Caso de maus tratos em vacinação: até agora, impunidade em Serra
Por Nill Júnior
O que mais impressiona após as imagens que viralizaram dos maus tratos a cães em plena campanha de vacinação essa semana em Serra Talhada é o fato de que até agora, nenhum agressor torturador foi preso ou chamado a depor.
As imagens identificam com muita nitidez os agressores. A Prefeitura de Serra Talhada Prefeitura de Serra Talhada e a Secretaria de Saúde disseram que “a conduta do aplicador está sob apuração e reciclagem do agente público”. O caso exige mais, inclusive com rigoroso processo administrativo.
A Secretaria de Defesa Social e a Polícia Civil de Pernambuco ainda não sinalizaram rigorosa apuração. Por conveniência política, a principal ONG de proteção de animais da cidade não cobrou apuração.
O crime de maus-tratos a animais pode ser punido com pena de 2 a 5 anos de prisão, além de pagamento de uma multa, conforme a Lei Sansão (Lei 14.064/20), que aumentou a pena para quando se trata de cães e gatos. Mas, até agora, a lei não foi aplicada.
A decisão do ministro Cristiano Zanin garante o direito ao silêncio e à assistência de advogado durante o depoimento. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade de o general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, comparecer e prestar depoimento à Comissão […]
A decisão do ministro Cristiano Zanin garante o direito ao silêncio e à assistência de advogado durante o depoimento.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade de o general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, comparecer e prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. O depoimento está marcado para as 9h desta terça-feira (26). A decisão, no entanto, assegura o direito de ficar em silêncio, caso suas respostas possam resultar em prejuízo ou autoincriminação, e de ser assistido por advogados e com eles se comunicar durante o depoimento.
Testemunha x investigado
No Habeas Corpus (HC) 233049, a defesa de Heleno argumentava que, embora tenha sido convocado na condição de testemunha, ele parece figurar como investigado. Segundo os advogados, os requerimentos buscam atribuir a ele participação na dinâmica dos acontecimentos investigados pela comissão, com a utilização da expressão “envolvido”. Por isso, pediram para que o general não fosse obrigado a comparecer.
A defesa sustenta que a “confusão entre as figuras de testemunha e investigado” é reforçada pela divulgação de matérias jornalísticas em que a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama, teria afirmado que diversos militares serão indiciados pela comissão.
Garantias
Em sua decisão, o relator destaca que, em decisão recente (HC 232842), a Primeira Turma reiterou a necessidade de respeito às garantias constitucionais contra a autoincriminação: em situação idêntica, Wellington Macedo de Souza, acusado de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília, havia sido convocado como testemunha e pedia para não comparecer à CPMI.
No caso de Heleno, Zanin observou que, conforme comunicação da CPMI, a convocação tem por finalidade o depoimento na qualidade de testemunha e ressalva as premissas constitucionais e, consequentemente, garante o direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado.
Por isso, a seu ver, não há que se falar, do ponto de vista formal e numa análise prévia, em desvio de finalidade do ato.
No início dessa semana o ex-prefeito Dinca Brandino e sua assessoria tiveram mais uma derrota na justiça quando foi deferido o pedido feito pela defesa do Governo Municipal para retirar uma matéria do ar. No entendimento do juiz José Anastácio, juiz em exercício acumulativo da comarca de Tabira, a matéria tem cunho meramente político e […]
No início dessa semana o ex-prefeito Dinca Brandino e sua assessoria tiveram mais uma derrota na justiça quando foi deferido o pedido feito pela defesa do Governo Municipal para retirar uma matéria do ar. No entendimento do juiz José Anastácio, juiz em exercício acumulativo da comarca de Tabira, a matéria tem cunho meramente político e não é verídica.
Em seu despacho, o juiz defere a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao réu José Édson Cristóvão de Carvalho a retirada imediata da publicação no seu Facebook, no seu blog, ou qualquer outro meio de divulgação que se refira ao autor com relação à postagem “Prefeitura desvia o dinheiro da parte patronal da Previdência Social do servidor de Tabira”.
