Começam inscrições para bolsas o PROUPE nas Autarquias do Estado
Por Nill Júnior
O Governo de Pernambuco abriu a oferta de 1.300 novas bolsas do PROUPE para as Autarquias Municipais de Ensino Superior, sem fins lucrativos, no interior do estado.
Alinhado à nova Lei Estadual nº 16.166, de 19 de outubro de 2017, as novas bolsas priorizam as áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia, Matemática e Computação, chamadas de STEM+C (da sigla em inglês). Na tarde desta segunda-feira (11), na sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (Secti), as autarquias assinaram o novo termo de adesão ao programa.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir da próxima segunda-feira (18). Os interessados podem realizar o cadastro até 3 de janeiro pelo site da Secti http://www.secti.pe.gov.br/. Estão aptos a participar alunos universitários oriundos de escolas públicas e privadas, caso tenha sido bolsista integral, e professores efetivos da rede pública de ensino e que não estejam licenciados.
É importante lembrar que, após a inscrição inicial feita pelo site, o candidato deverá validar presencialmente o cadastro junto à Autarquia Municipal. Nessa ocasião, deverá apresentar a documentação solicitada, como o comprovante de inscrição, original e cópia do documento citado no cadastro, comprovante da nota escolar usada para a seleção, entre outros.
As autarquias terão o dia 9 de janeiro como prazo para inserção da nota final de cada candidato no sistema do PROUPE. O resultado preliminar será divulgado em 12 de janeiro, cabendo recurso, e o resultado final dos bolsistas contemplados será divulgado em 25 de janeiro, também pelo site da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti).
No Estado, estão aptas as autarquias de Serra Talhada (AESET), Salgueiro (FACHUSC), Petrolina (FACAPE), Palmares (FAMASUL), Limoeiro (FACAL), Goiana (FFPG), Garanhuns (AESGA), Cabo (FACHUCA), Belo Jardim (AEB), Belém de São Francisco (CESVASF), Arcoverde (AESA), Araripimna (AEDA) e Afogados da Ingazeira (FASP).
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado estadual Lucas Ramos (PSB) participou de audiência pública, realizada nesta segunda-feira (9) na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso (BA), para discutir a proposta de privatização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. Ao lado de vereadores, representantes de movimentos […]
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado estadual Lucas Ramos (PSB) participou de audiência pública, realizada nesta segunda-feira (9) na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso (BA), para discutir a proposta de privatização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.
Ao lado de vereadores, representantes de movimentos sociais, lideranças sindicais e indígenas, o parlamentar alertou para os riscos que a venda da estatal representa na economia, sociedade e meio ambiente do Nordeste.
Lucas rebateu o argumento do governo federal de que, com a privatização, não haverá alteração na tarifa de energia. “A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desmente o governo ao realizar estudos que preveem um aumento de 16,7% nas contas pagas pelos consumidores, o que sacrificará ainda mais os trabalhadores brasileiros”, alertou.
Em seu pronunciamento, o socialista chamou a atenção para o impacto do reajuste na economia nacional e defendeu o fortalecimento de políticas públicas que utilizem os recursos do Rio São Francisco para o desenvolvimento do Nordeste. “A indústria será penalizada com o aumento dos custos de produção e pelo menos 250 mil trabalhadores da fruticultura irrigada podem ser prejudicados se não forem priorizados os usos múltiplos das águas do Velho Chico”, enfatizou.
Lucas Ramos abordou os perigos para o meio ambiente a partir do exemplo de impunidade após a tragédia do Rio Doce, maior desastre ambiental do país ocasionado pelo rompimento de uma barragem controlada pela mineradora Samarco em novembro de 2015, que provocou a morte de 19 pessoas e deixou um rastro de devastação em 35 municípios mineiros e capixabas.
“Controlada pela iniciativa privada, até agora a mineradora só pagou 1% da multa prevista, um claro desrespeito à Justiça brasileira”, disse. “Ao contrário do ‘desgoverno’ Temer, estamos ouvindo a sociedade e fortalecendo nossa resistência para que a Chesf, um patrimônio construído ao longo de 70 anos, não seja vendida para cobrir os erros de uma gestão ineficiente”, finalizou.
Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]
As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII – óticas;
XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria;
XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Virgínia Gondim Dantas negou pedido de direito de resposta dos advogados de Raquel contra uma inserção da coligação Pernambuco na Veia, que mostra as ligações entre a tucana e a empresa de ônibus Logo, que pertence a seu pai, o ex-governador João Lyra. Na decisão, a […]
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Virgínia Gondim Dantas negou pedido de direito de resposta dos advogados de Raquel contra uma inserção da coligação Pernambuco na Veia, que mostra as ligações entre a tucana e a empresa de ônibus Logo, que pertence a seu pai, o ex-governador João Lyra.
Na decisão, a desembargadora aponta que não vê motivos para conceder o direito de resposta porque não há “conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso em
desfavor da candidata Raquel Lyra a ensejar o direito de resposta requerido pelos autores. A peça publicitária proferiu uma crítica ao domínio das linhas intermunicipais do estado pelas empresas Progresso e Logo e proferiu uma opinião ácida ao afirmar que quem paga pela falta de concorrência é o povo ou até mesmo que a candidata Raquel Lyra não governa para os mais pobres”.
Além disso, ainda segundo a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, “deve-se sempre ter em mente que qualquer pessoa, ao lançar sua candidatura, tem diminuída sua proteção à imagem, na medida em que aumenta sua exposição e se acirra a disputa por cargo político, diferentemente do cidadão comum”.
Na propaganda, também complementa a magistrada ao rejeitar a tese de informação enganosa, “todas informações postas são de matérias jornalísticas divulgadas em portais de notícias do estado de Pernambuco e, nesse sentido, é pacífico na jurisprudência desta Justiça Eleitoral o entendimento de que notícias veiculadas na mídia não configuraram fatos sabidamente inverídicos a autorizar a concessão do direito de resposta”. Leia aqui a íntegra da decisão.
Em passagem pelo sertão do Pajeú neste sábado (14), região onde construiu uma sólida base de apoio, o deputado estadual José Humberto (PTB) prestigiou mais uma edição do Balaio Cultural, em Tuparetama, ao lado do prefeito Sávio Torres, seu aliado. Idealizado há 7 anos por Fernando Marques, o Balaio Cultural é um projeto que valoriza […]
Em passagem pelo sertão do Pajeú neste sábado (14), região onde construiu uma sólida base de apoio, o deputado estadual José Humberto (PTB) prestigiou mais uma edição do Balaio Cultural, em Tuparetama, ao lado do prefeito Sávio Torres, seu aliado.
Idealizado há 7 anos por Fernando Marques, o Balaio Cultural é um projeto que valoriza e promove a cultura sertaneja, artistas e talentos da região.
“O projeto do Balaio Cultural é uma atividade que deve ser replicada em outros municípios, pois ajuda a resgatar e valorizar o que há de melhor na cultura pernambucana, possibilitando desta forma não apenas a apresentação de talentos regionais já consolidados, mas também que principiantes possam se apresentar e desenvolver as suas habilidades neste universo artístico”, destacou José Humberto.
Realizado tradicionalmente no primeiro sábado de cada mês, a edição do Balaio Cultural realizada ontem fez parte das comemorações dos 56 anos de emancipação política de Tuparetama.
Entre os artistas que se apresentaram no palco montado no hall da churrascaria da Praça da Academia da Cidade estiveram Flávio Leandro, Maike José, a quadrilha Explosão Jovem da cidade de Tabira, além de cantores de Sofrência Universitária e Rimas em Canto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de investigação sobre pagamentos com suspeitas de irregularidades a 84 juízes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). O caso veio à tona após a imprensa publicar que um dos magistrados recebeu R$ 503 mil em julho. Diante do fato, o conselho determinou a suspensão […]
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de investigação sobre pagamentos com suspeitas de irregularidades a 84 juízes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT).
O caso veio à tona após a imprensa publicar que um dos magistrados recebeu R$ 503 mil em julho. Diante do fato, o conselho determinou a suspensão imediata de novos repasses.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, em janeiro, houve apenas uma decisão tomada pelo CNJ, em um caso específico, em que foi autorizado o pagamento de indenização de R$ 29,5 mil a uma juíza que atuou em uma instância superior.
Segundo o TJ do Mato Grosso, os pagamentos foram amparados na decisão citada pelo CNJ. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, um dos magistrados beneficiados por um pagamento de R$ 503 mil, disse que os valores foram recebidos como compensações legais por ter atuado por dez anos em comarcas maiores da que está lotado.
Entretanto, segundo Noronha, o entendimento não pode ser aplicado automaticamente aos demais magistrados que receberam as indenizações referentes a passivos, como indenizações e gratificações requeridas pelos juízes e que foram pagas retroativamente.
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