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Carro desgovernado atropela duas pessoas em Afogados

Por André Luis

Vitimas foram socorridas com vida para o HREC. Uma delas está no bloco cirúrgico.

Por André Luis

Segundo informações que chegaram a redação do blog, na manhã deste domingo, um carro desgovernado atropelou José Alves dos Santos e Augusto Alves de Souza, na Rua Diomedes Gomes, Centro de Afogados da Ingazeira.

Ainda segundo informações, os dois homens estavam sentados na calçada, quando o motorista do carro teria perdido o controle e atropelado os dois.

As vítimas foram socorridas ao Hospital Regional Emília Câmara. O estado mais grave é o de José Alves dos Santos ele está no bloco cirúrgico.

Ainda segundo informações o motorista apresentava sinais de embriagues e foi detido pela Polícia Militar.

Outras Notícias

TJPE julga procedente duas ações de inconstitucionalidade de leis municipais

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de […]

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato

Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de leis municipais que preveem pensões para viúvas de ex-servidor da cidade de Cedro e prefeitos de Floresta, ambas localizadas no Sertão pernambucano, que falecerem no exercício do mandato.

“Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário. A nossa atuação sempre será pautada pela priorização do interesse de todos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A ADI contra a Lei Municipal n.º 262/2009, de Cedro, foi ajuizada pelo MPPE por instituir e disciplinar, em seu artigo primeiro, o recebimento de pensão especial por viúva de um ex-servidor, ferindo, frontalmente, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do art.97 da Constituição Estadual. Para o MPPE, a concessão, através de Lei, de verba remuneratória vitalícia, às expensas dos recursos públicos, configura desvio ético condenável, implicando em ofensa ao princípio da moralidade.

Já a segunda ação ajuizada foi contra a Lei Municipal n.º 170/1999, de Floresta, por conceder uma pensão mensal no valor de 50% dos subsídios do prefeito à esposa daquele que falecer no exercício do mandato. No entendimento do MPPE, a concessão de benesse remuneratória vitalícia aos cônjuges sobreviventes dos Chefes do Executivo Municipal, em caso de falecimento no curso do mandato, às expensas dos recursos públicos, configura também desvio ético condenável, implicando, por conseguinte, em ofensa ao princípio da moralidade, previsto no caput do art.97 da Constituição Estadual.

“É imperiosa a necessidade da administração pública observar de forma contundente e irrestrita os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37, § 1º da CF). Os agentes públicos, devem, necessariamente, como forma de agir com probidade, abandonar velhas práticas, como é esta de tornar o cargo de prefeito vitalício no que concerne ao pagamento de pensões a viúvas de ex-prefeitos. Vamos continuar interpondo as ações cabíveis, pois admitir a continuidade do pagamento das pensões a viúvas de prefeitos significaria romper com o regime previdenciário constitucional, bem como desrespeitar o interesse público, onerando-o de forma hereditária”, pontuou o subprocurador-geral de Justiça em assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros.

Sávio Torres é condenado por difamação eleitoral após proferir ofensas contra Priscila Filó em comício de 2020

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama Do Causos e Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou […]

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama

Do Causos e Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou pelo crime de difamação eleitoral. As informações foram extraídas dos autos oficiais do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600721-17.2023.6.17.0000, publicados no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal na quinta-feira (9).

A deliberação, relatada pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, confirmou a sentença penal decorrente de declarações proferidas pelo então prefeito contra a vereadora Priscilla Leite de Menezes (Priscila Filó) durante um evento de campanha em 2020, no município de Tuparetama.

O julgamento, realizado em Recife na sexta-feira (26), considerou que os argumentos apresentados pela defesa buscavam o rejulgamento da causa, o que não é permitido na modalidade de embargos. O colegiado fixou a tese jurídica de que a imputação pública e direcionada de inadimplência financeira em ato de propaganda configura difamação e não mero crime de injúria.

Episódio de cobrança pública em comício eleitoral

O processo detalha o cenário, as circunstâncias e o modo como as ofensas foram proferidas no município de Tuparetama. Os elementos essenciais do acontecimento apontam que:

Quem: O réu é Domingos Sávio da Costa Torres, ex-prefeito e candidato à reeleição na época. A vítima é a vereadora Priscilla Leite de Menezes.

