Betânia: Mário Flor é multado em R$ 28 mil pelo TCE-PE
Tribunal julgou irregular o processo de gestão fiscal de 2018, alegando que o gestor ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias.
Por Juliana Lima
Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgaram irregular o processo de gestão fiscal referente ao exercício de 2018 do prefeito de Betânia, Mário Flor (Republicanos).
No Acordão Nº 1798 / 2021, o tribunal considerou que o Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) em gastos com pessoal, fechando o último quadrimestre de 2018 em 64,84%, segundo dados pesquisados no SICONFI, ou 62,96% pelos extraídos do RA; que, embora comprovada a edição de dois decretos municipais em 2018 com medidas visando à redução da DTP, não houve qualquer resultado prático nas ações, pois os gastos com pessoal encerraram o último quadrimestre daquele ano cerca de 9,00% maior que no primeiro quadrimestre; e que os Processos de RGFs cuidam de uma só ocorrência, diferente das prestações de contas, em que são analisados diversos aspectos da gestão.
Foi aplicada multa no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) ao prefeito Mário Gomes Flor, prevista no artigo 74 da Lei Orgânica do TCE-PE, e artigo 1º inciso II e 14 da Resolução TC nº 20/2015, bem como na Lei Federal de Crimes Fiscais. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da deliberação ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.
O julgamento foi realizado na 40ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, no dia 04 de novembro. A relatoria foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.