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Bolsonaro quer manter estados e municípios na reforma da Previdência

Por Nill Júnior

G1

O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado (1º) que gostaria que o Congresso mantivesse estados e municípios dentro da reforma da Previdência enviada pelo governo. Ele ponderou, porém, que o “impasse” sobre o tema deve ser resolvido pelos parlamentares e, portanto, disse não ter “nada a ver com isso”.

Nos últimos dias, deputados têm feito pressão para que o relator da reforma na comissão especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), deixe as previdências estaduais e municipais de fora do texto.

Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), admitiu que a pressão para retirar estados e municípios da reforma da Previdência é grande. Na avaliação de Maia, um dos principais fiadores da PEC que altera as regras previdenciárias, é “difícil” manter servidores estaduais na reforma.

“Isso está sendo acertado pela Câmara. O que nós gostaríamos é que fosse tudo junto, mas como tem partidos que querem que aprove [sem estados e municípios], e eles votando ao contrário, então há esse impasse dentro da Câmara, Eu não tenho nada a ver com isso. Não tenho nada a ver com isso, a Câmara que decide agora”, disse Bolsonaro, após almoçar na casa de um amigo militar.

Questionado sobre se o governo teria alguma preferência, o presidente repetiu o que vem dizendo em declarações públicas, de que gostaria de ver aprovado o texto original da proposta.

“Eu quero aprovar a reforma basicamente como chegou lá, eu espero que o pessoal se entenda. Tem parlamentar reclamando: ‘Olha, a gente quer votar, mas o colega de tal partido quer que ela passe, mas ele votou no contrário porque tem algum desgaste no estado’. É esse o problema que está acontecendo dentro da Câmara”, afirmou.

O presidente disse ainda que todos os demais projetos econômicos “nascerão” da reforma da Previdência. Para ele, a PEC é a “reforma mãe” do governo.

Relator

Também neste sábado, o relator da proposta reuniu-se em Brasília com integrantes da área técnica do governo. Após o encontro, Samuel Moreira afirmou que o déficit previdenciário de estados e prefeituras soma R$ 96 bilhões por ano.

Ele disse, porém, que isso é um assunto “polêmico e grave” e que ainda não decidiu se irá mexer neste ponto no parecer final.

Indagado pelos repórteres ao final da reunião com a área técnica do governo federal sobre a pressão política para retirar estados e municípios da reforma, ele disse que “não há qualquer cálculo eleitoral que possa ser maior que a responsabilidade nesse momento”.

A expectativa do relator é de apresentar o parecer final à comissão especial no fim da próxima semana. Até lá, ele pretende continuar conversando e negociando com líderes partidários para tentar construir um texto que atraia os votos do Centrão.

Outras Notícias

Governo de Pernambuco anuncia mais um centro de testagem da Covid-19 no modelo drive-thru

Foto: Heudes Regis/SEI Foi divulgada, ainda, a análise dos números de outubro, que indicaram os menores níveis da Covid-19 no Estado desde a aceleração da pandemia Durante avaliação do cenário epidemiológico em Pernambuco, realizado em coletiva de imprensa online nesta quinta-feira (05.11), o Governo do Estado anunciou a abertura de mais um centro de testagem da […]

Foto: Heudes Regis/SEI

Foi divulgada, ainda, a análise dos números de outubro, que indicaram os menores níveis da Covid-19 no Estado desde a aceleração da pandemia

Durante avaliação do cenário epidemiológico em Pernambuco, realizado em coletiva de imprensa online nesta quinta-feira (05.11), o Governo do Estado anunciou a abertura de mais um centro de testagem da Covid-19 no modelo drive-thru. 

O novo espaço funcionará no Ginásio Esportivo Geraldo Magalhães (Geraldão), no bairro da Imbiribeira, Zona Sul da cidade, em uma parceria com a Prefeitura do Recife, recebendo a população sem necessidade de agendamento prévio.

De acordo com o secretário de Saúde, André Longo, desde o início da pandemia, por determinação do governador Paulo Câmara, o Estado vem trabalhando para aumentar a capacidade da rede estadual de analisar os exames do tipo RT-PCR, considerados o padrão ouro por diagnosticar a doença na sua fase aguda, quando há risco de transmissão. 