O quê: A condenação decorre de imputações verbais de inadimplência financeira dirigidas à parlamentar. O ex-gestor afirmou publicamente que a vereadora possuía uma dívida pendente em um comércio local.

Quando: O evento central ocorreu no dia 26 de outubro de 2020, durante o período de campanha eleitoral daquele ano.

Como: As declarações foram feitas em praça pública perante centenas de eleitores. De acordo com o voto do relator, o embargante “afirmou, perante centenas de pessoas em comício, que a vereadora não honrava dívida junto a estabelecimento comercial da cidade, narrando episódio identificável”, o que caracterizou um fato determinado e concreto que atingiu a honra objetiva da vítima.

Detalhes da condenação e teses rejeitadas

A sentença originária da 68ª Zona Eleitoral, agora mantida integralmente pelo tribunal de segunda instância, fixou a responsabilidade penal do político da seguinte forma:

Dispositivos legais: Violação do art. 325, combinado com o art. 327, inciso III (crime cometido na presença de várias pessoas), ambos do Código Eleitoral.

Dosimetria da pena: Fixação de quatro meses de detenção e seis dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no comparecimento mensal do condenado em juízo, até o quinto dia útil de cada mês, pelo prazo de dois anos, para justificar suas atividades.

Prescrição parcial: A acusação paralela de injúria eleitoral (art. 326) teve a punibilidade extinta pelo reconhecimento da prescrição.

A defesa do ex-prefeito, realizada pelo advogado Bruno Augusto Paes Barreto Brennand, alegou haver omissão sobre uma suposta nulidade na intimação da pauta de julgamento e contradição no enquadramento de difamação. O tribunal rebateu apontando que a comunicação observou a antecedência mínima regimental.

A Procuradoria Regional Eleitoral atuou como fiscal da lei e apresentou contrarrazões pelo desprovimento dos embargos. O relator também esclareceu que a menção a “violência política de gênero” em relatórios ministeriais não integrou a denúncia nem a dosimetria da pena, tornando desnecessário o seu enfrentamento no acórdão.

Covid-19: Sertão do Pajeú deve bater  19 mil casos confirmados nesta terça-feira

Por André Luis – Atualizado às 8h52 Nesta segunda-feira (22), quinze dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú, atualizaram os seus boletins epidemiológicos com os casos de Covid-19. São eles: Serra Talhada (49), Afogados da Ingazeira (11), Tabira (6), São José do Egito (0), Carnaíba (6), Santa Terezinha (2), Triunfo (1), Itapetim (3), Iguaracy (5), […]

Por André Luis – Atualizado às 8h52

Nesta segunda-feira (22), quinze dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú, atualizaram os seus boletins epidemiológicos com os casos de Covid-19. São eles: Serra Talhada (49), Afogados da Ingazeira (11), Tabira (6), São José do Egito (0), Carnaíba (6), Santa Terezinha (2), Triunfo (1), Itapetim (3), Iguaracy (5), Brejinho (0), Calumbi (5), Solidão (1), Quixaba (1), Santa Cruz da Baixa Verde (2) e Ingazeira (1). Foram ao todo, 88 novos casos, totalizando 18.987.

Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 6.884; Afogados da Ingazeira, 2.767; Tabira 1.858, São José do Egito, 1.415; Carnaíba,  1.010; Flores, 701; Santa Terezinha, 652 casos; Triunfo, 638; Itapetim, 564; Iguaracy, 437; Brejinho, 349; Calumbi, 337; Solidão, 332; Quixaba, 306; Tuparetama, 293; Santa Cruz da Baixa Verde, 283 e Ingazeira, 161 casos confirmados.

Óbitos – A região conta com 308 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (95); Afogados da Ingazeira (30); Flores (25); Carnaíba (21); Triunfo (21); Tabira (19); São José do Egito (19); Santa Terezinha (19); Tuparetama (16); Iguaracy (12); Itapetim (11); Brejinho (5); Quixaba (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).

Recuperados –  A região tem agora no total 18.270 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 96,22% dos casos confirmados. Nesta segunda-feira, a região somou 80 novas curas clínicas.

