Carnaíba divulga programação para a vacinação de crianças com 6 anos
Por André Luis
A vacinação acontece neste sábado das 8h30 às 12h
Por André Luis
A Secretaria de Saúde de Carnaíba, divulgou em suas redes sociais nesta sexta-feira (04.02), a programação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, para crianças com 6 anos.
Segundo divulgado, as crianças da zona urbana do município, poderão tomar a vacina neste sábado (05.02), das 8h30 às 12h, na UBS Carnaíba 2.
“A criança deve estar acompanhada da mãe/pai ou responsável e levar RG, CPF e Cartão do SUS da criança e o RG do responsável”, lembra a publicação.
Eles também tentaram assaltar comércio em Afogados da Ingazeira Uma dupla de assaltantes foi presa nesta terça-feira (29), em Iguaracy após assalto a comércio na cidade. Informações dão conta que a dupla estava em uma moto e teriam assaltado um açougue que fica ao lado do Ponto Celpe. Segundo o Blog do Ronaldo Teixeira, vizinhos […]
Eles também tentaram assaltar comércio em Afogados da Ingazeira
Uma dupla de assaltantes foi presa nesta terça-feira (29), em Iguaracy após assalto a comércio na cidade.
Informações dão conta que a dupla estava em uma moto e teriam assaltado um açougue que fica ao lado do Ponto Celpe.
Segundo o Blog do Ronaldo Teixeira, vizinhos ouviram os gritos de uma moça, em seguida os meliantes saíram andando descendo pela rua que dá acesso ao distrito de Jabitacá.
Ainda segundo o blog, minutos depois a polícia passou pelo local e seguiu em perseguição aos assaltantes e conseguiram efetuar a prisão dos dois.
Segundo o Blog Afogados Conectado, a dupla de assaltantes seria a mesma que mais cedo teria tentando assaltar um comércio na na Rua 15 de Novembro, em Afogados da Ingazeira.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que não foi confirmado nenhum caso de Covid-19 nesta quinta-feira (11), enquanto o número de casos suspeitos subiu para 20 e descartados para 1.239. O boletim diário tem 20 casos suspeitos, 1.239 descartados, 224 confirmados, 145 recuperados e cinco óbitos. Entre os casos confirmados, 74 pessoas estão […]
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que não foi confirmado nenhum caso de Covid-19 nesta quinta-feira (11), enquanto o número de casos suspeitos subiu para 20 e descartados para 1.239.
O boletim diário tem 20 casos suspeitos, 1.239 descartados, 224 confirmados, 145 recuperados e cinco óbitos. Entre os casos confirmados, 74 pessoas estão em isolamento domiciliar monitorado e não há nenhum paciente em leito de internamento.
Quanto aos profissionais de saúde que testaram positivo, 17 estão recuperados e 10 permanecem em isolamento domiciliar. Dos diagnósticos de Covid-19, 50 testes foram realizados no Lacen-PE, 161 no Laboratório Municipal José Paulo Terto e 10 particulares.
DISTRIBUIÇÃO POR BAIRROS: COHAB/Tancredo Neves (13), Bom Jesus (30), Cagep (06), IPSEP (40), Caxixola (04), São Cristóvão (25), Borborema (01), Vila Bela (10), Alto da Conceição (12), AABB/Várzea (39), Centro (24), Malhada Cortada/Baixa Renda (03), Universitário (01) e zona rural (16).
O Governo Municipal de Belém do São Francisco, no Sertão de Pernambuco, toma medidas mais severas no combate à Covid-19. Através do decreto 12/2021 fica determinado toque de recolher pelo prazo de seis dias, com início neste sábado (20) até a quinta-feira (25), a fim de conter circulação de pessoas nas ruas no horário compreendido […]
O Governo Municipal de Belém do São Francisco, no Sertão de Pernambuco, toma medidas mais severas no combate à Covid-19.
Através do decreto 12/2021 fica determinado toque de recolher pelo prazo de seis dias, com início neste sábado (20) até a quinta-feira (25), a fim de conter circulação de pessoas nas ruas no horário compreendido entre 22h às 05h.
A medida foi tomada pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), criado pelo governo municipal com objetivo de deliberar assuntos que envolvam o combate ao coronavírus.
O prefeito Gustavo Caribé também entende a necessidade de uma medida mais rígida tendo em vista o aumento expressivo de casos de infecção do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do município.
Durante o período de toque de recolher, fica autorizada a apreensão de veículos, assim como a condução coercitiva de pessoas para a autoridade policial.
Fica terminantemente proibida à circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros públicos, no horário determinado. Também fica proibido o funcionamento de bares e restaurantes, após as 21:30h.
Para auxílio no cumprimento das regras do decreto, o Governo Municipal contará com apoio das Polícias Militar e Civil.
O tradicional São João do Gonzagão voltou na noite desta terça-feira (23), em Iguaracy, consolidando mais uma edição de sucesso das festividades juninas promovidas pelo Governo Municipal. A programação é organizada pela Prefeitura de Iguaracy, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo. Antes dos shows musicais, o público acompanhou apresentações culturais. Subiram ao palco […]
O tradicional São João do Gonzagão voltou na noite desta terça-feira (23), em Iguaracy, consolidando mais uma edição de sucesso das festividades juninas promovidas pelo Governo Municipal.
A programação é organizada pela Prefeitura de Iguaracy, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo.
Antes dos shows musicais, o público acompanhou apresentações culturais. Subiram ao palco a Quadrilha Junina Alvorecer Dourado e a Cia de Dança Filhos do Sol, que fez a estreia do espetáculo “Um Sonho de São João”. As apresentações foram registradas em vídeo e serão disponibilizadas ao público através da Tv Web Sertão em breve.
Na sequência, a festa foi animada pelos shows de Genailson & Banda, um dos principais nomes do forró da região.
O encerramento da festa ficou por conta do cantor Mateus Max.
O prefeito Dr. Pedro Alves prestigiou o evento ao lado da primeira-dama, Dra. Graça Valadares, de integrantes da equipe de governo e amigos. Durante a noite, o gestor visitou barracas, cumprimentou comerciantes e conversou com moradores e visitantes.
A programação do São João do Gonzagão continua nesta quarta-feira (24). O secretário de Cultura e Turismo, Rodrigo Faustino aproveitou para convidar toda a população de Iguaracy e da região a prestigiar mais uma noite de celebração das tradições juninas.
O evento contará com os shows do Vaqueiro Ktatal e da dupla Heraldo Junior & Emanoel, conhecida como “As Lendas das Vaquejadas”.
Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]
Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?
Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.
Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.
Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.
Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.
A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.
Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.
Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.
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