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Caso Juvanete: TCE vai analisar desfazimento dos contratos nas contas do prefeito Geraldo Júlio

Publicado em Notícias por em 17 de junho de 2020

Blog de Jamildo

O relator do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Porto, determinou que o desfazimento dos contratos da compra dos 500 respiradores, testados apenas em porcos, seja analisado nas contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio.

A análise foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O despacho do relator do TCE quer que a análise venha a “subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife, desta Relatoria”.

O conselheiro Carlos Porto é responsável por elaborar o parecer prévio das contas do prefeito, em 2020, que após aprovado pelo TCE será enviado à Câmara de Vereadores do Recife, para julgamento.

O motivo para a análise, determinada pelo relator, foi a “forma procedimental das rescisões dos contratos” que teria envolvido várias secretarias e órgãos da Prefeitura do Recife.

Segundo os documentos oficiais do TCE, teria havido supostamente “estranha celeridade” no desfazimento dos contratos por parte da PCR. Na Operação Apneia, da Polícia Federal, deflagrada em 28 de maio, o desfazimento rápido dos contratos foi um dos fundamentos alegados para buscas e apreensões deferidas pela Justiça.

“O pedido de rescisão da empresa chegou na caixa de e-mail oficial do Secretário de Saúde do Recife em 21/05/2020 às 22:44 horas. Em 22/05/2020, uma sexta feira, em menos de 12 horas de expediente na Prefeitura do Recife, se praticou todos os atos administrativos necessários para o desfazimento das dispensas, de R$ 11,5 milhões, bem como devolução dos 35 respiradores em estoque para o procurador de Juvanete Barreto Freire”, diz o requerimento do MPCO.

“Este distrato em tempo recorde tem potencial de, em tese, violar os princípios da moralidade e impessoalidade”, diz trecho do requerimento do MPCO.

De acordo com as informações oficiais, o relator Carlos Porto não vai analisar todos os aspectos do desfazimento dos contratos dos respiradores. Segundo ou despacho, a “questão de débitos e responsabilidades individuais devem ser tratadas em processos específicos de outras relatorias, restando a esta auditoria especial apenas apresentar subsídios para a elaboração do parecer prévio”.

Segundo o TCE, os fatos serão analisados no processo 20100064-7, aberto em 18 de maio. O processo é uma auditoria especial para “avaliar e a apontar eventuais irregularidades sobre as ações da covid-19, nos aspectos orçamentários, fiscais, transparência, publicidade, moralidade, eficiência, eficácia, efetividade, legalidade e outras, sob a perspectiva das contas de governo 2020”.

Segundo trechos da decisão judicial da Operação Apneia, a Polícia Federal também investiga suposta obstrução da Justiça por parte da Prefeitura do Recife, no desfazimento dos contratos realizado em 22 de maio.

“No caso em exame, observa-se que obstruíram os trabalhos fiscalizatórios do TCE/PE, do MPCO/PE e deste MPF, bem assim tentam inviabilizar a produção de provas das práticas delitivas, desfazendo-se dos ventiladores pulmonares já adquiridos pelo Município do Recife mediante processo de rescisão amigável em menos de 24 horas, sem nenhuma análise técnica ou aplicação de sanção às empresas contratada”, disse o MPF, em manifestação nos autos da Operação Apneia.

Veja o despacho do conselheiro Carlos Porto, de 10 de maio, que manda investigar o desfazimento dos contratos nas contas do prefeito do Recife:

“Ao DCM,

Considerando que o objeto e escopo definido na auditoria especial TC 2010006-4, na data de sua formalização, incluir como item do relatório desta auditoria especial o tema versado na representação interna do MPCO, de forma a subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife, desta Relatoria.

Considerando que a forma procedimental das rescisões dos contratos, que segundo o MPCO envolveu várias Secretarias, sendo portanto essencial uma análise ampla para a PC do Sr. Prefeito;

Considerando que a questão de débitos e responsabilidades individuais devem ser tratadas em processos específicos de outras relatorias, restando a esta auditoria especial apenas apresentar subsídios para a elaboração do parecer prévio.

Junte-se ao Processo TC 20100064-7 e proceda-se análise dos destaques apresentados na Representação do MPCO, em anexo, no contexto da supracitada auditoria especial”.

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