Câmara analisará parecer de Armando a projeto de doação privada às universidades
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que cria fundos patrimoniais com doações privadas de apoio a pesquisas e à inovação nas instituições de ensino superior e tecnológicas.
As doações, de pessoas físicas e de empresas, serão dedutíveis do imposto de renda e da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido). O projeto – PLS 16/ 2015 – segue agora direto ao exame da Câmara dos Deputados.
Como a medida implica em renúncia fiscal, pelas deduções no imposto de renda e na CSLL, o projeto fixa a vigência dos fundos a partir de 2021, ano em que a Pesquisa Focus, realizada semanalmente pelo Banco Central com as expectativas do mercado financeiro, prevê a obtenção de superávit nas contas públicas.
Amplamente usados nas universidades americanas, os fundos reforçarão o apoio financeiro das atividades de ensino e pesquisa e serão administrados separados da gestão das instituições, tanto administrativa quanto contábil e financeiramente, de modo a assegurar a boa administração dos recursos doados. “Buscamos aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, incentivando as doações para projetos de pesquisa e inovação via deduções tributárias”, ressaltou Armando Monteiro, em seu parecer.
O senador pernambucano lembrou que o patrimônio de fundos semelhantes é da ordem de US$ 35 bilhões na Universidade de Harvard e varia entre US$ 20 bilhões e US$ 25 bilhões nas Universidades de Yale, Princeton e Stanford, tidas entre as melhores do mundo. “Esses imensos patrimônios foram formados por vultosas doações e pelo retorno financeiro das aplicações, obtido por boas administrações independentes”, acrescentou Armando.
O objetivo do projeto de lei, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), é estimular no Brasil uma cultura de doação às universidades, como ocorre nos Estados Unidos. Com várias alterações no texto original e negociado intensamente com quatro ministérios, o parecer de Armando evita, juridicamente, que as doações transitem pelo orçamento das instituições beneficiadas. Elimina-se, assim, destacou ele, o risco do governo cortar ainda mais as verbas destinadas às pesquisas por conta das doações.
O parecer de Armando estabelece também que os fundos terão um Conselho de Administração e um Comitê de Investimentos. Estarão proibidos de remunerar os funcionários das instituições cujos projetos irão apoiar, serão obrigados a divulgar seus relatórios e estarão submetidos ao controle do Ministério Público.



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