“Para isso, o parque tecnológico do Lacen-PE foi modernizado e fizemos chamamento de profissionais para receber esse incremento. Além disso, fechamos parcerias com outros laboratórios para dar uma resposta efetiva. Tudo isso possibilitou ampliar o público prioritário para a testagem e montar mais esse centro no Geraldão para dividir o volume de pessoas com os outros locais”, afirmou o secretário.

Com o Geraldão, passam para cinco os centros de testagem sob gestão estadual. O primeiro montado foi o do Centro de Convenções de Pernambuco (Cecon-PE), em Olinda, que, atualmente, também funciona no sistema de drive-thru, com atendimento de domingo a domingo, a partir das 8h, até que seja atingida a capacidade diária de 400 exames. 

Também sem necessidade de agendamento, há o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), aberto de segunda a sexta, das 7h às 15h, com capacidade para 300 acolhimentos.

Com agendamento prévio, há o Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco (Cefospe), no bairro da Boa Vista, no Recife. Para os profissionais da educação e seus contatos no ambiente de trabalho e domiciliar, o centro de testagem está montado na sede da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, na Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, no Recife, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. Ambos fazem a marcação pelo Atende em Casa, que contempla 146 cidades pernambucanas.

DADOS DA SAÚDE – O secretário André Longo informou que no mês de outubro foram registrados os menores níveis da Covid-19, casos suspeitos, confirmados e óbitos pela doença infecciosa desde abril. 

De acordo com ele, até este momento os números estão dentro de um patamar de estabilidade e controle, sem tendência de aumento. Em relação aos casos graves confirmados para Covid-19, em outubro houve 700 registros, o que representou uma queda de 91,7% em comparação ao mês de maio, quando foram relatados 8.464 casos; e de 14% em comparação a setembro, quando foram registrados 813 casos. 

Os índices de óbitos também tiveram os menores percentuais. Em relação às mortes por SRAG (suspeitas do novo coronavírus), os 533 registros de outubro representam uma queda de 87,2% em relação a maio, com 418; e de 39,7% em relação a setembro, com 884 mortes.

PLANO DE CONVIVÊNCIA – O secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach, ressaltou o êxito do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19, que iniciou o último ciclo na terça-feira passada (03). Desde o início, o Governo do Estado dialogou com representantes dos setores produtivos, federações e associações para construir formas de implantar e executar um plano de flexibilização. 

“Com transparência, conseguimos efetivar o nosso plano, fazendo flexibilização das atividades sem que houvesse crescimento nos números da pandemia em nosso Estado, devido principalmente aos protocolos que obedecem três eixos, higiene, distanciamento e comunicação e monitoramento”, pontuou Schwambach.

De acordo com o secretário, os números divulgados sobre as atividades econômicas em Pernambuco demonstram que o Plano foi efetivo e que a economia está em pleno processo de recuperação. 

“Estamos há quatro meses seguidos de crescimento tanto no Índice do Banco Central (IBC-Br), como nos número do PIB de Pernambuco. Destaco que o mês de agosto deste ano teve um crescimento maior do que o do ano passado”, disse. 

Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de setembro apontou Pernambuco como o maior gerador de postos de trabalho da Região pelo segundo mês consecutivo. Foram mais de 21 mil empregos de carteira assinada criados no mês analisado.

Jovem de 18 anos é nova vítima de ataque de tubarão em PE

Um jovem de 18 anos foi mordido por um tubarão na tarde deste domingo (3), no mar da Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o ataque a José Ernestor Ferreira da Silva ocorreu às 16h36, na mesma localidade em que um homem de 34 anos foi atacado […]

Um jovem de 18 anos foi mordido por um tubarão na tarde deste domingo (3), no mar da Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o ataque a José Ernestor Ferreira da Silva ocorreu às 16h36, na mesma localidade em que um homem de 34 anos foi atacado por um tubarão, em abril.

Por meio de vídeos enviados ao WhatsApp da TV Globo, é possível ver o momento em que o jovem é retirado da água e o tumulto entre os banhistas que estavam no local.

“Ele teve o fêmur e parte do pênis amputados com a mordida”, informou o médico Wagner Monteiro, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), responsável pelo atendimento da vítima.

O jovem também teve duas paradas cardíacas. Uma delas ocorreu no Hospital da Aeronáutica, também em Piedade, para onde foi levado a princípio. A outra foi registrada a caminho do Hospital da Restauração (HR), na área central do Recife, onde ele está internado.

