Bonecos gigantes Zé Pereira e Vitalina podem ganhar título de Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco
Por André Luis
Foto: Seturpe/Divulgação
Foto: Seturpe/Divulgação
Foi publicado no Diário Oficial do Legislativo o Projeto de Lei nº 214/2019, do deputado Professor Paulo Dutra, que institui os bonecos gigantes Zé Pereira e Vitalina, do município de Belém de São Francisco, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Criado em 1919 por Gumercindo Pires de Carvalho, o boneco Zé Pereira, considerado o primeiro boneco gigante do Brasil, completou 100 anos no último mês de fevereiro. Já Vitalina foi criada dez anos mais tarde, em 1929, pelo mesmo artista, com auxílio de José Duarte Lima, Luiz de Tomássia, Nenzinha e Deoclécio Lustosa de Carvalho.
“Além de servirem de inspiração para a criação de centenas de outros bonecos gigantes em Pernambuco, o casal Zé Pereira e Vitalina é a principal atração do carnaval de Belém de São Francisco e um dos maiores atrativos do ciclo carnavalesco do Sertão”, destacou Paulo Dutra, justificando o projeto.
Atualizado às 18h49 Após votos de três ministros na tarde desta quinta (24), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância. O placar até o momento está em 4 a 3 a favor da possibilidade de executar a pena antes de esgotados todos os […]
Após votos de três ministros na tarde desta quinta (24), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância.
O placar até o momento está em 4 a 3 a favor da possibilidade de executar a pena antes de esgotados todos os recursos —quatro ministros ainda não votaram. O debate deve ser retomado no dia 6 ou no dia 7.
Até agora os ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votaram a favor da prisão em segunda instância; os ministros: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra.
Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).
Já Brejinho ainda não teve o fornecimento restabelecido A água começou a chegar em Itapetim. A informação foi confirmada a pouco ao blog. Segundo a COMPESA, após nota no blog questionando o abastecimento, no último sábado (23), durante intervenções que estavam em andamento na Estação Elevatória 9, que manda água para Itapetim e Brejinho, foi verificado […]
Já Brejinho ainda não teve o fornecimento restabelecido
A água começou a chegar em Itapetim. A informação foi confirmada a pouco ao blog.
Segundo a COMPESA, após nota no blog questionando o abastecimento, no último sábado (23), durante intervenções que estavam em andamento na Estação Elevatória 9, que manda água para Itapetim e Brejinho, foi verificado um novo vazamento na unidade.
A equipe técnica isolou parte desta tubulação para voltar o abastecimento ainda no sábado, conforme previsto. Porém, após o retorno da operação do Sistema, as tubulações de recalque começaram a vibrar de maneira excessiva, impedindo o pleno funcionamento do sistema.
Na manhã de ontem segunda (25) foram executadas novas intervenções, com a colocação de blocos de ancoragem de concreto usinado para apoiar a tubulação e o problema de vez. A previsão é de que em até 72 horas o fornecimento de água seja totalmente regularizado.
Já o município de Brejinho ainda não teve o fornecimento restabelecido pelo que apurou o blog. Uma das possibilidades é de que haja ar na rede no Ambó. Ainda que o volume de água e pressão são poucos, não permitindo que a água chegue. O município está sem água a 23 dias.
por Anchieta Santos Das convenções até agora as campanhas na região do Pajeú apresentam muitos fatos curiosos. Alguns até já contados por este blog. Nos últimos dias teve candidato a prefeito em Carnaíba fazendo discurso pra ninguém. Em Quixaba candidato evangélico usando “Bum Bum Granada”, a famosa Taka-taka, como música de campanha e outra gravação em que […]
Das convenções até agora as campanhas na região do Pajeú apresentam muitos fatos curiosos. Alguns até já contados por este blog. Nos últimos dias teve candidato a prefeito em Carnaíba fazendo discurso pra ninguém.
Em Quixaba candidato evangélico usando “Bum Bum Granada”, a famosa Taka-taka, como música de campanha e outra gravação em que promete “enfiar o fumo” no adversário.
Pelo lado dos apresentadores tem de tudo um pouco. Teve radialista “amarrando o bode” para não ver alguém dividindo a apresentação com ele. Locutor dando salto de todo tamanho no palco, parecendo estar “possuído”…
E por incrível que pareça surgiu uma novidade maior. Tem até apresentador que pela dificuldade de fazer o povo levantar o braço para o seu candidato, apela gritando: “quem acredita em Deus aí ?” Certamente por esta nem o próprio Deus esperava.
