Notícias

Bolsonaro corta verba destinada a modernizar sistema anticorrupção

Por André Luis

Foto: Alan Santos/PR

O Coaf havia planejado usar quase R$ 7 milhões neste ano para a atualização do Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras)

Folhapress

O presidente Jair Bolsonaro cortou a verba que seria destinada pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) à modernização de seu principal instrumento de identificação de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

O Conselho havia planejado usar quase R$ 7 milhões neste ano para a atualização do Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras).

A plataforma é usada para receber informações suspeitas do sistema financeiro, analisar dados e produzir relatórios de inteligência para órgãos como Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público.

Como a plataforma estava ficando desatualizada e limitada em meio ao avanço da tecnologia, o Siscoaf vinha passando por um processo de atualização iniciado em 2013.

As etapas finais do chamado Siscoaf 2 estavam previstas para 2021 –e o corte deve postergar a conclusão dos trabalhos.

A proposta original do governo para o Orçamento de 2021 previa usar R$ 6,7 milhões em investimentos para o Siscoaf 2.

A verba caiu para cerca de R$ 6 milhões quando o texto foi aprovado pelo Congresso. Depois, foi zerada por Bolsonaro no ato da sanção após negociação sobre o texto com os parlamentares.

Membros do Coaf pediram orientações nos últimos dias ao Banco Central, onde a estrutura do conselho está alocada, sobre como proceder diante das mudanças. Foram informados que os cortes afetaram de forma substancial as ações do conselho e que a verba para o Siscoaf 2 foi zerada.

Internamente, é dito que nenhum gasto em relação à modernização do Coaf será possível em 2021 a não ser que haja um remanejamento de verbas promovido pelo governo por meio do Ministério da Economia.

Mas a escassez de recursos em outras áreas limita as chances de recomposição da verba. Após a sanção do Orçamento, Bolsonaro ainda congelou valores do Ministério da Economia e de outras pastas, o que acabou reduzindo ainda mais o montante de órgãos subordinados.

Com o contingenciamento, o Coaf teve congelados R$ 3 milhões, ou cerca de 15% do valor sancionado. O mesmo percentual foi observado para o BC, que teve R$ 39,7 milhões paralisados.

A corrupção é o tema mais frequente nas comunicações entre o Coaf e outras autoridades. Em 2018, o órgão foi responsável por elaborar um relatório indicando movimentação financeira atípica de Fabrício José Carlos de Queiroz, ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) –filho do presidente (ele nega as irregularidades apontadas).

Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, afirma que as escolhas no Orçamento refletem as prioridades do governo.

“Neste momento, infelizmente, o combate à corrupção não é uma iniciativa prioritária, tanto para o Executivo quanto para o Legislativo”, afirma.

“Mesmo depois dos vetos, os parlamentares terão R$ 35,6 bilhões para suas emendas, muitas delas paroquiais e eleitoreiras”, diz.

“No entanto, são cortados R$ 7 milhões na verba de investimento para um sistema que fortaleceria o combate a crimes como lavagem de dinheiro e terrorismo”.

Bruno Brandão, diretor-executivo da Transparência Internacional Brasil, afirma que o Coaf vem sofrendo reveses desde 2019, quando foi transferido do Ministério da Justiça para o Banco Central.

“Este corte radical orçamentário avança ainda mais no estrangulamento do Coaf. Mas não é só isso, ainda mais preocupantes são as possíveis tentativas de intimidação ou retaliação de seus agentes, que estão sob investigação da Polícia Federal”, afirma Brandão.

“Tudo isso se insere em um contexto mais amplo de desmanche dos marcos institucionais anticorrupção promovido pelo governo Bolsonaro”, afirma.

Ele diz que o Brasil está às vésperas de passar por uma nova rodada de avaliação do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), o principal organismo multilateral de enfrentamento da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo internacional.

“O Gafi certamente levará em conta todas essas investidas contra o Coaf, que é o coração do sistema antilavagem de dinheiro brasileiro e poderá resultar em sanções para o país, gerando prejuízos econômicos e agravando o processo de isolamento internacional do Brasil”, diz Brandão.

Outro lado

O Coaf afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que o Siscoaf 2 tem como objetivo modernizar e otimizar o trabalho do Coaf “de forma que a ferramenta possa oferecer suporte mais adequado à produção de inteligência financeira, à supervisão dos setores econômicos regulados e ao intercâmbio de informações com autoridades brasileiras e estrangeiras”.

