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Carnaíba: Anchieta Patriota já fala em “herança” de R$ 2,5 milhões em débitos

Por Nill Júnior

prestações de contas 2011 anchieta patriotaO Prefeito de Carnaíba Anchieta Patriota está se dizendo preocupado com o tamanho da herança administrativa que herdou do ex-prefeito Zé Mário Cassiano.

Anchieta, que está em Recife para participar do encontro do TCE para os novos gestores, chegou a ser convidado para falar do tema no programa Manhã Total, mas deverá vir apenas na próxima semana após fechar todo o quadro.

Entretanto a adiantou a este blogueiro que o quadro encontrado em Carnaíba é preocupante. “Basta dizer que a última cota do FPM veio com retenção do INSS e sequer nos permitiria fazer o repasse à Câmara”, afirmou. A “mordida” foi de quase R$ 200 mil conforme extrato.

Conta vai, conta vem, Anchieta chega a dizer que o déficit, contabilizados débitos a fornecedores, salários e outras obrigações deixadas para seu primeiro ano chega a R$ 2,5 milhões. “Estamos fazendo um esforço para pagar até amanhã os servidores municiais”, disse Anchieta.

Outras Notícias

Concurso para Câmara Municipal de Custódia tem novo cronograma

Foi divulgado o novo cronograma referente ao edital n° 001/2020 do Concurso para Câmara Municipal de Custódia. A seleção prevê a contratação imediata e formação de cadastro reserva para o quadro de servidores.  O certame está sendo organizado pela Consulpam Consultoria Pública e Privada e terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por prazo […]

Foi divulgado o novo cronograma referente ao edital n° 001/2020 do Concurso para Câmara Municipal de Custódia. A seleção prevê a contratação imediata e formação de cadastro reserva para o quadro de servidores. 

O certame está sendo organizado pela Consulpam Consultoria Pública e Privada e terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por prazo igual. 

A oferta é de 16 vagas abrangendo vários níveis de escolaridade. Entre as oportunidades abertas e aquelas que podem surgir dentro do período de validade do Concurso, 5% de cada função será destinado a pessoas com deficiência. 

As inscrições estavam suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus, mas serão reabertas e realizadas no período previsto de 1º a 20 de setembro de 2020. 

Para isso o profissional interessado deverá acessar o endereço eletrônico da banca organizadora, no site do Consulpam, e fazer seu cadastro. 

Os candidatos que precisarem de atendimento especial no dia da prova devem indicar sua situação no ato da inscrição, sendo necessário anexar cópia do RG e CPF digitalizados e laudo médico, além de informar o tipo de condição que deseja receber.

Presidente do TJPE cassa decisão de Juiz de Sertânia que autorizava funcionamento de padarias

Desembargador reconheceu autonomia do município na elaboração de medidas voltadas ao combate da Covid-19 Por André Luis Foi cassada, nesta sexta-feira (26), pelo Presidente do TJPE, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a decisão liminar do Juiz de Sertânia que autorizou  o funcionamento com atendimento presencial das padarias no município, mantendo a integralidade do Decreto […]

Desembargador reconheceu autonomia do município na elaboração de medidas voltadas ao combate da Covid-19

Por André Luis

Foi cassada, nesta sexta-feira (26), pelo Presidente do TJPE, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a decisão liminar do Juiz de Sertânia que autorizou  o funcionamento com atendimento presencial das padarias no município, mantendo a integralidade do Decreto do Prefeito Ângelo Ferreira, conforme pactuado em todos os municípios da 3ª Circunscrição.

Na quarta-feira (24), após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE), entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, para uma quarentena mais dura de 24 a 28 de março, o Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, decidiu “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração”.

“Na prática, a decisão impugnada termina por impedir que os integrantes do Executivo Municipal possam rever ou reconsiderar as suas próprias medidas de restrição, impostas em razão da Pandemia de Covid-19, o que representa uma afronta à independência dos poderes estampada no art. 2º da CF/88”, escreveu o Desembargador na sua decisão.

“Diante do exposto, com amparo no art. 300 do CPC c/c art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/92, Defiro o pedido liminar de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão interlocutória proferida no bojo do processo nº 0000198-72.2021.8.17.3390, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Sertânia”, decidiu o Desembargador. Leia aqui a íntegra da decisão.

Sertânia: Justiça Eleitoral diplomará eleitos hoje (02)

Nesta sexta-feira (02), o juiz eleitoral em exercício cumulativo na comarca de Sertânia, Dr. Drauternani Pantaleão, juntamente com o promotor de justiça Dr. Júlio César Elihimas diplomarão os eleitos no último pleito municipal. A cerimônia pública ocorrerá as 19 horas na câmara de vereadores. Além do prefeito e vice-prefeito, também serão diplomados os 13 vereadores […]

angeloferreira-antonioalmeidaNesta sexta-feira (02), o juiz eleitoral em exercício cumulativo na comarca de Sertânia, Dr. Drauternani Pantaleão, juntamente com o promotor de justiça Dr. Júlio César Elihimas diplomarão os eleitos no último pleito municipal. A cerimônia pública ocorrerá as 19 horas na câmara de vereadores. Além do prefeito e vice-prefeito, também serão diplomados os 13 vereadores e seus respectivos suplentes. A informação e do Sertânia News.

