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TJPE julga procedente duas ações de inconstitucionalidade de leis municipais

Por André Luis

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato

Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de leis municipais que preveem pensões para viúvas de ex-servidor da cidade de Cedro e prefeitos de Floresta, ambas localizadas no Sertão pernambucano, que falecerem no exercício do mandato.

“Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário. A nossa atuação sempre será pautada pela priorização do interesse de todos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A ADI contra a Lei Municipal n.º 262/2009, de Cedro, foi ajuizada pelo MPPE por instituir e disciplinar, em seu artigo primeiro, o recebimento de pensão especial por viúva de um ex-servidor, ferindo, frontalmente, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do art.97 da Constituição Estadual. Para o MPPE, a concessão, através de Lei, de verba remuneratória vitalícia, às expensas dos recursos públicos, configura desvio ético condenável, implicando em ofensa ao princípio da moralidade.

Já a segunda ação ajuizada foi contra a Lei Municipal n.º 170/1999, de Floresta, por conceder uma pensão mensal no valor de 50% dos subsídios do prefeito à esposa daquele que falecer no exercício do mandato. No entendimento do MPPE, a concessão de benesse remuneratória vitalícia aos cônjuges sobreviventes dos Chefes do Executivo Municipal, em caso de falecimento no curso do mandato, às expensas dos recursos públicos, configura também desvio ético condenável, implicando, por conseguinte, em ofensa ao princípio da moralidade, previsto no caput do art.97 da Constituição Estadual.

“É imperiosa a necessidade da administração pública observar de forma contundente e irrestrita os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37, § 1º da CF). Os agentes públicos, devem, necessariamente, como forma de agir com probidade, abandonar velhas práticas, como é esta de tornar o cargo de prefeito vitalício no que concerne ao pagamento de pensões a viúvas de ex-prefeitos. Vamos continuar interpondo as ações cabíveis, pois admitir a continuidade do pagamento das pensões a viúvas de prefeitos significaria romper com o regime previdenciário constitucional, bem como desrespeitar o interesse público, onerando-o de forma hereditária”, pontuou o subprocurador-geral de Justiça em assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros.

Outras Notícias

Máquina perfuratriz será entregue ao Cimpajeú nesta sexta-feira em Tuparetama

Representantes dos 20 municípios que compõem o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú) se encontrarão na manhã desta sexta-feira (15), em Tuparetama, Sertão do Pajeú, para a reunião mensal do Consórcio. Na oportunidade serão entregues ao Consórcio uma máquina perfuratriz para perfuração de poços artesianos e um caminhão de apoio cedidos pela Secretaria […]

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Representantes dos 20 municípios que compõem o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú) se encontrarão na manhã desta sexta-feira (15), em Tuparetama, Sertão do Pajeú, para a reunião mensal do Consórcio.

Na oportunidade serão entregues ao Consórcio uma máquina perfuratriz para perfuração de poços artesianos e um caminhão de apoio cedidos pela Secretaria Estadual de Agricultura e Reforma Agrária, através do IPA. Estarão presentes no encontro o Secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, que representará o Governador Paulo Câmara, e o Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota.

“Considerando que a maioria dos municípios do Pajeú passa por uma crise no abastecimento de água, sobretudo nas comunidades rurais, a conquista desta máquina para o Cimpajeú é um passo importante para ajudar a minimizar o problema”, afirma o Coordenador do Consórcio e Prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa.

Ainda segundo ele, serão estabelecidos critérios para a utilização da máquina pelos municípios integrantes. “Estamos preparando uma equipe especializada para iniciar os trabalhos de perfuração dos poços, beneficiando de imediato os municípios de maior necessidade; também vamos considerar o compromisso de cada município junto ao Consórcio, tanto no pagamento das mensalidades quanto na assiduidade dos gestores nas reuniões e discussões coletivas”, reitera.

Luciano Torres anuncia que disputará reeleição da presidência do CIMPAJEÚ

Eleição está confirmada para acontecer em dezembro O presidente do CIMPAJEÚ – Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú e atual prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, anunciou que a eleição para a nova diretoria do consórcio está marcada para o dia 23 de dezembro.  Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, Torres explicou que a […]

Eleição está confirmada para acontecer em dezembro

O presidente do CIMPAJEÚ – Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú e atual prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, anunciou que a eleição para a nova diretoria do consórcio está marcada para o dia 23 de dezembro. 

Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, Torres explicou que a escolha da data foi definida para ocorrer após a diplomação dos prefeitos eleitos e reeleitos da região, garantindo a participação de todos no processo.

Luciano Torres, que foi reeleito para a prefeitura de Ingazeira, também confirmou que será candidato à reeleição para a presidência do consórcio. Segundo ele, o diálogo com gestores da região já começou, incluindo tanto prefeitos que foram reconduzidos aos seus cargos quanto novos eleitos, que terão direito a voto após a diplomação. A informação foi divulgada na Coluna do Finfa desta terça-feira (29).

TCE reforma decisão e aprova Contas de Gestão de Sebastião Dias do exercício 2014

O advogado Roberto Moraes encaminhou decisão do TCE referente às Contas de Gestão de Sebastião Dias, exercício de 2014. Semana passada, Sebastião teve duas contas desaprovadas. Uma, da gestão fiscal por excesso  de gastos com pessoal. A segunda, das contas de Governo referentes a 2016, por não cumprimento do investimento obrigatório de 25 % com […]

O advogado Roberto Moraes encaminhou decisão do TCE referente às Contas de Gestão de Sebastião Dias, exercício de 2014.