O Coaf diz que mais de 80% da atualização já está pronta e que boa parte está em uso, como rotinas automatizadas e a exigência de certificado digital para o envio dos dados. Faltam ainda a conclusão de trabalhos da estatal Serpro (Serviço Federal de Processamento de dados) e trabalhos liderados pela equipe de desenvolvimento do próprio órgão.

“Para a conclusão do projeto, o Coaf buscará a recomposição dos créditos orçamentários”, afirma a assessoria.

O Palácio do Planalto não se manifestou e pediu para que o Ministério da Economia fosse procurado. A pasta disse que as verbas foram sancionadas após alterações do Congresso.

Outras Notícias

Governo do Estado se mantém em cima do muro sobre Reveillon e Carnaval em Pernambuco

Assembleia na AMUPE discutiu o tema. Secretário André Longo jogou decisão pra janeiro sobre a festa de momo Por André Luis O Governo do Estado ainda não definiu sobre a realização dos festejos d0 reveillon e Carnaval no estado. Foi o que ficou patenteado na assembleia que aconteceu nesta quarta-feira na Associação Municipalista de Pernambuco […]

Assembleia na AMUPE discutiu o tema. Secretário André Longo jogou decisão pra janeiro sobre a festa de momo

Por André Luis

O Governo do Estado ainda não definiu sobre a realização dos festejos d0 reveillon e Carnaval no estado.

Foi o que ficou patenteado na assembleia que aconteceu nesta quarta-feira na Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com prefeitos e prefeitas do estado, que discutiu o tema.

O secretário Estadual de Saúde, André Longo informou durante a sua fala, que o Governo do Estado continua acompanhando a situação epidemiológica no estado e deu como prazo o dia 15 de dezembro a decisão sobre a realização ou não do reveillon. Já o carnaval de 2022 será decidido na segunda semana de janeiro.

Ele disse não recomendar eventos de grande porte sem controle de passaporte vacinal, neste mês de dezembro, como é o caso dos eventos públicos de fim de ano. Mas não foi taxativo sobre uma decisão do Estado.

O Programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, ouviu o blogueiro Júnior Finfa que trouxe detalhes do evento. Este prazo de uma definição pode ser antecipado devido ao curto tempo para que, se caso seja autorizado, as prefeituras tenham tempo para se preparar.

O blog informou mais cedo sobre a cobrança que prefeitos de todas as regiões do estado, inclusive dos polos carnavalescos, estão fazendo ao governador Paulo Câmara para que se tome uma decisão sobre a realização ou não do Carnaval.

Apesar de muitos já terem por conta própria batido o martelo e afirmado que não terão o evento, o silêncio até agora do governador tem gerado críticas. Isso porque enquanto Paulo e André Longo não decidem, aumenta a pressão dos maiores interessados na festa: os setores econômicos que lucram com o evento.

Aliás, para muitos, a pressão desse setor é que tem determinado a demora em tomar a decisão. Há três cenários prováveis. Um, da liberação total da festa, muito improvável, outro, de um modelo híbrido, com proibição da festa de rua e liberação em ambientes fechados com protocolos. A terceira é de proibição total da festa de momo.

Câmara devolve ao Executivo projeto que regulamenta 99Uber em Afogados

O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Vicentinho, informou na sessão desta terça-feira (02) que o Projeto de Lei 08/2025, que regulamenta o funcionamento do aplicativo de transporte 99 no município, foi devolvido ao governo Sandrinho Palmeira. Segundo Vicentino, a decisão de devolver o projeto para alterações foi tomada em uma reunião […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Vicentinho, informou na sessão desta terça-feira (02) que o Projeto de Lei 08/2025, que regulamenta o funcionamento do aplicativo de transporte 99 no município, foi devolvido ao governo Sandrinho Palmeira.

Segundo Vicentino, a decisão de devolver o projeto para alterações foi tomada em uma reunião interna da Câmara com a maioria dos vereadores.

“O projeto será devolvido com sugestões dos vereadores. Já foi combinado com a secretária que esse projeto retornará à casa com as alterações feitas e em seguida a mesa passará o projeto para a assessoria jurídica da Câmara”.

O presidente disse ainda que assim que o projeto passar pela assessoria jurídica da Câmara será colocado imediatamente em votação. “Quando o projeto chegar a mesa não aceitará a desculpa que não teve discussão. Eu estou conduzindo esses trabalhos e não aceito ameaça de categoria, de vereador, de ninguém”, disse. As informações são do Blog Juliana Lima.