Confira:

PREFEITO: Ângelo Rafael Ferreira dos Santos

VICE-PREFEITO: Antônio Monteiro de Almeida.

VEREADORES ELEITOS:

Magaly Romão de Andrade (PR)

Rita Rodrigues Rafael de Melo (PEN)

José de Vasconcelos Silva (PMDB)

Dorgival Rodrigues dos Santos (PSD)

Antônio Henrique Ferreira dos Santos (PSB)

José Etelvino Lins de Albuquerque Júnior. (PSDB)

José Damião da Silva (PC do B)

Washington Passos Silva (PSB)

Cicero Edvandro de Melo (PC do B)

Orestes Neves de Albuquerque (PT)

Severino Veras (PTB)

Cândido José de Siqueira Rocha (PRP)

José Ivan de Lima (PDT)

SUPLENTES: PDT-PRTB-PP-SD-PROS-PPS-PRP-PSL

Geraldo Rodrigues dos Santos

Sandro José Rufino de Sousa

José Monteiro de Almeida Filho

SUPLENTES: PTN-PT-PTB-PR 

José Francisco Amaral

Luís Abel de Albuquerque Arruda

Erisnaldo Dantas de Oliveira.

Em nota, DETRAN diz que greve de servidores foi decreta ilegal pelo TJPE

O movimento paredista (greve), iniciado na última segunda-feira, 13, pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – SINDTERAN-PE, que está ocasionando a paralisação dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE em todo o Estado, foi decretado ilegal, em decisão arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco […]

O movimento paredista (greve), iniciado na última segunda-feira, 13, pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – SINDTERAN-PE, que está ocasionando a paralisação dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE em todo o Estado, foi decretado ilegal, em decisão arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, através de liminar concedida nos autos da ação judicial de n° 0000677-89.2017.8.17.0000, publicada na manhã desta quinta-feira, 16.

Na decisão do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, relator do processo, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que os grevistas, no prazo de 24 horas, retornem imediatamente às suas atividades regulares, abstendo-se de embaraçar a prestação do serviço público, sob pena de multa diária de 30 mil reais.

De acordo com o exposto no processo, não se deve negar o direito de greve assegurado expressivamente pela Constituição aos servidores públicos (CF, art 37, VII), regulamentado pela Lei nº 7.783/89, no entanto, consta nessa mesma Lei procedimentos que devem ser observado pelo movimento, entre eles, a frustação da negociação ou a impossibilidade de recurso via arbitral, e esgotando essas questões, caso seja decretada greve,  a entidade deverá ser notificada com antecedência mínima de 48 horas da paralisação, porém, a notificação deu-se no mesmo dia de início da paralisação, em 13/02.

Prefeito de São José do Bonfim morando em Patos, mas recebe diárias para tratar assuntos na cidade

Polêmica Patos O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), por meio do portal da transparência SAGRES, revelou que o prefeito de São José do Bonfim, Esaú Rauel, o chefe de gabinete Miguel Mota e a secretária de administração Rosalba Mota, estão recebendo diárias sistemáticas para resolver questões burocráticas na cidade de Patos. O […]

Polêmica Patos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), por meio do portal da transparência SAGRES, revelou que o prefeito de São José do Bonfim, Esaú Rauel, o chefe de gabinete Miguel Mota e a secretária de administração Rosalba Mota, estão recebendo diárias sistemáticas para resolver questões burocráticas na cidade de Patos.

O detalhe é que tanto o prefeito, quanto o chefe de gabinete e a secretária de administração residem na cidade de Patos. Os valores variam entre R$ 480,00 e R$ 240,00 para cada um deles e isso tem gerado um montante significativo aos cofres públicos da Prefeitura de São José do Bonfim.

O Município de São José do Bonfim faz parte da região metropolitana de Patos e está localizado a apenas 15 quilômetros de Patos. As diárias estão sempre com identificação de visitas a escritórios que prestam serviços de assessoria à própria prefeitura de São José do Bonfim e tem causado questionamentos sobre a legalidade e, principalmente, moralidade.

Coincidentemente, as viagens para a cidade de Patos, onde todos residem, são sempre para visitas aos escritórios de advocacia e contabilidade e com datas semelhantes. O caso pode ser levado até a Câmara Municipal de São José do Bonfim onde alguns vereadores começaram a fazer oposição à administração da prefeitura.