Quinze participantes do Grupo LIDER do Sertão do Alto Pajeú visitaram recentemente Centro Administrativo do Sicoob em São José do Egito. Eles conheceram a estrutura da Cooperativa de Crédito que atendendo gerando desenvolvimento em todo o estado. Na oportunidade puderam conhecer a da instituição na região. A apresentação ficou a cargo de Lisandra Lucena, Supervisora de […]
Quinze participantes do Grupo LIDER do Sertão do Alto Pajeú visitaram recentemente Centro Administrativo do Sicoob em São José do Egito.
Eles conheceram a estrutura da Cooperativa de Crédito que atendendo gerando desenvolvimento em todo o estado.
Na oportunidade puderam conhecer a da instituição na região. A apresentação ficou a cargo de Lisandra Lucena,
Supervisora de Produtos, Serviços e Marketing.
Estiveram presentes Edilza Gondim, Francisca Gama, Flaviano Marcos da Silva, Marcos Carneiro, Natália Siqueira, Kátia Ferreira, Charles Maia, Rogério Pinto, Antônio Aderval, Otávio Vasco, Magna Melo, Sonia Jerônimo, Henrique Malaquias, Adalberto Texeira e Pedro Lira.
O Programa LIDER (Liderança para Desenvolvimento Regional) é uma iniciativa do Sebrae que nasceu para responder a carência de uma atuação integrada entre as lideranças do poder público, entidades privadas e do terceiro setor para a promoção desenvolvimento sustentável dos territórios brasileiros.
As lideranças são mobilizadas, sensibilizadas, organizadas e qualificadas para construção e implementação de agendas de desenvolvimento econômico para os territórios de que fazem parte.
Na região, o projeto já identificou potencialidades de toda a região, com foco inicial em cidades como São José do Egito, Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Triunfo, Carnaíba e Tabira.
O Sebrae, que também é agência de desenvolvimento do país, atua na promoção da competitividade dos pequenos negócios e territórios brasileiros, em prol do fomento ao empreendedorismo. E escolheu o Sicoob como a cooperativa de crédito oficial do projeto.
Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice. O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do […]
Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice.
O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como noticiado aqui no blog.
O artigo presente do Código Eleitoral institui que “as decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo quando forem proferidas contra expressa disposição de lei”. Para confirmar esse confronto com a constituição, é feito um recurso especial, cuja admissibilidade é julgada pelo presidente do TRE. É ele que decide se há elementos para a ação seguir para o TSE.
Na decisão anterior, entenderam os Desembargadores, por maioria, confirmar a sentença de primeira instância, e manter afastada a pretendida declaração de inelegibilidade pretendida pela Recorrente, cujas candidatas são Nicinha Brandino e Genesis Brito .
Alegou a parte Recorrente (Coligação Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira – PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja julgado pelo TSE.
Segundo o consultor jurídico do blog, “não cabe mais nenhum mecanismo jurídico para que o TRE altere a decisão monocrática ou colegiadamente. Já houve decisão monocrática, de colegiado e por fim julgamento dos embargos, também negados por maioria”. E segue: “o que o presidente do TRE julga é se há elementos para a ação ir para o TSE”.
Assim, decidiu o Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.
O presidente do TRE alega que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.
“Por essas razões, após seguimento à superior instância, requer que seja dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, cassando-se os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira”, pede a Coligação demandante. Ou seja, em dado provimento, julgado procedente (pelo TSE) que se cassem os diplomas de Sebastião e Zé Amaral.
“Constata-se, igualmente, diz o Desembargador, que a matéria abordada encontra-se devidamente prequestionada, ou seja, discutida e decidida nesta Corte de origem, assim como ausente a tentativa de revisitação factual e probatória”. Ou seja, não há margem para nova decisão no TRE.
“Portanto, pelas razões expostas, dou seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em Brasília.
Acrescenta o advogado Paulo Arruda Veras, também chamado a opinar sobre o tema pelo blog. “Quando ocorre o recurso a uma instância superior como o TSE, o juízo de piso, como chamamos, faz o chamado juízo de admissibilidade”.
Ele analisa se o recurso é admissível, observando prazo, preparo, se questões legais foram abordadas como pré questionamento, que é saber se a matéria foi antes explorada.
“Se não atender ele nega seguimento ou ao contrário, dá seguimento. Ele verificou as questões preliminares e deu seguimento. Todavia a análise sobre o mérito do recurso do o TSE vai dar. Há diferença entre dar seguimento e dar provimento”.
Analisando a admissão em si, Paulo Arruda diz que não deixa de ser uma vitória da coligação de Nicinha e Genedi. “Um recurso especial ser admitido não é uma coisa tão simples de acontecer”.
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