Opinião: Pernambuco a caminho de novas eleições em 2021

Por Pedro Melchior*  Eleitores do Agreste, Sertão e Zona da Mata pernambucana, devem retornar às urnas em 2021 para participarem de eleições suplementares, após um pleito concorrido em novembro do ano passado, quando foram eleitos os novos prefeitos/prefeitas e os vereadores dos 184 municípios pernambucanos. O problema é que em alguns deles, os casos foram […]

Por Pedro Melchior* 

Eleitores do Agreste, Sertão e Zona da Mata pernambucana, devem retornar às urnas em 2021 para participarem de eleições suplementares, após um pleito concorrido em novembro do ano passado, quando foram eleitos os novos prefeitos/prefeitas e os vereadores dos 184 municípios pernambucanos.

O problema é que em alguns deles, os casos foram parar na justiça eleitoral levando a cassação dos eleitos por irregularidades cometidas durante o pleito passado ou por indeferimento da candidatura.

A realização de eleições suplementares ocorrem em duas hipóteses, previstas, respectivamente, no caput e no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, quais sejam, quando mais da metade dos votos de determinada eleição forem declarados nulos pela Justiça Eleitoral, e em casos quando houver decisão final da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Havendo nova eleição, o processo eleitoral será reaberto: escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro (e de impugnação) de candidato, propaganda eleitoral, votação, totalização dos votos, proclamação dos eleitos e prestação de contas de campanha eleitoral.

Em Pernambuco, até o momento, a previsão é que em breve ocorram novas eleições em Arcoverde, Capoeiras, Palmerina e Pesqueira, entretanto, esse número pode aumentar diante dos processos que estão sendo julgados, com reconhecimento da existência de abusos de direito político e econômico nas eleições, como ocorreu recentemente em Maraial e Verdejante.

Essa realidade demonstra que a Justiça Eleitoral está atuando para dar fiel e irrestrito cumprimento às normas, de modo a afastar das gestões municipais, políticos que estejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa, bem como aqueles que realizaram condutas não republicanas no ano das eleições, através da utilização da máquina pública em benefício dos candidatos apoiados pelos prefeitos ou prefeitas de então.

Que esses casos sirvam de exemplo, para afastar da vida pública os políticos que adotam as velhas práticas que não mais se amoldam aos novos ares da Democracia Brasileira e que as próximas eleições sejam marcadas pela lisura e do direito ao exercício do voto de forma livre e consciente. Democracia se faz com justiça!

*Pedro Melchior é Advogado especialista em direito público – administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

Afogados amplia vacinação de trabalhadores em educação

Serão vacinados trabalhadores a partir dos 40 anos Tem início nesta segunda-feira (7), o mutirão para intensificar a vacinação dos trabalhadores em educação de Afogados da Ingazeira.  Serão vacinados trabalhadores a partir dos 40 anos, tendo em vista que o município recebeu pouco mais da metade da quantidade necessária para vacinar todos os profissionais.  “A […]

Serão vacinados trabalhadores a partir dos 40 anos

Tem início nesta segunda-feira (7), o mutirão para intensificar a vacinação dos trabalhadores em educação de Afogados da Ingazeira. 

Serão vacinados trabalhadores a partir dos 40 anos, tendo em vista que o município recebeu pouco mais da metade da quantidade necessária para vacinar todos os profissionais. 

“A Prefeitura está solicitando ao governo do estado as doses adicionais para prosseguirmos com a vacinação dos profissionais de educação das demais faixas etárias,” destacou a secretária de educação de Afogados Wivianne Fonseca. 

A vacinação ocorrerá na quadra coberta da Escola Maria Gizelda. Confira os horários de acordo com a rede de ensino: 

Segunda – 14h às 18h – Trabalhadores em educação das rede pública municipal de ensino e rede privada. 

Terça – 8h às 12h / 14h às 18h – Trabalhadores em educação da rede pública estadual e instituições de ensinos técnico e superior (FASP, IFPE e instituições de ensino à distância).

Para se vacinar, será necessária apresentação de identidade, cartão do SUS e uma declaração da escola que atua comprovando o vínculo.