Sertânia: Justiça Eleitoral diplomará eleitos hoje (02)
Por André Luis
Nesta sexta-feira (02), o juiz eleitoral em exercício cumulativo na comarca de Sertânia, Dr. Drauternani Pantaleão, juntamente com o promotor de justiça Dr. Júlio César Elihimas diplomarão os eleitos no último pleito municipal. A cerimônia pública ocorrerá as 19 horas na câmara de vereadores. Além do prefeito e vice-prefeito, também serão diplomados os 13 vereadores e seus respectivos suplentes. A informação e do Sertânia News.
O CRLV 2020 só será emitido mediante agendamento Com a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação 3, 4 e 5, com limite até 31 de outubro, começa a corrida pelos boletos de pagamento do tributo para quitar seus débitos. O Departamento Estadual de Trânsito […]
Com a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação 3, 4 e 5, com limite até 31 de outubro, começa a corrida pelos boletos de pagamento do tributo para quitar seus débitos. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, disponibiliza as guias de pagamento no site www.detran.pe.gov.br, podendo ser paga nos aplicativos de qualquer instituição bancária.
Já os correntistas do Banco do Brasil – BB, têm uma facilidade maior para o pagamento dos tributos. Em parceria com o DETRAN-PE, o BB está oferecendo um mecanismo que permite realizar o pagamento de forma simplificada através do aplicativo ou dos correspondentes bancários do BB.
O contribuinte que é cliente do BB não precisa entrar no site do Detran para ter acesso ao boleto de pagamento de taxas como IPVA, seguro obrigatório – DPVAT, e multas de trânsito. Todas as informações para pagamento estão disponíveis nos canais do Banco do Brasil. Por isso, o contribuinte pode quitar seu débito através dos terminais de autoatendimento, do aplicativo ou do site do banco.
A funcionalidade só não está disponível nos caixas bancários, pois o foco é o pagamento digital, mas o processo na internet é simples: quando entrar no sistema bancário, o consumidor só precisa acessar o canal de pagamentos sem código de barras e o campo de taxas do Detran.
Informando a placa do carro e o CPF ou o CNPJ do proprietário do veículo, é possível ter acesso ao histórico e às pendências que o automóvel tem com o Detran e efetuar o pagamento dessas taxas. Se algum débito estiver em atraso, o sistema ainda calcula automaticamente a multa que precisa ser paga.
O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site www.detran.pe.gov.br.
O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais shoppings do Recife, RMR e Caruaru, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do CRLV só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.
MULTAS
As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção.
É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019)- Terminações: 3, 4 e 5 – Até outubro; 6, 7 e 8 – até novembro; 9 e 0 – até dezembro.
Primeira mão Dez cidades resistiram, mesmo sem contrapartidas federais e estaduais Uma excelente notícia para a III Macrorregião: o Ministério da Saúde habilitou a Central de Regulação das Urgências – CRU e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra Talhada, e […]
Dez cidades resistiram, mesmo sem contrapartidas federais e estaduais
Uma excelente notícia para a III Macrorregião: o Ministério da Saúde habilitou a Central de Regulação das Urgências – CRU e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra Talhada, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios.
Com a decisão, fica habilitada a Central de Regulação das Urgências – CRU e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra Talhada.
Também fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.007.200,00 (três milhões, sete mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado de Pernambuco e Municípios.
Em novembro do ano passado, a gestão do SAMU passou do ITGM para o CIMPAJEÚ, p5residido pelo prefeito de Ingaeira, Luciano Torres. Na oportunidade, o CIMPAJEÚ reafirmou o compromisso de continuidade do Serviço Móvel de Urgência e Emergência SAMU 192 com a mesma eficiência.
Em meados do ano passado, o SAMU passou a receber repasses de recursos financeiros do Estado. Em março, quando o serviço foi credenciado ao Estado, foram liberados R$ 973 mil. Com o novo repasse, o SAMU ganha mais fôlego e fortalece sua atuação nas dez cidades em que está credenciado.
Vale um registro especial dos municípios que resistiram até agora sem os repasses federais. A maioria das cidades não deu a devida prioridade ao serviço. Agora, com dinheiro federal na jogada, algumas cidades devem retornar ao time dos que tem cobertura do serviço que salva vidas na região.
Estão regulares com o SAMU as cidades e gestores de Custódia (Manuca), Petrolândia (Fabiano Marques), Sertânia (Ângelo Ferreira), Afogados da Ingazeira (Sandrinho Palmeira), Carnaíba (Anchieta Patriota), Iguaracy (Zeinha Torres), Ingazeira (Luciano Torres), Itapetim (Adelmo Moura), Flores (Marconi Santana) e Serra Talhada (Márcia Conrado).
Na 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 16 de maio de 2023, foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2218735-2, referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Iguaracy. O processo teve como interessado o prefeito Zeinha Torres e foi relatado pelo Conselheiro Substituto Carlos […]
Na 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 16 de maio de 2023, foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2218735-2, referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Iguaracy.
