Na tarde desta terça  (01.08), foi realizada a audiência de custódia do acusado Paulo César, apontado como o segundo envolvido no incêndio que devastou diversos quiosques no Beco dos Importados, em Afogados da Ingazeira.  A audiência ocorreu por meio de videoconferência, utilizando a plataforma CISCO WEBEX, e foi conduzida pela […]

Por Andre Luis

Primeira mão

Na tarde desta terça  (01.08), foi realizada a audiência de custódia do acusado Paulo César, apontado como o segundo envolvido no incêndio que devastou diversos quiosques no Beco dos Importados, em Afogados da Ingazeira.

 A audiência ocorreu por meio de videoconferência, utilizando a plataforma CISCO WEBEX, e foi conduzida pela MM. Juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Dra. Tayná Lima Prado.

Durante a audiência, a MM. Juíza esclareceu os objetivos da custódia, enfatizando que as perguntas devem se restringir à prisão efetuada, sem abordar os fatos do delito ou questões meritórias. O acusado foi informado sobre a imputação contra ele e seu direito de permanecer em silêncio, sem prejuízo à sua defesa.

Após o depoimento do custodiado, a Magistrada permitiu que o Promotor de Justiça e o Defensor Público/Advogado realizassem perguntas e manifestassem suas considerações, respectivamente.

Ao fim da audiência, a Juíza proferiu sua decisão, homologando o flagrante. A situação de flagrância foi considerada inconteste, uma vez que havia elementos indicativos da materialidade e autoria do delito. A prisão ocorreu logo após a infração penal, com o acusado sendo perseguido. 

A legalidade do flagrante foi devidamente avaliada, e não foram encontrados indícios de abuso ou excesso por parte da abordagem policial. Além disso, não houve constatação de tortura ou maus-tratos contra o custodiado.

Diante das circunstâncias e da contumácia delitiva do acusado, a Magistrada converteu a prisão em flagrante em preventiva. A ação do acusado representou um concreto perigo à ordem pública, tendo em vista o incêndio que afetou diversos estabelecimentos comerciais, causando prejuízos financeiros e ameaçando a subsistência de várias pessoas.

Paulo César foi detido na noite desta segunda-feira  (31), em Flores. Sua captura ocorreu na cidade de Flores, na Avenida Pio XI, escondido em uma residência. Ele responderá pelo delito de incêndio.

A decisão da audiência de custódia foi registrada em sistema audiovisual e ficará disponível na plataforma pjeaudiencias. O processo segue em andamento, e Paulo César aguardará os próximos trâmites legais para a devida apuração dos fatos.

Tabira: no meio da Praça tem um buraco

Em Tabira, chama atenção um perigoso buraco na calçada de um dos principais cartões postais da Cidade das Tradições, a Praça Gonçalo Gomes. Curioso é ver que entra ano, sai ano, a praça recebe reparos como pintura e pequenos retoques, sempre no período de sua emancipação política. Mas o buraco, como se fora patrimônio da […]

Em Tabira, chama atenção um perigoso buraco na calçada de um dos principais cartões postais da Cidade das Tradições, a Praça Gonçalo Gomes.

Curioso é ver que entra ano, sai ano, a praça recebe reparos como pintura e pequenos retoques, sempre no período de sua emancipação política. Mas o buraco, como se fora patrimônio da praça, sempre está lá.

Não bastasse o desleixo administrativo e falta de preocupação da Secretaria de Obras com o problema, fica o risco de acidentes, principalmente envolvendo desavisados, idosos e crianças.