O vídeo mostra como a criminalidade tenta driblar as autoridades policiais fazendo de tudo para ter acesso a drogas em unidades prisionais .
Foi encaminhado pelo Delegado Ubiratan Rocha e mostra a descoberta por policiais de Tabira de um pacote de biscoitos encaminhado para um detento recheado de maconha.
“Foram metódicos e profissionais ao averiguar cada bolacha dessas. Mostra a ousadia dos criminosos e a perícia dos policiais e agentes”, elogiou.
Uma das novidades destas eleições é o sistema Pardal criado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma ferramenta que permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. Uma outra novidade revela […]
Uma das novidades destas eleições é o sistema Pardal criado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma ferramenta que permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades.
Uma outra novidade revela que Serra Talhada é o município campeão em denúncias no Sertão do Pajeú. Já são 14 no total, desde o início da campanha. Para se ter uma noção, Flores pontua com duas denúncias e Afogados da Ingazeira com apenas uma. Os demais ainda não registram qualquer movimento. As informações são do Farol de Notícias.
Carlos Britto Em Cabrobó (PE), Sertão do São Francisco, a juíza eleitoral da comarca, Thaís de Prá, condenou ontem (21) o pré-candidato a prefeito de Cabrobó Dim Saraiva e o seu partido – o MDB – a pagarem um total de R$ 40 mil em multa, por realização de campanha eleitoral antecipada. Os condenados promoveram, […]
Em Cabrobó (PE), Sertão do São Francisco, a juíza eleitoral da comarca, Thaís de Prá, condenou ontem (21) o pré-candidato a prefeito de Cabrobó Dim Saraiva e o seu partido – o MDB – a pagarem um total de R$ 40 mil em multa, por realização de campanha eleitoral antecipada. Os condenados promoveram, organizaram e realizaram carreata utilizando-se de minitrio e/ou carro de som automotivo no último dia para convenções partidárias (16 de setembro).
A sentença da juíza diz que “a prática desses atos antes do dia 27 de setembro de 2020 configura propaganda eleitoral antecipada, notadamente porque tiveram a finalidade de demonstrar para os eleitores de uma pequena cidade, de forma bastante apelativa, que o representado é candidato a prefeito, sugestionando ainda que o mesmo teria um grande apoio popular“, proferiu a magistrada.
A representação foi movida pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral de Cabrobó, através do processo número 0600063-58.2020.6.17.0077. No dia da realização Convenção do MDB a promotora de Justiça Jamile Figueirôa já havia tentado, por meio de representação eleitoral, impedir a realização da carreata.
Dim Saraiva foi condenado a pagar R$ 20 mil e o MDB outros R$ 20 mil, perfazendo um total de R$ 40 mil. Durante a convenção, transmitida ao vivo pelas redes sociais, a então pré-candidata a vereadora Virlane Saraiva pediu votos para o irmão, Dim Saraiva. O vídeo contendo a cena foi divulgado na internet. De acordo com os advogados que acompanham os processos eleitorais em Cabrobó, foram cometidas diversas irregularidades durante o evento político.
Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de […]
Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções
A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.
Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.
Partidos, coligações e federações
De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.
É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.
Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.
Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.
Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.
Convenções
A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.
A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.
Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.
O que é uma federação partidária e quais as suas regras?
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).
O que é uma coligação partidária?
Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.
Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.
Canavieiros e canavieiras de Pernambuco conquistaram, na noite de ontem (13/10), depois de seis rodadas de negociação com a classe patronal, no Recife, um aumento salarial de 9,39% sobre o salário da data-base (passando a R$ 944,00). Já o piso de garantia fica em R$16,00, acima do valor do salário mínimo de 1º /01/2017, e […]
Canavieiros e canavieiras de Pernambuco conquistaram, na noite de ontem (13/10), depois de seis rodadas de negociação com a classe patronal, no Recife, um aumento salarial de 9,39% sobre o salário da data-base (passando a R$ 944,00). Já o piso de garantia fica em R$16,00, acima do valor do salário mínimo de 1º /01/2017, e a cesta básica em R$ 40,00.