O juiz definiu que Dinca e sua assessoria se abstenha de publicar novas mensagens que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referente aos fatos já narrados, sob pena de multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00.
Por Débora Albuquerque/Blog Cenário Durante coletiva de imprensa em razão da mudança de Raquel Lyra se filiar ao PSD, o presidente nacional do partido, Gilberto Kassab, disse acreditar que, se reeleita, a governadora pode chegar ao cargo de presidente da república. “Raquel mantendo o crescimento que hoje vivemos, caminha para ter, muito possivelmente, uma recondução […]
Durante coletiva de imprensa em razão da mudança de Raquel Lyra se filiar ao PSD, o presidente nacional do partido, Gilberto Kassab, disse acreditar que, se reeleita, a governadora pode chegar ao cargo de presidente da república.
“Raquel mantendo o crescimento que hoje vivemos, caminha para ter, muito possivelmente, uma recondução à frente do Estado de Pernambuco. Eu tenho experiência, quase quarenta anos de vida pública, desde 86 participo de eleições. Estive dois anos atrás coordenando a campanha do Tarcísio de Freitas, em São Paulo, como governador. Raquel se reelegendo governadora, vai trazer muito orgulho para Pernambuco porque no dia seguinte o Brasil vai começar a sonhar com a hipótese de Raquel ser presidente da República.”, compartilha.
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) tornar o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele passará a responder uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Eduardo da Fonte é o sexto deputado […]
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) tornar o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele passará a responder uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.
Eduardo da Fonte é o sexto deputado a virar réu na Lava Jato no STF – há ainda mais cinco senadores réus.
O deputado do Progressistas foi acusado de receber R$ 300 mil da construtora UTC para beneficiar a empresa com um contrato na Petrobras. O caso teria ocorrido entre 2009 e 2010, durante seu mandato anterior como deputado federal.
A decisão foi tomada com o voto de desempate de Celso de Mello: “Para recebimento de denúncia não se exige prova integral, basta acusação forjada em elementos consistentes, em prova mínima. Parece que a realidade material está presente, tendo indícios suficientes de autoria”, disse.
O julgamento da denúncia começou em agosto do ano passado, mas foi interrompido três vezes por pedidos de vista.
O último pedido de vista foi de Ricardo Lewandowski, quando havia dois votos favoráveis à aceitação da denúncia (Fachin e Lewandowski) e dois pelo arquivamento (Dias Toffoli e Gilmar Mendes). Com a retomada do julgamento nesta quarta, Lewandowski manteve seu voto e Celso de Mello desempatou.
Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou ilegais aproximadamente 170 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Serrita no exercício de 2020, durante a gestão do ex-prefeito Erivaldo de Oliveira Santos. O conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida apontou falta de motivação fática para realização das respectivas contratações temporárias, bem […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou ilegais aproximadamente 170 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Serrita no exercício de 2020, durante a gestão do ex-prefeito Erivaldo de Oliveira Santos.
O conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida apontou falta de motivação fática para realização das respectivas contratações temporárias, bem como reiterado desvio de finalidade por parte da gestão no emprego de contratações temporárias, violando a regra constitucional do concurso público, conforme os autos do processo TCE-PE Nº 2057462-9.
Conforme análise dos fatos, ficou evidenciado que a gestão municipal não apresentou a comprovação nos autos da existência de seleção pública simplificada prévia às contratações temporárias relacionadas, bem como no final do 3º quadrimestre de 2019 a despesa total de pessoal do município de Serrita encontrava-se no percentual de 52,43%, excedendo o limite prudencial de 95% do limite total estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (54,00%).
Diante das irregularidades apontadas, o ex-prefeito Erivaldo Oliveira foi multado no valor de R$ 9.183,00, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado do Acordão T.C. Nº 1775 /2022.
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