Carlos Veras diz ser contra congelamento de salários no serviço público
Por André Luis
Foto: Arquivo/Divulgação
A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (04.05), as modificações feitas pelo Senado ao projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19).
Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal), incluindo auxílios e benefícios de qualquer natureza, até 31 de dezembro de 2021, prevista no art. 8º do Substitutivo.
Ainda está prevista vedação para a realização de concurso público no mesmo período, ressalvadas as reposições de cargos efetivos vagos.
Somos totalmente contra a medida, que é uma bandeira da nefasta política econômica do governo Bolsonaro e de seu ministro da Economia, Paulo Guedes, que privilegia banqueiros e despreza o servidor público.
A ressalva feita aos profissionais de saúde e de assistência social é falaciosa, pois somente se aplica durante a vigência da calamidade pública decorrente da COVID-19, que tem seu término estabelecido em 31 de dezembro de 2020.
Votaremos e atuaremos para derrubar todo o art. 8º, mantendo nosso compromisso e defesa do serviço público.
Um choque entre um ônibus de turismo de Afogados da Ingazeira e uma Hillux de Serra Talhada terminou com saldo de um morto no quilômetro 430 da BR 232, em Serra. As informações preliminares indicam que um dos veículos teria feito uma ultrapassagem proibida gerando o choque entre a Hillux, placas LVR 1355 e o […]
Um choque entre um ônibus de turismo de Afogados da Ingazeira e uma Hillux de Serra Talhada terminou com saldo de um morto no quilômetro 430 da BR 232, em Serra.
As informações preliminares indicam que um dos veículos teria feito uma ultrapassagem proibida gerando o choque entre a Hillux, placas LVR 1355 e o ônibus. Os dois veículos saíram da pista.
O condutor da Hillux, Joeilson Pereira de Souza, 31 anos, conhecido como Neném, morreu na hora.
Ele estava indo pra Juazeiro buscar o irmão no aeroporto, segundo informações de familiares.
O ônibus de turismo é da empresa Transparaíba, com representação e escritório em Afogados, de propriedade do afogadense Dinha, irmão de Genival da Genival Turismo. O blog buscou ouvi-lo, mas ele está em São Paulo e em breve dará a posição da empresa.
Uma outra informação é a de que uma Paraty placa CMU-6962 bateu em um caminhão no início da noite no mesmo local. O caminhoneiro teria reduzido para ver o ônibus no local do acidente, em meio à tentativa do motorista do ônibus de retirá-lo do local. Morreram José dos Santos, 37 anos, e Otacília Maria da Conceição, 79, naturais de São José do Belmonte.
Por Anchieta Santos Ontem circulou em alguns blogs a informação de que o médico e ex-prefeito de Tabira Edson Moura teria anunciado durante reunião na Casa de Saúde com presença do Prefeito Jose Patriota, seu apoio ao candidato Paulo Câmara. A notícia repercutiu em seguida com nota assinada pelo radialista Anchieta Santos com o titulo […]
Ontem circulou em alguns blogs a informação de que o médico e ex-prefeito de Tabira Edson Moura teria anunciado durante reunião na Casa de Saúde com presença do Prefeito Jose Patriota, seu apoio ao candidato Paulo Câmara.
A notícia repercutiu em seguida com nota assinada pelo radialista Anchieta Santos com o titulo “Ex-prefeitos de Tabira na onda das pesquisas”.
Após as duas notas, a vice-prefeita Lucia Moura pela rede social, negou a informação e assegurou que Edson Moura assim como o seu marido, Júnior (que não foi citado em nenhuma informação), permanecem apoiando a candidatura de Armando Monteiro ao Governo do Estado.
Segundo informação da Prefeitura disseminação da Covid-19 voltou atingir níveis recordes no município nas últimas semanas. Por André Luis A Prefeitura de Triunfo voltou a decretar o uso obrigatório de máscaras no município. A informação foi confirmada nas redes sociais da Prefeitura em uma postagem realizada nesta quinta-feira (30). Segundo o Decreto Municipal n° 40/2022, […]
Segundo informação da Prefeitura disseminação da Covid-19 voltou atingir níveis recordes no município nas últimas semanas.
Por André Luis
A Prefeitura de Triunfo voltou a decretar o uso obrigatório de máscaras no município. A informação foi confirmada nas redes sociais da Prefeitura em uma postagem realizada nesta quinta-feira (30).
Segundo o Decreto Municipal n° 40/2022, informado na postagem, a Prefeitura determina o uso obrigatório de máscaras em repartições públicas da prefeitura municipal, estabelecimentos bancários, lotéricas, supermercados, farmácias e na realização de serviços essenciais.
Segundo as informações, a medida visa combater a disseminação da Covid-19, que voltou atingir níveis recordes no município nas últimas semanas.
A medida já está valendo em todo território do Município de Triunfo.
Na quarta (29), a Secretaria Municipal de Educação divulgou que as aulas presenciais de toda a rede municipal de ensino estão suspensas durante está última semana de junho.
