Câmara de Serra Talhada realiza hoje última sessão antes do recesso
Por Nill Júnior
A Câmara de Vereadores de Serra Talhada realiza na noite desta segunda-feira (26/06), a última sessão ordinária antes do recesso parlamentar do mês de julho de 2016. A sessão começa normalmente às 20h, no Plenário Manoel Andrelino Nogueira.
Inicialmente serão colocados em votação quatro requerimentos apresentados pelos vereadores e na sequência será realizada a segunda votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 008/2017, de autoria do Legislativo, que modifica o Art. 25 da referida lei municipal, além da segunda votação do Projeto de Lei Nº 026/2017, que institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado no dia 10 de junho.
Os quatro requerimentos que serão votados são de autoria dos vereadores André Maio e Antônio de Antenor. André Maio solicitará ao secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, a construção de três passagens molhadas nas comunidades de Várzea Grande e Jurema, enquanto Antônio de Antenor solicitará do Governo do Estado a construção de uma Academia das Cidades entre os loteamentos Universitário e Mutirão, e a sinalização da PE 365, entre Serra Talhada e Triunfo.
Operação segue até sábado (29), véspera do segundo turno Nesta sexta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inicia a distribuição das urnas eletrônicas que serão usadas no domingo, dia 30, data do segundo turno das Eleições 2022. Logo após o carregamento dos veículos nos 18 polos eleitorais, 22.262 urnas eletrônicas, sendo 1.690 de […]
Operação segue até sábado (29), véspera do segundo turno
Nesta sexta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inicia a distribuição das urnas eletrônicas que serão usadas no domingo, dia 30, data do segundo turno das Eleições 2022.
Logo após o carregamento dos veículos nos 18 polos eleitorais, 22.262 urnas eletrônicas, sendo 1.690 de contingência, começam a ser transportadas e distribuídas nos locais de votação.
Nos locais de votação, as urnas serão recebidas pelos administradores de prédio. À medida que forem entregues, os 557 técnicos irão ligar e vistoriar os equipamentos, em um procedimento público, aberto por edital, do qual podem participar representantes dos partidos, coligações ou federações que estão concorrendo, além das entidades fiscalizadoras como Ministério Público, entre outras.
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), disse falando ao Debate das Dez da Rádio Pajeú que deve encerrar seu ciclo político em 2024. Anchieta que está com 65 anos e esse ano enfrentou um câncer de pâncreas esse ano, tendo tido sucesso no tratamento, disse que precisa dedicar mais tempo à família. “Tenho que […]
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), disse falando ao Debate das Dez da Rádio Pajeú que deve encerrar seu ciclo político em 2024.
Anchieta que está com 65 anos e esse ano enfrentou um câncer de pâncreas esse ano, tendo tido sucesso no tratamento, disse que precisa dedicar mais tempo à família. “Tenho que curtir mais minha família, meus netos”.
Perguntado sobre o nome que deverá apoiar para a sua sucessão em 2024, disse ser cedo. Mas revelou que conversa com alguns setores da oposição de Carnaíba, que, sugeriu, podem integrar seu palanque.
“Tudo é possível ocorrer. Nós estamos conversando com alguns setores que estiveram conosco no passado e que podem retornar, juntar. Estou muito satisfeito com o que a gente construiu nestes quatro mandatos. Nossa preocupação é juntar as forças politicas de Carnaíba, para o bem da nossa terra”, disse.
Anchieta rechaçou a notícia a partir de um “prefeito fonte” de que prefeituras estariam nadando em dinheiro, citando as rubricas obrigatórias e compensações diante da carência de políticas federais. Defendeu a atuação do governador Paulo Câmara, principalmente na saúde e educação.
Disse ainda aguardar que o governo Raquel Lyra, que ele apoiou no segundo turno, dê sequência à Estrada de Ibitiranga. reconheceu que problemas com a sublocação da empresa contratada fizeram com que o cronograma não fosse cumprido, mas afirmou estar empenhado em, juntamente com o novo governo, trabalhar pela conclusão das obras.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Danilo Delmondes Rodrigues, ex-prefeito de Bodocó, no sertão pernambucano, pela aplicação indevida de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que caracterizou crime de responsabilidade. A sentença é decorrente de ação […]
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Danilo Delmondes Rodrigues, ex-prefeito de Bodocó, no sertão pernambucano, pela aplicação indevida de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que caracterizou crime de responsabilidade. A sentença é decorrente de ação penal ajuizada no ano passado pelo procurador da República em Ouricuri, Marcos de Jesus.
De acordo com a denúncia do MPF, durante o exercício de 2014, a Prefeitura de Bodocó aplicou indevidamente as verbas públicas, ao autorizar transferências da conta bancária vinculada aos repasses do Fundeb para a conta destinada à movimentação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, em seguida, utilizar a quantia em desvio de finalidade. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 842 mil, em valores da época.
De acordo com a Lei n.º 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, os recursos devem ser aplicados, no exercício financeiro em que forem creditados, em ações consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, especialmente no pagamento de profissionais do magistério da educação básica, além de outras ações na área. Segundo o MPF, não houve comprovação de que as verbas do Fundeb foram aplicadas com essa finalidade.
A Justiça Federal condenou Danilo Delmondes Rodrigues a três meses de detenção e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária. O ex-prefeito poderá recorrer em liberdade.
Por André Luis As obras de asfaltamento da PE 380, a Estrada de Ibiritiranga, que liga a cidade de Afogados da Ingazeira ao distrito de Ibitiranga, município de Carnaíba, recomeçaram nesta segunda-feira (23). A obra estava parada há dez meses por determinação da governadora Raquel Lyra, logo após assumir o governo em janeiro. Um encarregado […]
As obras de asfaltamento da PE 380, a Estrada de Ibiritiranga, que liga a cidade de Afogados da Ingazeira ao distrito de Ibitiranga, município de Carnaíba, recomeçaram nesta segunda-feira (23).
A obra estava parada há dez meses por determinação da governadora Raquel Lyra, logo após assumir o governo em janeiro.
Um encarregado da obra, da empresa ESSE ENGENHARIA, disse, em off, ao repórter Marcony Pereira que esteve no local acompanhando as obras para o programa Manhã Total da Rádio Pajeú nesta terça-feira (24), que não há a informação precisa sobre o prazo de entrega, mas acredita que será entregue nos próximos seis a oito meses.
A obra de asfaltamento da PE 380 é uma reivindicação antiga da população da região. A rodovia é importante para o escoamento da produção agrícola e para o turismo.
A paralisação da obra havia gerado preocupação entre a população da região. Com a retomada das obras, a expectativa é que a rodovia seja finalmente concluída.
Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]
Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno
A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.
Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.
“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.
Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.
E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.
Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.
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