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Brejinho é contemplado com o Programa Mais Professores

Por André Luis

O município de Brejinho celebra mais uma conquista na área da educação. A Escola Municipal Manoel Francisco dos Santos, localizada na zona rural, foi selecionada para receber a premiação do Programa Mais Professores para o Brasil, iniciativa do Governo Federal voltada à valorização do magistério.

Com a seleção, a equipe de professores que atua do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental será contemplada com o benefício. O programa, executado por meio da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), garante um crédito no valor de R$ 3 mil para cada professor, disponibilizado em cartão, destinado à compra de notebooks, computadores ou tablets.

A ação integra o Programa Mais Professores para o Brasil, que prevê a concessão do benefício a 100 mil professores da rede pública em todo o país. A iniciativa prioriza profissionais que atuam em escolas com bom desempenho no IDEB 2024, e em contextos educacionais desafiadores, reforçando o compromisso com a qualidade do ensino. O crédito deve ser utilizado no prazo de até 180 dias, seguindo regras específicas, após seleção e validação pelas redes de ensino.

Estão aptos a receber o recurso os professores que atuaram na regência de classe nas unidades escolares e etapas indicadas pelo programa, no ano letivo de 2024, conforme os dados registrados no Censo Escolar.

O prefeito Gilson Bento destacou a relevância da conquista para o município. Segundo ele, o reconhecimento é motivo de grande satisfação e comprova que os investimentos realizados pela gestão municipal na educação estão gerando resultados positivos. O gestor também parabenizou todos os profissionais envolvidos, ressaltando o papel fundamental dos educadores no fortalecimento do ensino público em Brejinho.

Outras Notícias

Arcoverde: abertura da Folia dos Bois vai ser neste sábado

A abertura do carnaval de Arcoverde vai ser neste sábado, dia 14 de fevereiro, no Boiódromo que fica na Praça da Bandeira. Às 20 horas vai sair um animado cortejo carnavalesco da Praça do São Geraldo, comandado pela prefeita Madalena Britto. Quem for vai encontrar  a Troça do Zé Pereira, acompanhada dos Bonecos de Dão Novaes […]

A abertura do carnaval de Arcoverde vai ser neste sábado, dia 14 de fevereiro, no Boiódromo que fica na Praça da Bandeira. Às 20 horas vai sair um animado cortejo carnavalesco da Praça do São Geraldo, comandado pela prefeita Madalena Britto.

Quem for vai encontrar  a Troça do Zé Pereira, acompanhada dos Bonecos de Dão Novaes e Emília em Folia, além de grupos do Carnaval Folia dos Bois de Arcoverde; o Maracatu de Baque Solto; a Troça Carnavalesca Mista os Ciganos de Olinda; A Bela da Tarde de Olinda e os Palhaços Gigantes de Pernambuco.

CARNAVAL DE ARCOVERDE 2014 01

Desde as 19h, o cantor Romero Ferro inicia o show no palco central, preparando a multidão para a chegada do cortejo carnavalesco. Por volta das 21h, está prevista a chegada das troças e neste momento tem início à solenidade, aonde cada grupo vai se apresentar em frente ao palco. Ao término, a prefeita Madalena vai declarar oficialmente a abertura do Carnaval 2015.

A partir das 22h, o cantor Nando Cordel, autor de inúmeros sucessos nacionais, vai fazer um show para ficar na memória. E para encerrar a noite, muito axé com o grupo musical Chica Fé.

Em parceria blogs fazem levantamento de população carcerária no Pajeú

Os blogs do Marcello Patriota e Repórter do Sertão, fizeram, em parceria, um levantamento da população carcerária de algumas cadeias públicas do Pajeú. Os dados revelam a quantidade de presos nas cadeias públicas das cidades de São José do Egito, Afogados da Ingazeira, Itapetim, Tabira, Tuparetama e Carnaíba. Segundo os dados levantados pelos dois blogs, a […]

Com 39 presos, Afogados da Ingazeira ocupa o segundo lugar.

Os blogs do Marcello PatriotaRepórter do Sertão, fizeram, em parceria, um levantamento da população carcerária de algumas cadeias públicas do Pajeú.

Os dados revelam a quantidade de presos nas cadeias públicas das cidades de São José do Egito, Afogados da Ingazeira, Itapetim, Tabira, Tuparetama e Carnaíba.

Segundo os dados levantados pelos dois blogs, a cadeia de São José do Egito é a que tem o maior número de detentos, 40 no total, seguida por Afogados da Ingazeira, com 39. Itapetim ocupa a terceira posição na lista com 30 detentos. Na quarta posição ficou a cidade de Tabira, que tem uma população carcerária de 16 detentos. Já a cidade de Tuparetama, com 15 detentos, ocupa a quinta posição e fechando a lista na sexta posição, Carnaíba, com 13 pessoas privadas de liberdade.

Segundo os veículos responsáveis pelo levantamento: os números são apenas uma estimativa porque podem mudar todos os dias com a entrada e/ou saída de presos.

