Bispo de Caruaru fica ferido após capotar carro em acidente
Por André Luis
O bispo Dom José Ruy, da Diocese de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, ficou ferido após sofrer um acidente na noite de ontem (12). A mãe do sacerdote, que não teve o nome divulgado, também estava no veículo e também teve ferimentos.
A colisão aconteceu no bairro Maurício de Nassau. Após o impacto, o carro do bispo Dom José Ruy capotou. Equipes da Autarquia de Mobilidade de Caruaru estiveram no local.
Até a última atualização desta reportagem, informações sobre o outro veículo envolvido e a dinâmica do acidente não foram divulgadas.
Nas redes sociais, o bispo emitiu uma mensagem informando que foi encaminhado para o hospital Unimed, com escoriações e dores causadas pelo impacto da batida, mas que estava bem. A Diocese de Caruaru emitiu uma nota à imprensa na manhã deste sábado (12) informando que o bispo e a mãe já tiveram alta hospitalar e passam bem. As informações são do g1 Caruaru.
Blog levanta ranking de cidades sertanejas O nível de transparência dos municípios pernambucanos apresentou uma evolução em 2016, comparado aos números do ano passado. É o que mostra um levantamento feito nos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado e divulgado nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas. O estudo foi feito a partir de […]
O nível de transparência dos municípios pernambucanos apresentou uma evolução em 2016, comparado aos números do ano passado. É o que mostra um levantamento feito nos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado e divulgado nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas.
O estudo foi feito a partir de um diagnóstico dos portais da transparência das prefeituras, entre os meses de julho e setembro deste ano. Para cada portal avaliado foi calculado o ITMpe – Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, que pode variar entre zero e 1.000 pontos. De acordo com o valor obtido, os portais foram classificados em cinco níveis de transparência, Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente.
Segundo o levantamento, 30% das prefeituras ampliaram o seu nível de transparência, 61% permaneceram na mesma situação de 2015 e 9% apresentaram uma diminuição do índice, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE.
O percentual de prefeituras que encontram-se nos níveis Moderado e Desejado aumentou de 27% em 2015 para 43% em 2016. A taxa de municípios enquadrados nos níveis Inexistente, Crítico ou Insuficiente que era de 73% em 2015, passou para 57% este ano.
Desempenho dos sertanejos: de acordo com levantamento feito pelo blog, tiveram desempenho positivo no Ranking, avaliado como moderado (linha verde) os municípios de Arcoverde, Petrolina, Flores, Afogados da Ingazeira, Sertânia, Itapetim, São José do Egito, Brejinho, Carnaíba, Tuparetama, Calumbi e Santa Cruz da Baixa Verde.
Classificados como municípios de transparência insuficiente (em amarelo) os municípios de Tabira, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Salgueiro, Solidão Quixaba, Santa Terezinha e Serra Talhada.
Dentre os municípios com transparência tida como crítica (faixa laranja), os municípios de São José do Belmonte e Custódia.
Outra evolução importante diz respeito ao acesso às informações por parte do público. Em 2015, 40% da população tinham acesso a um nível desejado e moderado de transparência. Em 2016 este percentual passou para 64%, o que possibilita um controle social mais efetivo.
“Em 2015 o Tribunal agiu de forma mais pedagógica. Priorizamos a orientação aos gestores. Por meio da Escola de Contas foram oferecidos vários cursos relacionados à transparência para que os prefeitos pudessem aprofundar os conhecimentos sobre a legislação e aperfeiçoar seus portais”, afirmou Bethânia Melo, coordenadora do Controle Externo, área responsável pelo levantamento.
A disponibilização de informações em meio eletrônico é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.
As informações detalhadas sobre o ITMpe 2016 estão disponíveis no site do TCE. Clique aqui e acesse. Veja o ranking de algumas cidades sertanejas:
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por Lorena Lara, g1
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).
A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).
Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
O secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, falou, por telefone, ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira (29), que o debate sobre a proposta do promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto de divulgar os dados, como nome e endereço de pessoas que testarem positivo para a Covid-19, “precisa […]
O secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, falou, por telefone, ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira (29), que o debate sobre a proposta do promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto de divulgar os dados, como nome e endereço de pessoas que testarem positivo para a Covid-19, “precisa ser ampliado”.
Segundo Artur “existe uma legislação específica que proíbe a divulgação do nome do paciente e comentou sobre o preconceito de algumas pessoas com os pacientes confirmados para a Covid-19″.
