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Advogados questionam fim da contribuição sindical com débito em conta

Por André Luis
Foto: ABR

Do Congresso em Foco

A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos.

Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, Joelson e Sarah sustentam que a MP viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma medida provisória. “A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.

Pelo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.”

Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. “As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento”, consideram Joelson e Sarah.

Outra má notícia, “mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista”, observam os advogados, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado.

“Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto”, protestam.

Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. “Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais”, escreveu.

O atual secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, diz que a MP pretende deixar “ainda mais claro” que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória “ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.

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Denúncia levada à PF e ao MP liga doação de campanha recebida por Miguel a abuso de poder

O candidato da União Brasil ao governo de Pernambuco, Miguel Coelho, será duplamente investigado, segundo nota da campanha de Danilo Cabral: um pedido foi protocolado junto ao Ministério Público Eleitoral para que seja investigado por se beneficiar financeiramente de possível abuso de poder político e tráfico de influência cometidos pelo pai dele, o senador Fernando […]

O candidato da União Brasil ao governo de Pernambuco, Miguel Coelho, será duplamente investigado, segundo nota da campanha de Danilo Cabral: um pedido foi protocolado junto ao Ministério Público Eleitoral para que seja investigado por se beneficiar financeiramente de possível abuso de poder político e tráfico de influência cometidos pelo pai dele, o senador Fernando Bezerra Coelho.

A investigação alcança, afora Miguel Coelho, outros dois filhos do senador – Antônio Coelho e Fernando Filho -, também candidatos, conforme foi amplamente divulgado em veículos de comunicação de circulação nacional. A ação foi registrada no Ministério Público Eleitoral nesta segunda-feira (26) e pede ampla investigação que poderá levar, inclusive, à cassação do registro da candidatura de Miguel, além de ele não poder ser candidato pelos próximos oito anos.

Já a Polícia Federal, recebeu representação solicitando a abertura de inquérito policial para averiguação dos mesmos fatos, sob o argumento de prática de ilícito envolvendo articulação que teria resultado em favorecimento indevido da candidatura de Miguel Coelho e seus irmãos em montante de R$ 600 mil. Também poderá ser investigado o fazendeiro Emival Ramos Caiado, autor desta doação.

Documentos revelam que Fernando Bezerra Coelho praticou abuso de poder político e de autoridade com a utilização recursos materiais e humanos visando a obtenção ilegal de dinheiro em benefício das campanhas de Miguel e seus irmãos – Antônio Coelho e Fernando Filho. A denúncia foi reiterada pelo candidato ao governo Danilo Cabral (Frente Popular), no debate da TV Guararapes, ocorrido na noite desta segunda-feira. Em resposta a Danilo, Miguel Coelho reconheceu ter recebido o dinheiro, confirmando a conduta de moralidade questionável.

Conforme estampou matéria do dia 22 de setembro no jornal Folha de São Paulo, sob o título “Senador tenta tirar ruralista da lista suja e filhos levam doação eleitoral”, no dia 13 de julho deste ano o senador Fernando Bezerra Coelho enviou um ofício e atuou junto ao Ministério Público do Trabalho solicitando a retirada do nome de Emival Ramos Caiado Filho do Cadastro de Empregadores prevista no artigo 2º, caput, da portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, mais conhecido como “Lista Suja do trabalho escravo”. A “lista suja” é um cadastro de empregadores autuados pelo Ministério do Trabalho usando mão de obra análoga à de escravo. Ela é feita desde 2003 e atualizada a cada seis meses. Passam a integrar essa lista os empregadores de pessoas físicas e jurídicas flagrados em fiscalizações.

​Entre os argumentos utilizados para fundamentar a ação, assinada pela Frente Popular, está o de que “o Sr. Emival passou a ser simplesmente o maior doador – pessoa física – dos três filhos do senador que intercedeu em seu favor perante o Ministério do Trabalho. Mais curioso ainda é que o Sr. Emival aparentemente nunca residiu em Pernambuco e mora no Estado de Goiás”. A ação protocolada no Ministério Público Eleitoral e a representação entregue à Polícia Federal contam com documentos comprobatórios e amparam-se em artigos da Lei das Eleições.