Eles também dizem que: algumas unidades prisionais da região vivem em situações precárias como é o caso da Cadeia Pública de Itapetim, que conta apenas com um policial para fazer a segurança dos encarcerados. Em 2018, o Ministério Público de Pernambuco chegou a fazer uma recomendação ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado para realizar uma reforma no local por conta da precariedade, principalmente na estrutura física do espaço.

Ainda segundo o levantamento dos blogs, duas fugas de detentos foram registradas na cadeia de Itapetim nos últimos anos, uma em 2018 e outra em 2019.

Já em São José do Egito, a Cadeia Pública da cidade também enfrenta problemas, segundo informações apuradas pelo Blog Marcello Patriota, foi construída nos anos 70 e está obsoleta. Em 2018 e 2019 houve registro de princípio de rebelião. Alguns detentos tiveram que ser transferidos para outros presídios.

O levantamento dos dois blogs aponta que a cadeia pública em melhores condições é a de Tabira.

Adolescentes dão exemplo em Santa Terezinha e se vacinam contra Covid

Adolescentes de 12 anos ou mais, sem comorbidades, lotaram o Posto Miguel Nunes da Rocha, na Rua Inácio Mariano Valadares, para tomar a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 em Santa Terezinha. A fila se formou logo cedo e deu a volta na esquina da Atual Modas. As informações são do Blog do Pereira. […]

Adolescentes de 12 anos ou mais, sem comorbidades, lotaram o Posto Miguel Nunes da Rocha, na Rua Inácio Mariano Valadares, para tomar a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 em Santa Terezinha.

A fila se formou logo cedo e deu a volta na esquina da Atual Modas. As informações são do Blog do Pereira.

A aplicação do imunizante começou às 8hs para essa faixa etária que entra na 1ª etapa da vacinação. 

O município avança no Plano Nacional de Imunização (PNI) e até o dia 22 já tinha vacinado 6.876 pessoas com a 1ª dose e 2.487 com às duas doses, 9.363 no total. 

A Secretaria de Saúde ainda não informou quando dará continuidade a aplicação da 2ª dose da Astrazeneca, vacina que havia faltado em todo o país, sendo que chegou no começo desta semana e já foi encaminhada para os estados, inclusive Pernambuco que já repassou as doses para as Geres distribuírem para as cidades.

Vereador disse que teve familiares barrados no Tabira Elétrico

Em Tabira, o vereador Eraldo Moura fez uma Nota de Repúdio acusando a fisioterapeuta Socorro Jucá de expulsar seus familiares de um dos camarotes do Tabira Elétrico, o Carnaval fora de epoca da Cidade das Tradições. Socorro é irmã do odontólogo Zé de Bira, organizador do evento. Diz que os parentes dele estavam devidamente identificados […]

Em Tabira, o vereador Eraldo Moura fez uma Nota de Repúdio acusando a fisioterapeuta Socorro Jucá de expulsar seus familiares de um dos camarotes do Tabira Elétrico, o Carnaval fora de epoca da Cidade das Tradições.

Socorro é irmã do odontólogo Zé de Bira, organizador do evento.

Diz que os parentes dele estavam devidamente identificados com a pulseira que daria a eles o acesso ao local, mas ainda assim foram colocados para fora pela fisioterapeuta. Veja a nota:

“Venho, por meio desta nota, expressar meu repúdio ao comportamento da fisioterapeuta Socorro Jucá, que, de forma desrespeitosa, expulsou meus familiares do camarote durante a festa do Tabira Elétrico. Os mesmos estavam com as pulseiras autorizadas, de acordo com as normas do evento. O ato de colocá-los para fora publicamente foi constrangedor e inaceitável.

Repudiamos que atitudes autoritárias e desrespeitosas como essa sejam inaceitáveis, independentemente de classe social”.

Fisioterapeuta se defende em nota:

A fisioterapeuta Socorro Jucá, irmã de Zé de Bira, responsável pelo evento Tabira Elétrico, vem a público esclarecer os fatos ocorridos durante a festividade.

Na ocasião, o acesso ao camarote seguiu normas previamente estabelecidas pela produção do evento, que não autorizavam o uso de camisas de pista, nem a entrada por meio de pulseiras avulsas, inexistentes para este espaço.

Essas orientações haviam sido informadas anteriormente.

A solicitação para que alguns foliões se retirassem do camarote ocorreu exclusivamente por questões de organização e segurança, respeitando o limite máximo de público da estrutura, medida necessária para preservar a integridade de todos.

Ressalta-se que não houve qualquer atitude discriminatória ou relacionada à classe social, mas apenas o cumprimento das regras válidas para todos.

Lamenta-se qualquer desconforto causado e reafirma-se o compromisso com a segurança e o bom andamento do evento.

Socorro Jucá

STF rejeita preliminares levantadas pelas defesas de acusados de tentativa de golpe de Estado

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.

As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.

O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.

Impedimento e suspeição

A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.

Incompetência do STF

A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.

Análise pela Turma

O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.

Prerrogativa de foro

A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.

Acesso às provas

Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

Excesso de documentos

O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.

Pesca probatória

Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.

Juiz de garantias

A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.

Colaboração premiada

Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.

O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.

O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.