TCE emite Parecer Prévio favorável às contas de 2021 de Joelson
Por André Luis
Primeira mão
Nesta terça-feira (4), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), por meio do relator Conselheiro Marcos Loreto, realizou o julgamento do processo de Prestação de Contas de Governo do Prefeito do Município de Calumbi, Joelson, referente ao exercício financeiro de 2021.
Após análise minuciosa dos documentos e informações apresentados, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas, de forma unânime, emitiu o Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a aprovação com ressalvas das contas de Joelson. O Parecer Prévio é um instrumento técnico que orienta a decisão da Câmara Municipal no julgamento das contas do chefe do executivo.
A recomendação do Parecer Prévio foi embasada em uma análise criteriosa dos aspectos contábeis e financeiros das contas apresentadas. A Primeira Câmara ressaltou a necessidade de algumas ressalvas, indicando pontos que requerem maior atenção e ajustes por parte do gestor municipal. Além disso, foram feitas determinações e recomendações com o intuito de aprimorar a gestão e o controle dos recursos públicos.
Cabe agora à Câmara Municipal de Calumbi analisar o Parecer Prévio e deliberar sobre a aprovação das contas do Prefeito. A decisão da Câmara será fundamental para a conclusão do processo de prestação de contas e para o registro definitivo da gestão do Prefeito no exercício financeiro de 2021. Leia abaixo a íntegra da pauta explicativa do julgamento:
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
Processo: 221005882 Prestação de Contas de Governo do Prefeito do Município de Calumbi, Sr. Erivaldo José da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2021, para efeito de emissão de parecer prévio, Prefeitura Municipal de Calumbi, tendo como interessados os Srs: Erivaldo José Da Silva, Eziuda Maria De Sousa, Marina Santana Barbosa (Adv. Valerio Atico Leite – OAB: 26504-DPE)
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a aprovação com ressalvas das contas do Sr. Erivaldo José da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2021. E fez determinações e recomendações.



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