“Infelizmente, a gente sabe do preconceito forte que existe. Sabemos de um caso aqui, por exemplo, de algumas pessoas que estavam querendo agredir uma pessoa que estava aguardando o resultado de um exame. Então a gente tem que ter muita tranquilidade para discutir essas situações”, destacou Artur.
Ainda segundo o secretário, o município já faz todas as sextas-feiras, a divulgação de contaminações por bairros.
“Doutor Lúcio propôs que se fizesse com o consentimento do paciente, com a autorização por escrito. Já mandei essa demanda específica para o advogado sanitarista, e ele, por ter essa bagagem vai estar ajudando a gente na construção dessa demanda, mas é um debate ainda que está embrionário. Estamos num processo de discussão. Por enquanto vamos manter essa orientação essa rotina que a gente vem mantendo, pode ser que isso mude, mas a gente tem que ter essa segurança, precisamos ampliar esse debate”, frisou Artur.
O secretário ainda revelou que fez o seu teste nesta segunda-feira e que o resultado foi negativo.
Barreiras sanitárias – O secretário comentou ainda sobre algumas queixas que chegaram à Rádio Pajeú, na semana passada, através de ouvintes, sobre algumas falhas nas barreiras sanitárias do município.
Segundo ele, medidas serão tomadas para melhorar e ampliar o trabalho de abordagem. Disse ainda que o município já enviou uma proposta de convênio visando a perspectiva, de que a Polícia Militar trabalhe em jornada extra dando apoio aos profissionais que estão nas barreiras. Isso, segundo ele, ajudaria a resolver um dos principais problemas, que são pessoas que não atendem a ordem de parar e inclusive ameaçam atropelar os profissionais.
“Inclusive o prefeito Patriota se comprometeu em pagar esse auxílio aos policiais, que além de ajudar nas barreiras ajudam nas fiscalizações”, destacou Artur.
Do Farol de Notícias Prego batido, ponta virada. Nessa quinta-feira (15) foi selada a aliança entre a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT) e o ex-deputado Sebastião Oliveira (Avante), que deverá indicar o vice na chapa com a petista. A reportagem do Farol apurou que a reunião foi muito movimentada, com participações de cabos […]
Prego batido, ponta virada. Nessa quinta-feira (15) foi selada a aliança entre a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT) e o ex-deputado Sebastião Oliveira (Avante), que deverá indicar o vice na chapa com a petista.
A reportagem do Farol apurou que a reunião foi muito movimentada, com participações de cabos eleitorais dos dois lados. O ato que selou a união ocorreu na residência de Sebastião Oliveira, no bairro Casa Forte, em Recife.
Uma das surpresas da reunião foi a presença da ex-deputada Marília Arraes, presidenta do SOLIDARIEDADE em Pernambuco, legenda do deputado Luciano Duque. Marília tem arestas com Márcia Conrado, mas já houve um passo para que as pazes também estejam seladas.
Resta saber agora como vai se comportar o partido de Marília daqui pra frente, uma vez que Duque pode lançar a sua pré-candidatura, mas o Farol apurou que há resistências dentro do SD. Sebastião Oliveira terá a missão da retomada do diálogo entre Márcia e Marília, e trazer a legenda para o ninho petista.
O Blog do Marcelo Patriota informou que Aline Aparecida Ferreira de Souza, 40 anos, nascida em São José do Egito, mas residente em Itapetim, cujo corpo foi encontrado em Tabira, não foi assassinada. Segundo familiares e autoridades o corpo, segundo o IML do Recife não tinha sinais de violência. De acordo com o IC Instituto de […]
O Blog do Marcelo Patriota informou que Aline Aparecida Ferreira de Souza, 40 anos, nascida em São José do Egito, mas residente em Itapetim, cujo corpo foi encontrado em Tabira, não foi assassinada.
Segundo familiares e autoridades o corpo, segundo o IML do Recife não tinha sinais de violência. De acordo com o IC Instituto de Criminalística de Afogados da Ingazeira não havia sinais de briga, luta ou violência no corpo e nem no local periciado em Tabira.
A causa morte é indeterminada, com maior probabilidade de morte súbita.
O corpo de Aline foi identificado por tatuagens.
Familiares seguiram até a capital pernambucana onde foi feita a liberação do corpo, levado direto para o Cemitério Municipal João XXIII, em Itapetim, onde foi sepultado no inicio da noite deste sábado.
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