O processo teve como interessado o prefeito Zeinha Torres e foi relatado pelo Conselheiro Substituto Carlos Pimentel. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
O Acórdão T.C. nº 801/2023, aprovado por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara, decidiu pela ilegalidade das contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura de Iguaracy. O julgamento levou em consideração várias infrações, incluindo a ausência de fundamentação fática para as contratações temporárias e a falta de seleção pública simplificada, apesar da flexibilização das regras de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19.
Além disso, a contratação temporária de agentes de combate a endemias foi feita em desacordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que exige a realização de concurso público para esses cargos. A decisão do Tribunal baseou-se nos artigos 70 e 71, incisos III e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04.
O Tribunal determinou a aplicação de uma multa de R$ 9.183,00 ao prefeito José Torres Lopes Filho, correspondente a 10% do limite legal, a ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do Acórdão. O valor deverá ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário emitido no site do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br).
Ministério da Saúde divulga nos próximos dias critérios acordados com estados e municípios para regiões e faixa etária da vacinação Chegou ao Brasil neste sábado (20) a primeira remessa com cerca de 750 mil doses da vacina contra a dengue que será disponibilizada pelo SUS. O lote faz parte de um total de 1,32 milhão […]
Ministério da Saúde divulga nos próximos dias critérios acordados com estados e municípios para regiões e faixa etária da vacinação
Chegou ao Brasil neste sábado (20) a primeira remessa com cerca de 750 mil doses da vacina contra a dengue que será disponibilizada pelo SUS. O lote faz parte de um total de 1,32 milhão de doses da vacina fornecidas pela farmacêutica Takeda sem cobrança ao Ministério da Saúde. Uma segunda remessa, com 570 mil doses, tem previsão para ser entregue em fevereiro.
Além dessas, o Ministério da Saúde adquiriu o quantitativo total disponível pelo fabricante para 2024 – 5,2 milhões de doses – que, de acordo com a previsão informada pela empresa, serão entregues ao longo do ano, até novembro.
Diante da capacidade limitada de fabricação de doses da vacina, cerca de 3,2 milhões de pessoas devem ser vacinadas em 2024, já que o imunizante precisa de duas doses, com intervalo mínimo de três meses.
A remessa recebida neste sábado irá passar pelo processo de liberação da Alfândega e da Anvisa, em seguida sendo enviada para o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). O Ministério da Saúde solicitou prioridade nestas etapas e a previsão é que todo o desembaraço seja concluído ao longo da próxima semana.
O Ministério da Saúde acordou, em conjunto com Conass e Conasems – órgãos representantes de secretarias de Saúde de estados e municípios – os critérios para a definição dos municípios que irão receber as doses, seguindo as recomendações da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) e da OMS.
As vacinas serão destinadas a regiões de saúde com municípios de grande porte com alta transmissão nos últimos dez anos e população residente igual ou maior a 100 mil habitantes, levando também em conta altas taxas nos últimos meses. O público-alvo, em 2024, serão crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, depois de pessoas idosas, grupo para o qual a vacina não foi liberada pela Anvisa. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre elas.
A lista dos municípios e a estratégia de vacinação serão informadas pelo Ministério da Saúde nos próximos dias. A previsão é que as primeiras doses sejam aplicadas em fevereiro.
O Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante no sistema público universal. O Ministério da Saúde incorporou a vacina contra a dengue em dezembro de 2023. A inclusão foi analisada de forma célere pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS), que recomendou pela incorporação.
A Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) informou em nota que recebeu, formalmente, o pedido de impeachment da governadora Raquel Lyra, apresentado pelo deputado Romero Albuquerque (União Brasil). “O presidente em exercício da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB), esclarece que o requerimento será analisado a partir do dia 2 de fevereiro, data de retomada […]
A Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) informou em nota que recebeu, formalmente, o pedido de impeachment da governadora Raquel Lyra, apresentado pelo deputado Romero Albuquerque (União Brasil).
“O presidente em exercício da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB), esclarece que o requerimento será analisado a partir do dia 2 de fevereiro, data de retomada dos trabalhos legislativos, conforme o calendário oficial da Casa”, afirmou.
Seguiu: “a tramitação seguirá os critérios regimentais e constitucionais vigentes, garantindo a devida seriedade e transparência ao processo”.
O pedido foi assinado pelo deputado Romero Albuquerque (União Brasil). Caso o presidente da Casa julgue o caso procedente, ele poderá constituir uma Comissão Especial para dar andamento ao processo.
O deputado formalizou após denúncias de que a empresa de ônibus dos pais da governadora operava de forma irregular há pelo menos três anos em Pernambuco.
Ele argumentou que Lyra cometeu crimes de responsabilidade pois a governadora “utilizou das suas funções e prerrogativas para permitir que os seus interesses pessoais fossem sobrepostos ao rigor da lei e ao interesse público”.
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