Cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco passa a ser privativo da carreira
O cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser ocupado por integrantes da carreira de procurador do Estado. É o que determina a Emenda Constitucional nº 43, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) desta quinta-feira (8/11). Proposta pelo governador Paulo Câmara e aprovada em unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa em segunda votação na terça-feira (6/11), a medida é considerada uma conquista para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e para a categoria.
A nomeação do titular do cargo continuará a ser de livre escolha do governador, porém passará a ser restrita aos integrantes da carreira, ativos ou inativos. A EC 43 altera o artigo 17, parágrafo 2º, da Constituição de Pernambuco, que passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.
A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia em 7 de novembro, entrando em vigor nesta quinta-feira (8/11), data de sua publicação. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) conta atualmente com 239 procuradores ativos e inativos. A prática, adotada em vários estados, fortalece a PGE-PE e a carreira própria de procurador.
Mesmo antes da norma, a chefia da PGE-PE vinha sendo ocupada por procuradores de carreira desde 2011: Thiago Norões, Bianca Avallone e o atual, César Caúla. “A exclusividade do cargo para os integrantes da carreira é uma importante demonstração de confiança na instituição e na carreira, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que vem prestando ao Estado e à população um serviço de excelência”, avalia o procurador-geral César Caúla.
A proposta de emenda constitucional foi assinada pelo governador Paulo Câmara em 20 de agosto, data do aniversário de 28 anos da PGE-PE, e encaminhada à Alepe. “A decisão do governador expressa um compromisso de sua gestão com a Administração Pública como deve ser: profissional, atenta ao cumprimento da legislação e dotada de suficiente segurança. Antes disso, temos de saber – e sabemos – que a instituição existe para cumprir uma missão pública, de contribuir para o desenvolvimento do Estado e para a efetivação das políticas públicas”, acrescentou Caúla.
A PGE-PE foi criada pela Lei Complementar nº 2, em 1990, reunindo num só órgão os integrantes da advocacia estadual. Desde então, teve dez procuradores-gerais, incluindo o atual, e realizou seis concursos para procurador do Estado. A instituição realiza a representação judicial do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, a consultoria jurídica ao Poder Executivo, a promoção da cobrança da dívida ativa, entre outras atribuições.