​Conforme expõe a ação levada ao Ministério Público Eleitoral, “em um país assolado pela pobreza, a doação de quantias tão vultuosas em favor de candidatos, coincidentemente após a atuação desarrazoada de um parlamentar em favor do doador, merece ser apurada com maiores detalhes por esta Justiça Especializada, sem prejuízo de notícia crime e/ou ação de investigação judicial”.

​A ação requer “a expedição de ofício ao senador Fernando Bezerra Coelho solicitando informações sobre o ofício enviado ao Ministério do Trabalho”; o envio de ofício “ao Ministério do Trabalho, solicitando informações sobre o requerimento do senador Fernando Bezerra e quais providências foram adotadas desde o recebimento”; e, por fim, “apuração dos fatos aqui delineados e, se for caso, instaurar ação de investigação judicial eleitoral com a consequente cassação do registro/diploma, aplicação de multa por conduta vedada no máximo legal e declaração de inelegibilidade de oito anos às pessoas físicas, nos moldes do artigo nº 73 e seguintes da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC nº 64/90”.

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, destaca que é proibido por parte dos agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Homologado resultado do concurso público da Prefeitura de Salgueiro

Nesta quinta-feira (15), o prefeito Marcones Libório de Sá homologou o resultado final do concurso lançado pela Prefeitura de Salgueiro, em 22 de fevereiro deste ano, por meio do edital 01/2016. O terceiro concurso público promovido na gestão do prefeito Marcones Libório de Sá ofertou 145 vagas nas áreas de educação, saúde, controle interno e […]

salNesta quinta-feira (15), o prefeito Marcones Libório de Sá homologou o resultado final do concurso lançado pela Prefeitura de Salgueiro, em 22 de fevereiro deste ano, por meio do edital 01/2016.

O terceiro concurso público promovido na gestão do prefeito Marcones Libório de Sá ofertou 145 vagas nas áreas de educação, saúde, controle interno e assistência social.

Libório explica que de todos os processos seletivos realizados durante sua administração, esse foi o que menos teve questionamentos em virtude da boa qualificação da banca. O prefeito lembra, ainda, que a ação faz parte de uma política mais ampla de valorização do servidor. “Era nossa intenção fazer a homologação em 30 de junho, mas ficamos felizes em homologar o concurso na condição do novo gestor nomear e ficar com um banco de reserva”.

Aprovado para o cargo de professor de matemática, o salgueirense Pedro Alcino dos Angelos (32) comemora o sonho de ingressar no serviço público. Ele foi aluno da Escola Padre Manoel Garcia e Garcia, no Sítio Campinhos, e, agora, retorna à rede municipal de ensino para o exercício da docência. “Ao final da graduação fiz o juramento de dar o meu melhor como profissional e, da mesma forma, como concursado, quero fazer o melhor trabalho e mostrar que, através da educação a gente pode modificar a sociedade”, diz.

Pedro já era concurseiro quando foi publicado o edital da Prefeitura de Salgueiro. A partir de então, o professor passou a focar no conteúdo programático, dedicando de oito a dez horas semanais aos estudos. “Até hoje só trabalhei com contratos e a gente fica pensando como vai ser amanhã. Com a estabilidade é possível se programar para fazer melhorias na vida pessoal e familiar”.

Vagas –  Foram ofertadas 145 vagas em cargos de níveis médio técnico e superior com remunerações iniciais entre R$ 1.045,15 e R$ 8.894,36, além das gratificações.

O maior número de inscritos foi para o cargo de professor de educação infantil e ensino fundamental no primeiro distrito. Na sequência, as mais concorridas foram as vagas para enfermeiro, auxiliar de enfermagem, auxiliar bucal, assistente social lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, assistente social lotado na Secretaria de Saúde, técnico de controle interno e psicólogo.

Confira detalhes sobre o edital no endereço eletrônico: http://salgueiro.pe.gov.br/concurso_2016/cronograma.htm

São Benedito do Sul: Rogério Leão consegue doação de terreno para projeto habitacional

O deputado estadual Rogério Leão, conseguiu, junto ao Governo do Estado a doação de um terreno com uma área de 8,7 hectares para a implantação de um projeto habitacional em São Benedito do Sul, na zona da Mata Sul de Pernambuco. O habitacional beneficiará centenas de famílias naquela região. No local, também será possível a […]

O deputado estadual Rogério Leão, conseguiu, junto ao Governo do Estado a doação de um terreno com uma área de 8,7 hectares para a implantação de um projeto habitacional em São Benedito do Sul, na zona da Mata Sul de Pernambuco.

