Caso de Madame Luanda alerta para crimes similares praticados no Sertão
Esta semana, foi noticiado que o juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, condenou a dez anos de prisão a ré, Lucicleide Alves dos Santos, com codinome “Madame Luanda”, pelo crime do artigo no 273, §1º-B, incs. I , III, V e VI, todos do Código Penal, referente a vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido.
No mesmo processo, Fredson Cristiano Gomes de Lima foi absolvido. Com o desmembramento do processo inicial, outros quatro réus foram absolvidos, enquanto o réu, Ricardo Oliveira, de codinome “Professor Saturno”, já havia sido condenado.
Ela e outras pessoas constituíram associação para a prática de crimes, aplicando golpes sob o nome de “cura pela fé”. Atraiam as vítimas, sempre simples e insipientes, prometendo-lhe resolver os problemas às custas de suas “suadas economias”, uma vez que, segundo alega, cada consulta custava o valor de R$ 50,00 e as vítimas eram submetidas a um “trabalho espiritual” a base de ervas, banhos, velas, pagando por isso nunca menos de 2 mil reais.
Assim, de acordo com a inicial acusatória, os acusados inculcavam e anunciavam o restabelecimento da saúde e resolução de todos os problemas financeiros e espirituais a partir de site na web, programas de rádio e canais de televisão, assim como via telefone.
Em vários casos, a quadrilha prescrevia, ministrava e misturava substâncias tais como ervas, aromatizantes, óleos assim como velas destinadas à cura do mal, tudo depois de previamente diagnosticada a enfermidade pelos acusados.
Caso alerta para outras situações registradas na região: O caso de Madame Luanda alerta para esse tipo de crime, previsto no artigo 284 do Código Penal Brasileiro. Exercer o curandeirismo, prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; usando gestos, palavras ou qualquer outro meio.
Ou ainda fazendo diagnósticos é crime. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Nos sertões de Pernambuco e Paraíba, essa prática ainda é verificada , apesar da grande quantidade de pessoas detidas usando desse expediente, geralmente sob o argumento de que “não cobram atendimento” e que a retribuição “fica a cargo da pessoa”, tentativa inútil de driblar a lei.
Pessoas que cometem esse crime geralmente buscam se aproveitar da fragilidade espiritual de pessoas simples, em dificuldade financeira ou de outra espécie. O episódio de Luanda alerta para situações similares registradas. Em qualquer situação similar, a polícia deve ser acionada.