Bolsonaro diz na ONU que Brasil é ‘vítima’ de ‘brutal campanha de desinformação’ sobre Amazônia e Pantanal
Presidente afirmou também que floresta amazônica não pega fogo no interior, só nas bordas, porque é úmida. Segundo ele, quem coloca fogo nos arredores são o ‘índio’ e o ‘caboclo’.
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (22), em discurso na Assembleia das Nações Unidas (ONU), que o Brasil é “vítima” de uma campanha “brutal” de desinformação sobre a Amazônia e o Pantanal.
O discurso foi apresentado por meio de um vídeo gravado. Por causa da pandemia de Covid-19, a reunião da ONU neste ano, baseada na sede da entidade em Nova York, foi virtual.
O presidente também disse que:
A floresta amazônica é úmida e só pega fogo nas bordas; Os responsáveis pelas queimadas são o ‘índio’ e o ‘caboclo’; O óleo derramado no litoral brasileiro em 2019 é venezuelano, foi vendido sem controle e chegou à costa após derramamento ‘criminoso’; Orientações para as pessoas ficarem em casa na pandemia ‘quase’ levaram o país ao ‘caos social’; O Brasil é um país cristão e conservador e a ‘cristofobia’ deve ser combatida.
Bolsonaro disse que o Brasil tem a “melhor legislação” sobre o meio ambiente em todo o mundo e que o país respeita as regras de preservação da natureza.
Para ele, a riqueza da Amazônia motiva as críticas que o país sofre na área ambiental. O presidente afirmou que entidades brasileiras e “impatrióticas” se unem a instituições internacionais para prejudicar o país. Leia a íntegra da matéria no G1.




O Ministério Público, através da promotora Lorena de Medeiros Santos, emitiu recomendação à Prefeita de Brejinho, Tânia Maria e à Secretaria de Administração, solicitando que a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, no concurso público de 2015, respeitada a ordem de aprovação e classificação final, dentro do prazo de validade do concurso.


A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (20), um Auto de Infração contra a prefeita de Bezerros, Lucielle Laurentino, com aplicação de multa no valor de R$ 4.591,50. O processo (nº 22100685-0), iniciado em julho do ano passado, teve a relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.














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