Deputado Fernando Monteiro conduz debate sobre governança pública

O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) moderou, nesta terça-feira (10), em Brasília, o seminário “Pessoas à Frente: A Chave de Governos Responsivos”.  Ao lado da secretária de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos e do presidente da Casa Legislativa, deputado Arthur Lira, o parlamentar conduziu os debates sobre governança pública sob a […]

O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) moderou, nesta terça-feira (10), em Brasília, o seminário “Pessoas à Frente: A Chave de Governos Responsivos”. 

Ao lado da secretária de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos e do presidente da Casa Legislativa, deputado Arthur Lira, o parlamentar conduziu os debates sobre governança pública sob a perspectiva das recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O encontro foi o primeiro de uma série de seis debates promovidos pela Câmara dos Deputados, pela OCDE e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). 

“Somos a Casa onde o dever de ouvir, aprender, compartilhar e dialogar é o alicerce para o ‘fazer’ e o ‘transformar’. A democracia é fortalecida quando fortalecemos a capacidade de gestão e eficiência de nossas instituições, de nossas políticas e das pessoas que cuidam delas e, sobretudo, dos nossos cidadãos. Como presidente da Comissão Especial da Reforma Administrativa, reforço também a importância dos debates aqui expostos para esta iniciativa”, afirmou Fernando Monteiro.

Também participaram da mesa o deputado e relator da Comissão Especial da Reforma Administrativa, Arthur Maia, o diretor-adjunto de Governança Pública da OCDE, Jaños Bertok; a representante do PNUD no Brasil, Katyna Argueta; além do representante do terceiro setor em nome do Movimento Pessoas à Frente, Chico Gaetani. 

Na ocasião, o chefe da Equipe de Emprego Público e Gestão, Divisão de Gestão Pública e Orçamento e Diretoria de Governança Pública da OCDE, Daniel Gerson; a secretária nacional de Inovação e Modernização Administrativa de Portugal, Maria de Fátima Fonseca, e o líder de Governança para América Latina e Caribe do PNUD, Jairo Acuña-Alfaro, compartilharam experiências internacionais e do órgão da ONU.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Corpo de Bombeiros receberá treinamento da Neoenergia

A Neoenergia Pernambuco firmou, nesta sexta-feira (07), uma parceria com o Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco. O convênio tem como finalidade promover uma articulação permanente entre a empresa e o órgão, para que haja um intercâmbio mais ágil das informações de interesse de cada uma das partes, além do desenvolvimento de ações conjuntas para […]

A Neoenergia Pernambuco firmou, nesta sexta-feira (07), uma parceria com o Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco. O convênio tem como finalidade promover uma articulação permanente entre a empresa e o órgão, para que haja um intercâmbio mais ágil das informações de interesse de cada uma das partes, além do desenvolvimento de ações conjuntas para redução de riscos de acidentes envolvendo energia elétrica. A distribuidora avaliará, também, quando solicitado pela corporação, a viabilidade dos projetos de eficiência energética nos prédios públicos indicados pelo órgão.

Entre as ações previstas pelo acordo entre a Neoenergia Pernambuco e o Corpo de Bombeiros, está o treinamento de profissionais de segurança pública do CBMPE, com a finalidade de difundir conceitos de risco à população, bem como medidas preventivas de segurança local e de ações operacionais realizadas pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, a distribuidora disponibilizará equipamento para auxiliar nas ocorrências de busca e salvamento, com o objetivo de tornar as operações mais ágeis e eficientes. Será criado, ainda, um canal direto de reporte das ocorrências, visando tornar mais rapidez e eficiente a comunicação entre as partes e a resolução de eventuais situações que ofereçam riscos à sociedade.

“Estabelecemos mais uma parceria, entre tantas que temos firmado, para que a Neoenergia Pernambuco e o Corpo de Bombeiros possam se aproximar, no sentido de prover mais conhecimento a todo quadro do Corpo de Bombeiros por meio de reciclagem, participação em cursos, e estreitar o canal de comunicação de forma que nossa atuação conjunta possa trazer mais segurança para a sociedade”, afirma o presidente da Neoenergia Pernambuco, Saulo Cabral.

O Comandante Geral da Corporação, Coronel Rogério Coutinho, que representou o órgão público na assinatura do convênio, falou sobre a parceria. “A cooperação entre essas duas grandes instituições irá contribuir com a prestação de serviços operacionais com mais qualidade, e a maior beneficiada por esta integração é a sociedade pernambucana”, afirma.