Pastor Milton Ribeiro é o novo Ministro da Educação
Por Nill Júnior
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira (10) por meio de uma rede social o professor e pastor evangélico Milton Ribeiro como novo ministro da Educação.
Logo após o anúncio de Bolsonaro, a nomeação foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União”.
Ribeiro será o quarto ministro a comandar a pasta em um ano e meio de governo Bolsonaro.
O novo ministro da Educação é militar da reserva do Exército e pastor da Igreja Presbiteriana de Santos.
Segundo o currículo na Plataforma Lattes, mantida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ele é graduado em teologia pelo Seminário Presbiteriano do Sul, doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em direito constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, instituição da qual é ex-vice-reitor.
Desde maio de 2019, Ribeiro é membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República — primeiro a ser nomeado para o órgão por Bolsonaro.
O último ministro a ocupar o posto foi Carlos Alberto Decotelli, que ficou no cargo menos de uma semana e caiu após polêmicas envolvendo o currículo dele. Decotelli chegou a ser nomeado, mas sequer tomou posse.
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, se reúne, nesta sexta-feira (10), com senadores e deputados federais pernambucanos. As reuniões acontecem no Palácio do Campo das Princesas, às 13h e 16h, respectivamente. Em pauta, prioridades do estado junto ao Governo Federal. Com esses encontros, a governadora encerra o primeiro ciclo de reuniões com lideranças do estado. […]
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, se reúne, nesta sexta-feira (10), com senadores e deputados federais pernambucanos.
As reuniões acontecem no Palácio do Campo das Princesas, às 13h e 16h, respectivamente. Em pauta, prioridades do estado junto ao Governo Federal.
Com esses encontros, a governadora encerra o primeiro ciclo de reuniões com lideranças do estado. Desde janeiro, Raquel já realizou encontros com prefeitos e prefeitas de todas as regiões de Pernambuco e deputados estaduais.
Para o ministro, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para o caso não afasta a gravidade dos fatos que justificaram limitações ao exercício de atos de Camargo no âmbito da instituição. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa, para a Justiça Federal do Distrito Federal, da ação civil […]
Para o ministro, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para o caso não afasta a gravidade dos fatos que justificaram limitações ao exercício de atos de Camargo no âmbito da instituição.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa, para a Justiça Federal do Distrito Federal, da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Fundação Cultural Palmares (FCP) e seu presidente, Sérgio Nascimento de Camargo, por supostos atos de gestão que configurariam assédio moral contra servidores e colaboradores do órgão.
Mendes julgou procedente a Reclamação (RCL 50114), ajuizada pela Fundação, mas manteve decisão cautelar do juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília que afastou o presidente das atividades de gestão de recursos humanos da instituição. Além dessa medida, ficam mantidas, até nova análise pela Justiça Federal, as obrigações de não fazer de caráter inibitório e a abertura de auditoria extraordinária para apuração dos fatos.
Relação jurídico-administrativa
Na reclamação, a Fundação Palmares alegou que o juízo trabalhista teria afrontado o entendimento do STF sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que o juízo trabalhista havia concluído ser competente para julgar o caso por entender que os abusos atribuídos aos gestores públicos diriam respeito ao ambiente de trabalho. Na visão do magistrado do trabalho, a situação justificaria o trâmite da ação naquela esfera, apesar de a demanda envolver tanto servidores estatutários quanto celetistas.
No entanto, o ministro ponderou que os pedidos do MPT envolvem a apuração da regularidade de atos administrativos e visam ao afastamento de agente público federal do exercício de suas atribuições legais. Assim, os atos questionados violaram o entendimento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, na qual se assentou que compete à Justiça Comum apreciar as causas que tratem das relações jurídico-administrativas mantidas entre o poder público e seus servidores.
Gravidade dos fatos
Contudo, para o relator, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho não afasta a gravidade dos fatos que justificaram a concessão da tutela de urgência. “Declarações públicas recentes do presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social”, afirmou. Esses comportamentos, a seu ver, são incompatíveis com o exercício de função pública dessa relevância e devem ser cuidadosamente investigados.
Em razão disso, Gilmar Mendes aplicou ao caso o artigo 64, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a manutenção dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
G1 O Ministério da Segurança Pública informou nesta segunda-feira (19) que cápsulas de munição do mesmo lote usado na morte da vereadora do Rio Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes foram encontradas em uma agência dos Correios da Paraíba após um assalto. A munição utilizada na morte de Marielle e do motorista pertence a um […]
O Ministério da Segurança Pública informou nesta segunda-feira (19) que cápsulas de munição do mesmo lote usado na morte da vereadora do Rio Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes foram encontradas em uma agência dos Correios da Paraíba após um assalto.
A munição utilizada na morte de Marielle e do motorista pertence a um lote comprado pela Polícia Federal de Brasília em 2006.
A versão é diferente da que foi dada por Raul Jungmann, titular da pasta, na semana passada. Na sexta-feira (16), o ministro afirmou que a munição usada no assassinato de Marielle foi roubada da sede dos Correios na Paraíba, informação contestada pelos Correios.