José Ernestor deu entrada no HR às 17h53 e seguiu diretamente para o bloco cirúrgico da unidade de saúde. “Ele perdeu muito sangue e está em estado grave”, declarou Monteiro.

De acordo com a assessoria de comunicação do HR, o jovem passa por uma cirurgia na noite deste domingo (3). O procedimento é feito por uma equipe composta por cirurgiões gerais, vasculares e ortopedistas. Um boletim sobre o estado de saúde do paciente deve ser divulgado no início da manhã da segunda (4).

Segundo os Bombeiros, o rapaz estava na água com alguns amigos quando um salva-vidas chamou sua atenção e pediu para que ele saísse do mar, mas ele foi mordido na perna esquerda.

“Ele estava em uma área funda, sinalizada por placas [de alerta para ataques de tubarão]. No exato momento em que os salva-vidas pediram para que ele se aproximasse da praia, ele foi mordido”, contou o soldado Rodrigo Matias, da assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros.

Padilha diz que governo quer antecipar R$ 10 bilhões para compensar estados e municípios com perda de ICMS

Por Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta terça-feira (12) que o governo federal quer antecipar R$ 10 bilhões para compensar estados e municípios com perdas no ICMS. A antecipação ainda precisa ser aprovada em um projeto de lei no Congresso. Essa quantia seria transferida em 2024, […]

Por Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta terça-feira (12) que o governo federal quer antecipar R$ 10 bilhões para compensar estados e municípios com perdas no ICMS.

A antecipação ainda precisa ser aprovada em um projeto de lei no Congresso.

Essa quantia seria transferida em 2024, mas o governo quer fazer o pagamento já em 2023.

Desse montante, R$ 2,5 bilhões serão destinados aos municípios. Os R$ 7,5 bilhões restantes serão destinados aos estados, visto que o ICMS é um tributo estadual.

Ao todo, a compensação será de R$ 27 bilhões até 2026.

Tivemos uma reunião agora com o presidente Lula para discutir com ele um apoio necessário aos municípios brasileiros por conta da queda de arrecadação, que é resultante das medidas do governo anterior”, relatou Padilha na saída da residência oficial do Palácio da Alvorada.

Uma segunda medida decidida com Lula, segundo Padilha, foi aumentar os repasses do Fundo de Participação dos Municípios — verba paga pelo governo federal às prefeituras.

De acordo com o ministro, seria paga aos municípios uma parcela extra do FPM para compensar a queda de arrecadação dos últimos três meses. O total de recursos que seriam repassados para as cidades seria de R$ 2,3 bilhões.

Causa para a perda de receitas

No ano passado, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que classificou como essenciais itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Com isso, foi fixado um teto para a cobrança de ICMS sobre esses produtos e serviços. O objetivo foi reduzir os preços, em especial os dos combustíveis, em um ano eleitoral.

Como foram obrigados a reduzir as alíquotas, os estados registraram perdas de receitas.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Arcoverde e CEHAB avançam em nova etapa do Canal Riacho do Meio e da Avenida Júlio Pacheco de Melo

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Planejamento e Projetos, deu mais um passo no planejamento da segunda etapa das obras do Canal do Riacho do Meio e da Avenida Júlio Pacheco de Melo.  Nesta segunda-feira (19), o secretário César Augusto recebeu os engenheiros da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), Mônica […]

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Planejamento e Projetos, deu mais um passo no planejamento da segunda etapa das obras do Canal do Riacho do Meio e da Avenida Júlio Pacheco de Melo. 

Nesta segunda-feira (19), o secretário César Augusto recebeu os engenheiros da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), Mônica Santos e Samuel de Azevedo, para uma visita técnica ao local.

A equipe percorreu a área onde será executada a nova fase da obra, que prevê a construção de mais um trecho do canal, além da pavimentação do restante da via. O projeto inclui ainda a implantação de calçadas, ciclovia e sistema de iluminação em LED.

De acordo com a gestão municipal, a intervenção busca ampliar a mobilidade urbana e contribuir com o ordenamento do tráfego na região. A iniciativa também está inserida no conjunto de ações voltadas para o desenvolvimento urbano de Arcoverde, em parceria com o Governo do Estado.