O habitacional beneficiará centenas de famílias naquela região. No local, também será possível a instalação e funcionamento de novos empreendimentos, fonte de geração de novos empregos e renda para a população.

“Esta ação só foi possível através da parceria que o deputado Rogério Leão tem com o prefeito Júnior Amorim e com o povo de São Benedito do Sul”, destaca a assessoria do parlamentar.

“Agradeço ao governador Paulo Câmara, por esta doação do Estado, para que esse sonho, não apenas meu e do prefeito Júnior Amorim, mas de toda a população de São Benedito do Sul, seja possível acontecer”, agradeceu Rogério, cravando sobre a apreciação da matéria na ALEPE e desejando os parabéns ao prefeito Junior Amorim e ao povo de São Benedito do Sul pela grande conquista.

“Aos nossos pares na Assembleia Legislativa de Pernambuco estou certo de que a apreciação dessa matéria será submetida com rapidez, apreço e aprovação. Parabéns ao prefeito Junior Amorim pela dedicação e um forte abraço a todos os são-beneditenses”.

MPPE arquiva inquérito sobre possível acúmulo irregular de cargos na saúde em Arcoverde

PRIMEIRA MÃO O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que apurava a suposta prática de improbidade administrativa relacionada ao acúmulo irregular de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao Município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário […]

PRIMEIRA MÃO

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que apurava a suposta prática de improbidade administrativa relacionada ao acúmulo irregular de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao Município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta terça-feira (16).

A investigação analisou a situação funcional de Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, com o objetivo de verificar a compatibilidade de horários e a legalidade dos vínculos mantidos em unidades de saúde, incluindo o Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC).

Segundo a Promotoria de Justiça, em relação a Orestes Neves de Albuquerque e Jânio Batista da Silva, foi reconhecida a prescrição, já que a suposta acumulação irregular teria cessado em 2011, inviabilizando a aplicação de sanções por improbidade administrativa. No caso de Jânio Batista, também foi confirmado que ele não integra mais o quadro do hospital regional.

Quanto a Edilson Correia da Silva, o MPPE apontou a perda superveniente do objeto, uma vez que o médico deixou o quadro do HRRBC em fevereiro de 2022, encerrando a situação questionada. Investigações anteriores já haviam indicado a compatibilidade lícita entre seus vínculos.

Já em relação à enfermeira Sanderli Alves da Silva, a Promotoria concluiu que não houve irregularidade. Documentos comprovaram que ela é servidora efetiva do Estado, com jornada em regime de plantão 24×120, o que permite a acumulação de cargos na área da saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Não foram encontradas provas de choque de jornada nem de atuação irregular.

O MPPE também destacou a ausência de dolo específico e de dano ao erário, requisitos indispensáveis para a caracterização de improbidade administrativa. Diante disso, foi promovido o arquivamento do inquérito por falta de justa causa para o ajuizamento de ação civil pública.

Os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP) para homologação. O órgão ressaltou que o caso poderá ser reaberto caso surjam novos fatos ou provas relevantes.

Queiroz e Wolney desistem de Raquel e apoiam Marília, diz blog

Segundo o blog do Magno, o grupo Queiroz, de Caruaru, que inclui os deputados Wolney, que é federal não reeleito, e José Queiroz, seu pai, também não reeleito para Assembleia Legislativa, recuou na decisão de apoio à Raquel Lyra, candidata do PSDB ao Governo do Estado em segundo turno. Prevaleceu a vontade do pai, ainda […]

Segundo o blog do Magno, o grupo Queiroz, de Caruaru, que inclui os deputados Wolney, que é federal não reeleito, e José Queiroz, seu pai, também não reeleito para Assembleia Legislativa, recuou na decisão de apoio à Raquel Lyra, candidata do PSDB ao Governo do Estado em segundo turno.

Prevaleceu a vontade do pai, ainda desapontado com o que ocorreu na eleição de segundo turno para prefeito de Caruaru em 2016, quando apoiou Raquel contra Tony Gel, e mais na frente foi abandonado. Diante disso, anunciará apoio à Marília Arraes, candidata do Solidariedade.