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Bodocó: Danilo Rodrigues é multado por propaganda antecipada

Por Nill Júnior

DSC_0217Em Bodocó, a Justiça Eleitoral julgou e condenou o atual prefeito, candidato à reeleição pelo PSB, Danilo Rodrigues e seu partido por propaganda eleitoral antecipada.  A decisão foi publicada nessa segunda-feira (23) e resultou em aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.

A multa diz respeito a Propaganda Extemporânea, que ocorreu no dia 8 de agosto, onde os representados praticaram, durante a feira livre de Bodocó, propaganda eleitoral antecipada, mediante distribuição de adesivos, “paredão” de som que tocava as músicas do partido, cavalete com o número do candidato e pessoas vestidas com as cores da agremiação política, intitulando o movimento como: Pit Stop.

Como meio de prova, a assessoria jurídica do partido Democratas (DEM) – Bodocó, que tem como presidente o ex-prefeito do município, Brivaldo Alves, impetrou ação, anexando fotos e vídeos do evento gravados em mídias, divulgados em redes sociais.

De acordo com o juiz, Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira, houve flagrante da violação das regras eleitorais. O movimento demonstrou de forma clara a busca por voto do eleitor, caracterizando-se como pedido explícito de voto, configurando-se como propaganda eleitoral antecipada, visto que a data para início da campanha eleitoral só seria permitida após o dia 15 de agosto.

Outras Notícias

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Seca: todo sertão em situação de emergência

O Ministério da Integração Nacional reconheceu, na última sexta-feira (11), situação de emergência em 56 municípios do sertão de Pernambuco. O motivo é o longo período de estiagem que atinge a região. Todos os municípios do Sertão do Pajeú constam na lista. O reconhecimento faz com que os gestores municipais possam contar com benefícios de […]

a-seca-no-nordesteO Ministério da Integração Nacional reconheceu, na última sexta-feira (11), situação de emergência em 56 municípios do sertão de Pernambuco.

O motivo é o longo período de estiagem que atinge a região. Todos os municípios do Sertão do Pajeú constam na lista. O reconhecimento faz com que os gestores municipais possam contar com benefícios de órgãos do governo federal.

Ainda de acordo com o Ministério, o reconhecimento viabiliza o fornecimento de água tratada à população, por meio da Operação Carro-Pipa, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), e benefícios aos municípios, como renegociação de dívidas no setor de agricultura junto ao Banco do Brasil.

Os municípios que decretaram situação de emergência foram Afogados da Ingazeira, Afrânio, Araripina, Arcoverde, Belém do São Francisco, Betânia, Bodocó, Brejinho, Cabrobó, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Cedro, Custódia, Dormentes, Exu, Flores, Floresta, Granito, Ibimirim, Iguaracy, Inajá, Ingazeira, Ipubi, Itacuruba, Itapetim, Jatobá,Lagoa Grande, Manari, Mirandiba.

Ainda Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Solidão, Tabira, Tacaratu, Terra Nova, Trindade, Triunfo, Tuparetama, Verdejante.

Primeira pernambucana é vacinada contra Covid-19

G1 PE A técnica em enfermagem Perpétua do Socorro Barbosa dos Santos, de 52 anos, foi a primeira pessoa a ser vacinada contra a Covid-19, nesta segunda-feira (18). “Estou um pouco emocionada, porque isso é um momento histórico para mim e todos”, declarou, após receber a dose às 22h05. Ela recebeu a dose em solenidade […]

G1 PE

A técnica em enfermagem Perpétua do Socorro Barbosa dos Santos, de 52 anos, foi a primeira pessoa a ser vacinada contra a Covid-19, nesta segunda-feira (18).

“Estou um pouco emocionada, porque isso é um momento histórico para mim e todos”, declarou, após receber a dose às 22h05.

