Calaça acusa Ronnie Duarte por utilização da máquina na OAB-PE
Por Nill Júnior
Candidato da oposição ingressou com pedido de impugnação da candidatura governista
Jefferson Calaça, candidato de oposição à presidência da Ordem dos Advogados de Pernambuco protocolou na tarde desta quinta-feira (22) uma representação por abuso de poder e uso indiscriminado da máquina administrativa da Ordem para impugnar a candidatura de Ronnie Duarte, candidato à presidência da entidade pela chapa da situação.
Hoje mesmo, a comissão eleitoral da OAB suspendeu toda e qualquer propaganda com foto do candidato oficial nos órgãos institucionais da OAB-PE. Essa suspensão ocorreu após representação feita por Calaça na semana passada, com o objetivo de suspender a propaganda do candidato oficial patrocinada pela OAB.
Calaça comprova, em documentos, que o candidato da situação usa indevidamente a propaganda institucional e os recursos financeiros da OAB-PE para favorecer sua campanha.
“O que trazemos nesses documentos são provas robustas de que a atual gestão da OAB-PE e seu candidato à presidência faz utilização indevida da máquina e da sua propaganda institucional em benefício próprio. Isso é um completo absurdo, pois desequilibra o pleito eleitoral. Temos todas as provas, como por exemplo, propagandas em ticket de estacionamento para os advogados, outdoors espalhados pela cidade e revistas da entidade que confundem os interesses públicos da Ordem com os privados de Ronnie Duarte”, indagou Calaça.
Na representação, são apresentadas provas contundentes de que a instituição faz uso do dinheiro pago pelos advogados através das suas anuidades para fazer promoção de Ronnie Duarte. Isso demonstra que a OAB-PE, presidida por Pedro Henrique Reynaldo Alves, faz campanha institucional para seu candidato à Ordem.
Após a sanção presidencial da Lei N° 14.431, que regulamentou a representação dos Entes municipais por meio de entidades colegiadas, a exemplo da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a presidenta da casa do municipalismo pernambucano e prefeita de Surubim, Ana Célia, comemorou a aprovação e destacou o empenho do municipalismo brasileiro para a implementação da […]
Após a sanção presidencial da Lei N° 14.431, que regulamentou a representação dos Entes municipais por meio de entidades colegiadas, a exemplo da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a presidenta da casa do municipalismo pernambucano e prefeita de Surubim, Ana Célia, comemorou a aprovação e destacou o empenho do municipalismo brasileiro para a implementação da “Lei das Associações”, como ficou conhecida.
“A partir de agora os municípios terão ainda mais suporte das Associações. Pois poderão ser representados judicialmente por entidades municipalistas, comprometidas com uma causa comum: a melhoria de vida da população que vive nos municípios”, frisou Ana Célia.
Segundo a gestora, esta é mais uma conquista da XXIII Marcha em Defesa dos Municípios, ocorrida em abril deste ano, em Brasília, onde o assunto foi debatido com diversos atores.
A Diocese de Afogados da Ingazeira realiza nesta quarta-feira (18) a celebração de abertura da Campanha da Fraternidade 2015. Serão duas celebrações às 7h e às 18h na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, que contam com a tradicional bênção das cinzas, quando fiéis recebem cinzas que fazem referência ao fato de que o […]
A Diocese de Afogados da Ingazeira realiza nesta quarta-feira (18) a celebração de abertura da Campanha da Fraternidade 2015. Serão duas celebrações às 7h e às 18h na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, que contam com a tradicional bênção das cinzas, quando fiéis recebem cinzas que fazem referência ao fato de que o homem veio e voltará ao pó.
As missas serão presididas pelo Bispo Dom Egídio Bisol e pelo Pároco, Padre Josenildo Nunes.
Embasado no Concílio Ecumênico Vaticano II, o tema do evento organizado pela Igreja para 2015 será Fraternidade: Igreja e Sociedade”, bem como o lema “Eu vim para servir” (cf. Mc 10, 45).