“Os resultados da 37ª Campanha Salarial foram muito positivos. Conseguimos avançar em muitas cláusulas sociais e econômicas importantes para o trabalhador e, especialmente, assegurar os direitos conquistados em Convenções anteriores. Isso foi muito valioso, pois sabemos que o cenário é propício para setor, já que houve aumento na produção de açúcar e etanol”, avalia o presidente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco (Fetaepe) e diretor e Política Salarial da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape), Gilvan José Antunis.
O presidente da Fetape, Doriel Barros, afirma que a organização e a preparação dos dirigentes sindicais foram essenciais para garantir uma boa negociação. “Conhecendo bem a conjuntura do nosso país e do nosso estado; entendendo o momento vivenciado pela região; e conscientes das necessidades dos homens e mulheres que trabalham no corte da cana, os dirigentes Sindicais trouxeram para a mesa um debate qualificado e contextualizado, não abrindo a possibilidade para retrocessos. Por isso, tivemos mais uma campanha vitoriosa”.
Trabalho conjunto – Dirigentes dos Sindicatos das Matas Norte e Sul, da Fetape, da Fetaepe e da Confederação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Assalariados Rurais (Contar), representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) participaram de todo o processo de negociação, que contou com a importante mediação da SRTE no diálogo com os representantes do patronato. As centrais sindicais (CUT e CTB) também marcaram presença.
Processo – A proposta da pauta de reivindicações da 37ª Campanha Salarial foi construída durante o 23º Congresso dos Delegados e Delegadas Sindicais da Zona da Mata e do 1º Encontro dos Assalariados e Assalariadas Rurais da FETAEPE, nos dias 20 e 21 de agosto, em Carpina, por cerca de 300 trabalhadores/as rurais e dirigente sindicais. Em seguida, ela foi aprovada por Assembleias nos municípios da região.
Olavo foi diagnosticado com Covid-19 oito dias antes De acordo com a nota divulgada pela família nas redes sociais de Olavo de Carvalho, o escritor morreu na noite de 24 de janeiro, mas a causa não foi informada. Ainda segundo a nota, ele estava em um hospital de Richmond, no estado da Virgínia, nos Estados […]
Olavo foi diagnosticado com Covid-19 oito dias antes
De acordo com a nota divulgada pela família nas redes sociais de Olavo de Carvalho, o escritor morreu na noite de 24 de janeiro, mas a causa não foi informada.
Ainda segundo a nota, ele estava em um hospital de Richmond, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos.
Olavo de Carvalho foi diagnosticado com Covid-19 oito dias antes.
Nascido em Campinas, no interior de São Paulo, Olavo Luiz Pimentel de Carvalho se intitulava professor de filosofia e ficou conhecido por vídeos e livros que apoiam o conservadorismo político e que recusam o discurso politicamente correto.
As ideias conservadoras de Olavo de Carvalho influenciaram o presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e colaboradores próximos. Mas, nos últimos meses, o escritor passou a fazer críticas ao presidente.
Ele deixa a esposa, Roxane, oito filhos e 18 netos.
Filha de Olavo de Carvalho, Heloísa de Carvalho lamentou nas redes sociais a morte do pai, deixou mensagens críticas ao escritor, mas também afirmou que “comemorar a morte de qualquer pessoa é assinar o atestado de total falta de humanidade”. Em uma das postagens, ela também pediu que Deus perdoasse todas as “maldades” que o pai cometeu.
“Comemorar a morte de qualquer pessoa é assinar o atestado de total falta de humanidade. Deus tá vendo e eu também”, escreveu Heloísa nas redes sociais. Em interação com internautas, ela falou dos sentimentos naquele momento.
Ela rompeu com Olavo em 2017. Nesta madrugada, ao responder uma pessoa no Facebook, ela disse que sempre foi “órfã de pai e mãe”.
“Olavo morreu de Covid. Não tem como eu sentir grande tristeza pela morte dele, mas também não estou feliz. Sendo sincera comigo e meus sentimentos”, publicou. “Tô bem, bem e em paz comigo, minha consciência e com Deus”.
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