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Tabira: TCE imputa débito e multa que somam R$ 250 mil ao ex-prefeito Sebastião Dias

Publicado em Notícias por em 5 de agosto de 2021

O Tribunal de Contas de Pernambuco realizou auditoria especial na Prefeitura de Tabira, na gestão de 2019, do ex-prefeito Sebastião Dias. Várias irregularidades foram verificadas durante a realização da auditoria a que o blog teve acesso:

A auditoria considerou a realização de despesa de locação de veículo, no valor de R$ 206.643,55, sem apresentação dos boletins de medição que contenham as informações acerca da prestação do serviço, tais como data, tipo de veículos locados, placa, quilômetros percorridos, dentre outros, motivando multa nos termos do art. 73, II, da Lei Orgânica do TCE-PE.

Ainda a ausência de controle e transparência dos gastos com aquisição de combustíveis, no valor de R$ 201.624,56, caracterizando infração aos dispositivos constitucionais e legais (art. 24 da CF, art. 48-A da LRF), de responsabilidade do Sr. Sebastião Dias Filho, motivando devolução aos cofres públicos, bem como multa ao gestor nos termos do art. 73, II, da Lei Orgânica do TCE-PE.

Também a ausência de comprovação do controle de estoque e distribuição da merenda escolar, de responsabilidade da Sra. Maria Lúcia da Silva Santos quanto à ausência de comprovação do controle de estoque e distribuição da merenda escolar, caracterizando infração aos princípios da eficiência e da transparência dos gastos públicos, passível de multa à luz do art. 73, II, da Lei Orgânica do TCE-PE.

Houve ainda  a realização de pagamento indevido de encargos por atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias, caracterizando ausência de controle da programação financeira, prevista no art. 8º da LRF, sob a responsabilidade do prefeito, motivando multa à luz do art. 73, II, da Lei Orgânica do TCE.

O TCE definiu débito no valor de R$ 201.624,56 ao ex-prefeito Sebastião Dias, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo analisado. Ainda multa no valor de R$ 42.530,00.

Outra multa foi aplicada  no valor de R$ 25.518,00a Igor Pereira Lopes Mascena Pires. E multa no valor de R$ 17.012,00 a Maria Lucia Da Silva Santos. Por fim, determinaram à atual gestora, Nicinha Melo, que atenda, nos prazos indicados, medidas para evitar que ocorra novamente o hall de irregularidades. Veja acórdão: Acórdão Sebastião Dias.

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