Durante a apresentação do texto base, o Bispo Auxiliar de Brasília e secretário geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich Steiner, lembrou que a Campanha da Fraternidade 2015 convida os fiéis a refletirem e rezar pelo enlace entre a Igreja e a sociedade.
Segundo o prelado, essa “será uma oportunidade de retomarmos os ensinamentos do Concílio Vaticano II”, que nos levam a ser “uma Igreja atuante, participativa, consoladora, misericordiosa, samaritana”.
“Sabemos que todas as pessoas que formam a sociedade são filhos e filhas de Deus. Por isso, os cristãos trabalham para que as estruturas, as normas, a organização da sociedade esteja a serviço de todos”, completou Dom Steiner.
De acordo com a Diocese, nesta quarta-feira devem acontecer missas de cinzas em outras paróquias, em vários horários. Em muitas delas, a missa de cinzas será realizada às 19h, presidida por padres das paróquias.
Está confirmada para o dia 1º de junho a posse do prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB) como Presidente da Amupe – Associação Municipalista de Pernambuco. Ele assume a vaga deixada pelo Presidente da Amupe, José Patriota, que vai ter que deixar o cargo, por disputar a reeleição em Afogados da Ingazeira. O Estatuto da […]
Está confirmada para o dia 1º de junho a posse do prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB) como Presidente da Amupe – Associação Municipalista de Pernambuco.
Ele assume a vaga deixada pelo Presidente da Amupe, José Patriota, que vai ter que deixar o cargo, por disputar a reeleição em Afogados da Ingazeira. O Estatuto da Amupe veda a participação de prefeitos candidatos.
A posse está confirmada para as 9 horas da manhã no auditório da entidade. Não deixará de ser um mandato histórico considerando que, populacionalmente, Ingazeira é o menor município do Estado, o que não tira sua importância como Terra Mãe do Pajeú.
Como gestor, Torres anunciou o pagamento dos salários de maio e 50% do 13º aos servidores municipais. Os profissionais da educação receberam ontem. Os demais secretarias receberão dia 30 de maio.
A prefeitura de Tuparetama realizou, na quarta-feira (18), o 1º Fórum Comunitário do Selo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef). Este foi organizado pela Equipe Intersetorial e as Secretarias de Assistência Social e a de Educação de Tuparetama. O 1º Fórum Comunitário do Selo Unicef teve o objetivo de debater indicadores das políticas públicas […]
A prefeitura de Tuparetama realizou, na quarta-feira (18), o 1º Fórum Comunitário do Selo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef). Este foi organizado pela Equipe Intersetorial e as Secretarias de Assistência Social e a de Educação de Tuparetama.
O 1º Fórum Comunitário do Selo Unicef teve o objetivo de debater indicadores das políticas públicas do município, concorrentes ao Selo Unicef 2017-2020, dedicadas às crianças e adolescentes.
O município de Tuparetama já tem o Selo Unicef 2013-2016. Neste Fórum 11 grupos debateram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, e cultura, entre outras, dedicadas às crianças e adolescentes. Deste debate saiu as propostas apresentadas à plenária para a aprovação. O 1º Fórum Comunitário do Selo Unicef foi realizado no Teatro Municipal de Tuparetama, na Rua Monsenhor Rabelo, nº 9, Centro.
Segundo Maria Brasiliano, Articuladora do Selo Unicef em Tuparetama, as políticas públicas devem ser pensadas para melhorar o atendimento às crianças e adolescente e não apenas para ganhar o Selo Unicef. “A gente vai fazer porque é política pública, não é porque é para o selo, o selo é o resultado daquilo que a gente vai fazer”, disse Maria.
As propostas aprovadas no 1º Fórum Comunitário do Selo Unicef vão servir para a elaboração do plano de ação do município dedicado às crianças e adolescentes. “Depois vamos discutir o plano de ação”, disse a Articuladora do Unicef em Tuparetama.
Participaram deste Fórum jovens, estudantes, representantes da sociedade civil, do poder executivo e legislativo do município de Tuparetama.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.
A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.
Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.
“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.
Caso concreto
O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.
Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.
Normalização
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.
O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.
Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.
O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.
Cessão
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.
Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;
2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.
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