“Essa munição foi roubada na sede dos Correios, pela informação que eu tenho, anos atrás na Paraíba. E a Polícia Federal já abriu mais de 50 inquéritos por conta dessa munição desviada”, afirmou o ministro na ocasião.
A nota divulgada nesta segunda-feira, por sua vez, informa que houve um arrombamento na agência dos Correios de Serra Branca, na Paraíba, em 24 de julho de 2017 e que, ali, foram encontradas cápsulas do mesmo lote.
“O arrombamento foi seguido de explosão do cofre de onde foram subtraídos objetos e valores. Na cena do crime a PF encontrou cápsulas de munições diversas, dentre elas do lote ora investigado”, informa o texto.
O ministério afirma que Jungmann “não associou diretamente o episódio da Paraíba com as cápsulas encontradas no local do crime que vitimou a vereadora e seu motorista”. Segundo o texto, Jungmann citou o episódio da Paraíba como um dos exemplos de munição roubada que acabou na mão de criminosos.
Na sexta-feira, o ministro da Segurança Pública também disse que, em 2007, houve um desvios da munição na própria PF, por um escrivão (processado, preso e demitido).
“Mas ele tinha feito um repasse do lote para algumas organizações criminosas do Rio. É isso que temos até aqui, mas a polícia está investigando tudo. Sabemos que aproximadamente 50 inquéritos ou mais foram abertos no Rio frutos exatamente de terem encontrado cápsulas desse lote encontradas em cenas de crime do Rio e mesmo fora de lá”, disse Jungmann na sexta-feira, ao Jornal Nacional.
Marielle e o motorista Anderson Gomes foram mortos na quarta-feira (14) no centro do Rio. A principal hipótese da polícia é de execução. Marielle estava no banco de trás do carro, como não costumava fazer, e nada foi levado do veículo. Ela foi atingida por 4 tiros na cabeça e o motorista, por 3, nas costas. Ninguém foi preso. Veja o que se sabe sobre o crime.
As equipes das Unidades Básicas de Saúde de Tabira foram convocadas para uma missão diferente na segunda-feira (6): promoverem um mutirão de limpeza em suas unidades. Segundo informações do secretário de Saúde, Gildázio Moura, os postos foram recebidos sem condições alguma de funcionamento devido à quantidade de lixo, insetos e animais. Situações flagrantes de ratos […]
As equipes das Unidades Básicas de Saúde de Tabira foram convocadas para uma missão diferente na segunda-feira (6): promoverem um mutirão de limpeza em suas unidades.
Segundo informações do secretário de Saúde, Gildázio Moura, os postos foram recebidos sem condições alguma de funcionamento devido à quantidade de lixo, insetos e animais.
Situações flagrantes de ratos e escorpiões foram registradas. A situação mais crítica estava no posto de saúde do Bairro Jureminha. O secretário disse que não tinha a mínima condição de atendimento, uma vez que iria colocar em risco as equipes de trabalho e pacientes.
Muita coisa ainda precisa ser feita, principalmente na parte estrutural de algumas unidades que são alugadas, mas na medida do possível a partir desta terça-feira (7), as portas já se abrirão para atendimento ao público. As informações são do comunicador Júnior Alves.
A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda […]
A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda municipal da cidade.
Em video distribuído nas redes sociais recentemente, o deputado estadual Joel da Harpa (Progressistas) parabeniza a cidade por ser a primeira de Pernambuco a criar a “Polícia Municipal”.
Para o MPCO, a Constituição Federal, no artigo 144 parágrafo 8°, apenas autoriza aos municípios a criação da “Guarda Municipal” e, no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014), não haveria autorização para os municípios denominarem suas guardas municipais como “Polícia Municipal”.
Há projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, autorizando a mudança de denominação, mas a proposta ainda não foi aprovada.
“A denominação Polícia Municipal também pode ensejar confusão na população sobre qual órgão público recorrer em caso de infrações penais”, alerta Cristiano Pimentel.
O MPCO manifestou preocupação que a criação da nova “Polícia” pode ensejar a infração do artigo 46 da Lei de Contravenções Penais: “Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego
seja regulado por lei”.
Diante de notícias em sites locais, o MPCO questiona também o “aumento de gastos, como aumento da remuneração e Plano de Cargos e Salários”.
O ofício do MPCO, com os questionamentos à Prefeitura de Barreiros, foi recebido em 28 de setembro e a gestão terá dez dias para responder ao órgão de controle externo.
Apesar de Barreiros ser a primeira cidade de Pernambuco a adotar o novo nome, em outros estados a mudança já foi julgada inconstitucional. Em decisão unânime, em julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou a inconstitucionalidade de emenda feita à Lei Orgânica do Município de Campo Grande, capital do Estado, que passou a denominar a Guarda Municipal de Polícia Municipal, bem como lhe atribuiu atividades típicas de policiamento ostensivo e repressivo da Polícia Militar.
O Órgão Especial do TJMS entendeu assistir razão aos argumentos dos órgãos de classe policiais. No tocante à inconstitucionalidade material, o julgador salienta que a Constituição Estadual refere-se à guarda municipal como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, não se afigurando razoável que legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14).
“Ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade”, concluiu o relator, no TJMS.
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