“As aulas serão ofertadas de forma online utilizando dos canais de comunicação disponibilizados nas unidades escolares. A Secretaria espera que na próxima semana os casos diminuam e possamos retomar as atividades normalmente”, afirmou a Secretaria.
Segundo o último boletim divulgado nesta quinta-feira (30), Triunfo conta com 1.865 casos confirmados, 1.634 recuperados, 195 pacientes em isolamento domiciliar, 3 pacientes internados e 33 óbitos pela doença.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acompanha, por meio das Promotorias de Justiça Criminal e de Defesa da Cidadania de Petrolina, a adoção de providências para resguardar os direitos de mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS). A entidade mantém uma comunidade terapêutica para mulheres em situação de dependência química e […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acompanha, por meio das Promotorias de Justiça Criminal e de Defesa da Cidadania de Petrolina, a adoção de providências para resguardar os direitos de mulheres institucionalizadas no Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS). A entidade mantém uma comunidade terapêutica para mulheres em situação de dependência química e uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI).
A entidade teve sua intervenção decretada pela Justiça no dia 11 de setembro, a pedido do MPPE, que identificou violações aos direitos humanos como internações involuntárias, retenção de cartões bancários, uso indevido de benefícios previdenciários, bem como fundadas suspeitas de crimes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
Já na última semana, o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e a Polícia Civil de Pernambuco cumpriram mandados de busca e apreensão na sede da entidade e nas residências dos membros da sua diretoria.
Essa operação teve como objetivo colher indícios da prática de crimes de sequestro, exposição de pessoa idosa a perigo, apropriação indébita previdenciária, dentre outros, cometidos pelos responsáveis pela entidade.
O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares. O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no […]
O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares.
O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.
Curioso o início da decisão do Juiz, que indica que Valadares inicialmente, pediu benefícios da justiça gratuita, bem como a suspensão do curso da execução e liberação das ordens de desbloqueio, “uma vez que aduz que o valor penhorado é verba de caráter alimentar – salário/remuneração”. No mérito, requereu a desconstituição do título executivo e consecutiva improcedência da execução, tendo em vista a falta de fundamento legal.
“Analisando os bloqueios de valores, constante no processo 0800239-19.2017.4.05.8303, constato que o valor bloqueado é bem inferior ao valor da dívida perseguida pelo embargado (Totonho), razão pela que o pedido de suspensão da execução não deve ser atendido”, diz o Juiz.
Segue: “ademais, não possui qualquer fundamento jurídico a alegação de que a pendência de ação civil pública impede o prosseguimento do feito executivo, pelo singelo motivo de se tratarem de pretensões diversas, embora com origem fática comum. Ademais, na eventualidade da superação das argumentações de mérito do embargante, caso haja o pagamento do crédito em um dos feitos, nada impede a parte de demonstrar a quitação no outro processo, evitando o duplo pagamento”.
O Juiz diz que em relação à alegação de penhora em verbas de caráter alimentar (salário/remuneração), analisou ainda a minuta de bloqueio em 03 (três)instituições financeiras: CCLA PAJEÚ AGRESTE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO. O Juiz diz que apenas o valor da CEF é proveniente dos salários de Totonho.
“Todavia, conforme extratos anexados pelo próprio autor, o crédito recebido do INSS é de R$ 3.203,69 e as movimentações financeiras na referida conta superam o crédito. Ou seja, a movimentação na referida conta da Caixa Econômica Federal não é exclusiva dos créditos provenientes do INSS”, resume o magistrado.
Quanto ao pleito de justiça gratuita, o juiz diz que “os valores encontrados nas contas de titularidade do embargante (Totonho) apontam para a existência de capacidade de custear o feito judicial, em especial quando demonstram a existência de rendas outras que não a aposentadoria”. Negou o pedido.
Ao final, indeferiu a suspensão do curso da execução, determinou o desbloqueio apenas de R$ 3.203,69, na conta da CE, adiou a apreciação dos benefícios da justiça gratuita para após a apresentação de comprovação de incapacidade financeira para custear a ação por Valadares. “Na falta de manifestação ou em caso de sua eventual rejeição, deverá a parte embargante demonstrar o pagamento das custas”.
Outro lado: em junho, o ex-prefeito Totonho falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú que achou a decisão “uma tremenda injustiça”.
Totonho declarou que não houve questionamento à aplicação do recurso e que os valores dos cachês foram reconhecidos pelo TCU como adequados para época junina. “O objeto de convênio tratava-se da aplicação nos festejos juninos, que foi cumprido”, afirma. Ele diz que o questionamento tem referência com o período da festa. “Como a festa acontece de 28 a 30 de junho nos festejos juninos, Expoagro e emancipação, eles questionaram”, afirmou. Totonho disse que ingressará com embargos à execução. “Vamos tentar modificar. Se não, irei pagar. Mas Afogados me conhece”, acrescentou à época.
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