Ela recebeu a dose em solenidade realizada no auditório Jaime Scherb da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade de Pernambuco (UPE), no Centro da cidade. “Só tenho que agradecer a Deus por ter dado essa oportunidade e estamos vitoriosos diante dessa situação. Parabéns a todos.”,

A primeira dose da CoronaVac foi aplicada horas depois de o primeiro lote do imunizante, contendo 270 mil doses, chegar ao Recife na noite desta segunda.

O avião com o carregamento aterrissou no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre às 19h29.

Raquel ouve demandas da construção civil em Caruaru

Encerrando a agenda desta segunda-feira (01.08), a candidata ao Governo de Pernambuco pelo PSDB, Raquel Lyra, esteve no auditório da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe) em Caruaru dialogando sobre os desafios do setor da construção civil, as obras de infraestrutura e as oportunidades de investimento. “A gente não vê um plano de habitação em […]

Encerrando a agenda desta segunda-feira (01.08), a candidata ao Governo de Pernambuco pelo PSDB, Raquel Lyra, esteve no auditório da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe) em Caruaru dialogando sobre os desafios do setor da construção civil, as obras de infraestrutura e as oportunidades de investimento.

“A gente não vê um plano de habitação em Pernambuco. A gente tem necessidade de melhoria das habitações de interesse social. Precisamos reduzir a burocracia na construção civil”, destacou Raquel à diretoria da Fiepe.

A candidata reforçou ainda a importância de fazer a conexão entre os municípios. “Nós já fizemos diversas visitas institucionais para associações, sindicatos e chamando para a colaboração do plano de governo. A gente precisa enxergar não só as cidades, mas as regiões como um todo. Esse olhar de planejamento regional, para que cada região possa ser enxergada de forma territorial”, afirmou Raquel.

Enfática nas críticas à gestão do atual governo, essas endossadas por representantes do setor da construção presentes na reunião, Raquel destacou: “O estado de Pernambuco bate recorde de arrecadação de impostos. Recursos de arrecadação Pernambuco tem. A gente precisa de capacidade para transformar projeto em realidade e isso a gente tem.”

Para Raquel, apesar de todas as dificuldades atuais, Pernambuco pode ter a oportunidade de crescer daqui em diante. “A gente tem vivido um momento ruim da nossa história, mas não significa que não temos grandes oportunidades para permitir mais qualidade de vida para o nosso povo”, finalizou.

“Estou surpreendido com seu conhecimento de como funciona o estado”, elogiou, para Raquel, o coordenador da Câmara da Construção Civil da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic), Clauston Pacas. Já o empresário do setor têxtil, Geraldo Araújo, que também participava da reunião, declarou com entusiasmo: “Por onde estiver, serei seu cabo eleitoral.”

Raquel Lyra de malas prontas para o PSD

O colunista Lauro Jardim, de “O Globo”, informa em seu texto de hoje que a governadora Raquel Lyra está deixando o PSDB e embarcando no PSD. A informação também foi destacada em Pernambuco mais cedo por Américo Rodrigo, do Blog Cenário. A costura teria a participação de André de Paula, pernambucano Ministro da Pesca e […]

O colunista Lauro Jardim, de “O Globo”, informa em seu texto de hoje que a governadora Raquel Lyra está deixando o PSDB e embarcando no PSD.

A informação também foi destacada em Pernambuco mais cedo por Américo Rodrigo, do Blog Cenário.

A costura teria a participação de André de Paula, pernambucano Ministro da Pesca e Aquicultura,  e do presidente nacional da legenda,  Gilberto Kassab.

De acordo com ele, o movimento já teria sido acertado com a legenda tucana.

O PSD foi uma das legendas que mais cresceu na eleição municipal desse ano. Em Pernambuco,  por exemplo,  elegeu 20 prefeitos.

Saindo mais ao centro, Raquel se aproximaria mais da base do presente Lula. A ideia é anular parcial ou totalmente um apoio exclusivo ao socialista João Campos,  virtual adversário em 2026, quando Raquel disputará a reeleição.