Semana passada, Sebastião teve duas contas desaprovadas. Uma, da gestão fiscal por excesso  de gastos com pessoal. A segunda, das contas de Governo referentes a 2016, por não cumprimento do investimento obrigatório de 25 % com educação. Diz o advogado que em ambas, houve apenas irregularidades de cunho  formal, que o gestor pode reparar.

No caso das contas de gestão de 2014, foi comprovado que a aplicação do Fundo de Saúde cumpriu as exigências e que os erros foram meramente formais, não havendo dolo ou desvio. Assim, as contas foram aprovadas.

O  relator, Conselheiro Marcos Flávio Tenório de Almeida, considerou que não havia indício ou prova de desfalque, desvio de bens ou valores ou ainda da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário; ainda que no curso do exercício financeiro de 2014 o Município procedeu ao recolhimento tempestivo e integral das obrigações previdenciárias vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ele ainda considerou que os fatos noticiados pela Auditoria são de natureza procedimental, incapazes, por si sós, de macular as contas da gestão. E julgou regulares com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2014. O parecer foi aprovado por unanimidade.

Outrossim, fez recomendações: que Sebastião aperfeiçoar os procedimentos de controle interno relacionados aos gastos com combustíveis; Ordenar e pagar despesa de caráter assistencialista com transporte de pessoas, com observância da Lei Municipal nº 109 /2000, que determina a verificação do estado de necessidade do beneficiário, bem como arquivar a documentação comprobatória da despesa.

Ainda observar a Lei Federal nº 8.666./93, em especial, os requisitos para instauração dos procedimentos de inexigibilidade de licitação; pagar despesa de caráter assistencialista com realização de exames laboratoriais, com observância da Lei Municipal nº 109/2000 e adotar providências direcionadas ao preenchimento dos cargos vagos do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo com concurso público.

Julgamento TCE

PRF apreende 2,1 milhões de filtros para cigarro sem nota fiscal em Sertânia

Carga teria saído de Custódia e seria entregue em Arcoverde Uma carga de 2,1 milhões de filtros para cigarro sem nota fiscal foi apreendida na noite de domingo (16), na BR 232, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco. A mercadoria era transportada em um caminhão que foi retido em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal […]

Carga teria saído de Custódia e seria entregue em Arcoverde

Uma carga de 2,1 milhões de filtros para cigarro sem nota fiscal foi apreendida na noite de domingo (16), na BR 232, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco. A mercadoria era transportada em um caminhão que foi retido em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O flagrante ocorreu durante a abordagem a um caminhão com placas de Serra Talhada, no Km 278 da rodovia. Ao abrir o compartimento de carga do veículo, foram encontradas centenas de caixa de papelão com os filtros para cigarro.

O motorista, de 43 anos, não portava a documentação fiscal da mercadoria. Ele informou que os produtos haviam saído de Custódia, no Sertão do estado, mas não disse onde seriam entregues.

A carga foi encaminhada à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), para a emissão dos tributos e multas provenientes da irregularidade.

Com valor de R$ 2,3 bilhões, segundo FPM de julho entra nas contas nesta sexta-feira

A segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês ocorrerá nesta sexta-feira, 19 de julho, e o valor deve ser de R$ 2.347.493.553,04. O montante é parte da arrecadação federal com os Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), nos últimos 10 dias. A retenção do Fundo de Manutenção […]

A segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês ocorrerá nesta sexta-feira, 19 de julho, e o valor deve ser de R$ 2.347.493.553,04. O montante é parte da arrecadação federal com os Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), nos últimos 10 dias.

A retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) reduz para R$ 1.877.994.842,43.

O levantamento dos Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o valor do fundo, transferidos três vezes no mês, aponta um crescimento de 42,10%, em relação ao mesmo período de 2023, quando o valor destinado às prefeituras foi de R$ 1,6 bilhão. Ao deflacionar o valor, retirando o efeito da inflação e comparado ao mesmo período do ano anterior, o resultado positivo do fundo fica em 36,50%. Segundo a Confederação, isso se deve ao aumento da arrecadação da base de cálculo do FPM. 

Pelo cálculos da entidade, a arrecadação da base do FPM aumentou em R$ 3,09 bilhões, no segundo decêndio de julho, passando de R$ 7,34 bilhões para R$ 10,43 bilhões. “O fator preponderante para o crescimento de 42,10% do FPM foi o aumento da arrecadação do IPI (+R$ 1,4 bilhão), calculado a partir dos produtos industrializados, e do IRPJ (+R$ 1,2 bilhão), a partir do lucro das empresas. As duas receitas, somadas, explicam 84% do aumento de FPM no período”, aponta o documento.

Acumulado

Entre janeiro e julho, foram repassados R$ 119,1 bilhões (+13,57%) aos Entes municipais, considerando inclusive o FPM do 1% adicional de julho. No mesmo período de 2023, o montante somou quase R$ 105 bilhões. Se retirar o efeito da inflação, o crescimento real foi de 9,03%. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, chama a atenção para o fato do fundo não ser suficiente para atender todas as demandas dos povo brasileiro, mesmo com o resultado positivo do FPM e com o aumento de receita da União. Caso contrário, mais de 40% dos Municípios não estariam no vermelho. 

“Isso não basta, é preciso resolver o problema conjuntural, que está ligado também à ampliação das competências dos Municípios, que têm a menor fatia do bolo tributário, tendo de financiar os serviços prestados à população”, diz Ziulkoski sobre o aumento de decendio. Ele também orienta os gestores municipais cuidado no uso dos recursos e máxima atenção às regras eleitorais e ao devido fechamento das contas para maior segurança no fechamento dos mandatos. Da Agência CNM de Notícias.