Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Presidente do TJPE cassa decisão de Juiz de Sertânia que autorizava funcionamento de padarias

Publicado em Notícias por em 26 de março de 2021

Desembargador reconheceu autonomia do município na elaboração de medidas voltadas ao combate da Covid-19

Por André Luis

Foi cassada, nesta sexta-feira (26), pelo Presidente do TJPE, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a decisão liminar do Juiz de Sertânia que autorizou  o funcionamento com atendimento presencial das padarias no município, mantendo a integralidade do Decreto do Prefeito Ângelo Ferreira, conforme pactuado em todos os municípios da 3ª Circunscrição.

Na quarta-feira (24), após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE), entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, para uma quarentena mais dura de 24 a 28 de março, o Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, decidiu “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração”.

“Na prática, a decisão impugnada termina por impedir que os integrantes do Executivo Municipal possam rever ou reconsiderar as suas próprias medidas de restrição, impostas em razão da Pandemia de Covid-19, o que representa uma afronta à independência dos poderes estampada no art. 2º da CF/88”, escreveu o Desembargador na sua decisão.

“Diante do exposto, com amparo no art. 300 do CPC c/c art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/92, Defiro o pedido liminar de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão interlocutória proferida no bojo do processo nº 0000198-72.2021.8.17.3390, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Sertânia”, decidiu o Desembargador. Leia aqui a íntegra da decisão.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: