Outras Notícias
Gustavo Gouveia teve agenda com prefeito de Santa Terezinha
O prefeito de Santa Terezinha Delson Lustosa (Podemos) recebeu a visita do seu deputado estadual Gustavo Gouveia. O parlamentar pôde acompanhar a perfuração de poços, visitar o Hospital de Pequeno Porte (HPP) que vem passando por uma reforma na sua cozinha. Segundo o gestor terezinhense em reprodução do Blog do Pereira, a unidade foi recebida […]
O prefeito de Santa Terezinha Delson Lustosa (Podemos) recebeu a visita do seu deputado estadual Gustavo Gouveia.
O parlamentar pôde acompanhar a perfuração de poços, visitar o Hospital de Pequeno Porte (HPP) que vem passando por uma reforma na sua cozinha.
Segundo o gestor terezinhense em reprodução do Blog do Pereira, a unidade foi recebida em seu governo sem estrutura e sem utensílios básicos para o uso.
Em seguida, a comitiva do prefeito Delson e Gustavo Gouveia visitaram a Vila do Tigre, onde a escola Tobias Nunes de Lira também passa por requalificação.
Erro: Facebook alerta usuários da RMR sobre explosão no Paquistão
Do JC Online “Você está bem? Parece que você está na área afetada por a explosão em Lahore, Pakistan (sic). Informe seus amigos que você está em segurança”. O alerta é do Facebook e foi enviado para vários usuários na manhã deste domingo(27). O problema, fora a explosão que deixou dezenas de mortos, é que […]

Do JC Online
“Você está bem? Parece que você está na área afetada por a explosão em Lahore, Pakistan (sic). Informe seus amigos que você está em segurança”. O alerta é do Facebook e foi enviado para vários usuários na manhã deste domingo(27). O problema, fora a explosão que deixou dezenas de mortos, é que pessoas na Região Metropolitana do Recife(RMR) também receberam o comunicado.
O Facebook, permite e incentiva desde 2014, por meio do Safety Check, que os usuários usem a rede social para contar que está tudo bem com você e descobrir se outras pessoas também estão em situações de catástrofes. Os usuários aproveitaram a própria rede social para comentar o inusitado de acordar com o alerta da explosão. “Eu cheguei a pensar que era mais uma explosão no Cotel”, disse brincando um usuário.
Pelo menos 25 pessoas morreram e dezenas ficaram feridas em uma explosão em Lahore, grande cidade do leste do Paquistão, informaram autoridades locais, de acordo com a AFP.
STJ impede cobrança de contribuição previdenciária sobre licença prêmio de municípios brasileiros
O Ministro Luiz Alberto Gurgel da Faria da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ao julgar o Recurso Especial 1.482.186, afastou a pretensão da Receita Federal do Brasil de realizar a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre licença-prêmio paga em favor de servidores de Município do Agreste pernambucano. Em sua decisão o […]
O Ministro Luiz Alberto Gurgel da Faria da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ao julgar o Recurso Especial 1.482.186, afastou a pretensão da Receita Federal do Brasil de realizar a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre licença-prêmio paga em favor de servidores de Município do Agreste pernambucano.
Em sua decisão o Ministro Gurgel, assentou que “a verba de que trata os autos não possui natureza remuneratória, mas de ressarcimento, sendo destinadas a compensar o empregado, incluindo-se, assim, no conceito de indenização, não se impondo a tributação”.
No entender do Ministro Gurgel a licença-prêmio não possui natureza salarial, eis que não é paga de maneira habitual, de modo que deve ficar a salvo da tributação, preservando a Prefeitura do pagamento desses valores, eis que indevidos.
Segundo o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, que defendeu o Município perante o Superior Tribunal de Justiça, a decisão deve ser comemorada pelas Prefeituras do país, tendo em vista que encerra a possibilidade da Receita Federal exigir o pagamento da contribuição previdenciária, sobre uma verba que ostenta natureza indenizatória e não remuneratória.
Ainda segundo o especialista em direito tributário e administrativo, a decisão vem em boa hora, por propiciar aos Municípios o direito de não mais procederem com o recolhimento do tributo, principalmente no momento adverso da economia onde as obrigações das prefeituras superam os valores das suas receitas.
A decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela Justiça Federal de Caruaru e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região que já haviam reconhecido o direito do município.
Pernambuco ultrapassa 7 mil mortes pela Covid-19
G1-PE Pernambuco ultrapassou, nesta terça-feira (11), o registro de 7 mil mortes de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), foram confirmados 38 óbitos, elevando para 7.008 o total no estado. Também houve registro de mais 601 casos, aumentando para 105.982 o total de confirmações da Covid-19. De acordo com […]
Pernambuco ultrapassou, nesta terça-feira (11), o registro de 7 mil mortes de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), foram confirmados 38 óbitos, elevando para 7.008 o total no estado. Também houve registro de mais 601 casos, aumentando para 105.982 o total de confirmações da Covid-19.
De acordo com a SES, 14 dos 38 óbitos registrados nesta terça-feira (11) ocorreram nos últimos três dias, sendo três na segunda-feira (10), seis no domingo (9) e cinco no sábado (8). Outras 24 mortes foram contabilizadas entre o dia 25 de maio e a sexta-feira (7).
Em relação às confirmações de novos casos, 116 deles foram classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), enquanto 485 foram considerados casos leves. Nessa situação, estão inclusos infectados que não foram internados, já estão curados ou na fase final da doença.
Ainda de acordo com SES, no acumulado desde março, no início da pandemia, Pernambuco tem 24.363 casos graves e 81.619 casos leves. Outros detalhes epidemiológicos devem ser divulgados ainda nesta terça-feira (11) pelo governo estadual.
Justiça Eleitoral cancela eventos de campanha marcados para sábado em Tabira
A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos eventos de campanha das coligações “A Mudança se Faz com Todas as Forças” e “Juntos para o Trabalho Continuar”, que estavam programados para o dia 14 de setembro de 2024, em Tabira. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alertou sobre a […]
A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos eventos de campanha das coligações “A Mudança se Faz com Todas as Forças” e “Juntos para o Trabalho Continuar”, que estavam programados para o dia 14 de setembro de 2024, em Tabira. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alertou sobre a impossibilidade de garantir a segurança pública, dado o clima de rivalidade entre as coligações.
O MPE baseou seu pedido em informações fornecidas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que afirmou não ser possível assegurar a ordem durante os eventos simultâneos. Em resposta, a coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças” solicitou a manutenção de seu evento, argumentando que foi a primeira a comunicar a realização do ato à PMPE, conforme prevê a Lei Eleitoral (art. 39, § 1º, da Lei n. 9.504/1997).
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que “à Justiça Eleitoral foi reservada a competência para fiscalização do pleito eleitoral, como forma de preservação da vontade livre e consciente da soberania popular”. Ele ressaltou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral não se limita à propaganda eleitoral, mas abrange “todas as medidas necessárias para garantir a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Com base nesse entendimento, o juiz decidiu pela concessão da tutela de urgência, cancelando os eventos de ambas as coligações. “O cancelamento é necessário para assegurar que o processo eleitoral ocorra em clima de tranquilidade”, afirmou na sentença.
Além do cancelamento, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, solidariamente entre as coligações e seus candidatos. O magistrado também autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão, se necessário. “O auxílio de força policial será acionado sem prejuízo da responsabilidade penal”, destacou o juiz.
As coligações têm um prazo de dois dias para se manifestarem, enquanto o Ministério Público Eleitoral terá um dia para apresentar suas considerações após as defesas. A decisão foi imediatamente comunicada à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia da 169ª Circunscrição, em Tabira, para que tomem as devidas providências. Leia aqui a íntegra da decisão.


















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