Cadastro eleitoral agora permite inclusão de múltipla filiação
Registro de quem tem dois pais ou duas mães pode ser feito durante o alistamento ou na revisão dos dados
O título de eleitor passou a contar com o campo informativo “filiação” em substituição ao antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai. Com a mudança, agora é possível incluir no cadastro da Justiça Eleitoral nove formas distintas de filiação: somente o nome da mãe, somente o nome do pai, nome de dois pais, nome de duas mães, nome de duas mães e um pai, nome de dois pais e uma mãe, nome de duas mães e dois pais e ausência de filiação.
Além da inclusão da multiparentalidade, o cadastro da Justiça Eleitoral, desde 2023 também permite às pessoas informarem a identidade de gênero, nome social, raça ou cor, etnia indígena e quilombola (incluindo grupo ao qual pertence e língua falada). É possível ainda se declarar como intérprete de Libras para poder auxiliar as pessoas com deficiência auditiva na eleição.
O registro da múltipla filiação é feito ao solicitar o título eleitoral pela primeira vez (alistamento) ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, é preciso agendar atendimento através do site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).
Ao clicar em “Agende o seu atendimento”, basta selecionar o município em que vota e agendar uma data e um horário. Este serviço só pode ser realizado de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, e a eleitora ou eleitor deve estar munido do documento oficial onde consta a múltipla filiação reconhecida, como Certidão de Nascimento ou RG.